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650 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 148

se mantinham praticamente os impostos, a circulação fiduciária, índice da riqueza económica das respectivas províncias, crescia desproporcionadamente com estes.

O Sr. Melo Machado: - Não há impostos de exportação?

O Orador: - Há, mas esses só dobraram.
Os salários só aumentaram na medida em que se deu a alta de preços da alimentação dos serviçais e em proporções tão pequenas que esta deveria ter-se necessariamente ressentido.

O Sr. Botelho Moniz: - E melhor não se falar muito nas salários, porque aí há umas coisas a que se chamam agora «os invisíveis».
O Orador:-Realmente é um problema pouco claro ...

O Sr. Botelho Moniz: - V. Ex.ª sabe onde eu quero chegar?

O Orador: - Pessoalmente, felizmente, não, mas como economista conheço bem os efeitos desses negrumes de todos os invisíveis ...

O orador releu os elementos relativamente a Moçambique.

O Sr. Carlos Mantero: - V. Ex.ª poderia indicar-me elementos para Angola e S. Tomé?

O Orador: - Posso. Mas eu pus o problema em referência aos salários, e isso é que é fundamental no meu ponto de vista.
E preciso fazer justiça ao nosso ilustre colega Teófilo Duarte, que muito recentemente cuidou do indigenato de forma a assegurar-lhe a realidade dos seus direitos, e, sem menosprezar e mesmo enaltecendo a obra dos seus antecessores, estou plenamente convencido de que o actual titular da pasta procurará ainda melhorar.
O decreto merece nas suas linhas gerais a minha aprovação. Simplesmente a sua mecânica económico-financeira, o peso dos seus encargos, a difusão das suas taxas, tudo isso tem de ser considerado numa regulamentação.
As intenções do decreto são magníficas, mas ele vai valer pelo que se demonstrar eficiente a sua regulamentação, a organização do fundo respectivo.

O Sr. Carlos Mantero: - V. Ex.ª prometeu que indicaria os inúmeros relativos às contribuições de S. Tomé.

O Orador: - Para a contribuição predial de S. Tomé os números são: 1:703 contos em 1949, depois 1:741, saltando em seguida para 6:198.
Este último é resultante de uma reavaliação predial estabelecida, ao que me informam, numa base dos (preços médios cio quinquénio. A economia de S. Tomé, dada a crise por que passou, merece um aceno de simpatia que não pode deixar de nos levar ao ponto de esquecermos os números ...

O Sr. Carlos Mantero: - V. Ex.ª pode dizer-me os números da receita total da província?

O Orador: - Os números sobem de 37:000 contos para 55:000.

O Sr. Carlos Mantero: - Já vê V. Ex.ª que as receitas orçamentais da província subiram ma mesma proporção da alta dos preços médios do cacau de 1949 para 1951. E, quanto a copra, o seu preço em vez de subir desceu.

O Orador: - V. Ex.ª tem razão quanto a S. Tomé, mas as minhas considerações referiam-se muito mais às outras duas províncias ultramarinas, em que se torna difícil, com verdade económica, estabelecer uma média para 1949, com écart de preços que se manifestaram nesse ano pelo reaparecimento de uma economia de rearmamento em virtude das hostilidades na Coreia. Repito: o decreto merece bem mas suas linhas gerais a nossa aprovação. No pormenor do articulado, as críticas do Sr. Deputado Carlos Mantero, se não são de aceitar inteiramente, são, pelo menos, de considerar em parte, pela sua experiência de distinto colonialista doublé de actualizado economista.
Estou absolutamente convencido de que a regulamentação deste tão discutido decreto se fará de forma a dar inteira satisfação às justas reclamações que apareçam dos respectivos meios coloniais.
Está sobre a Mesa um telegrama das direcções dos organismos económicos de Angola. Pessoalmente só respondo pelas afirmações que constarem do Diário das Sessões, nem outras fiz. Por isso parece-me um pouco precipitada a atitude desses organismos.
Por mais que percorra os n.ºs 144 e 145 do Diário das Sessões, que relatam oficialmente o meu .aviso prévio, não encontro qualquer expressão que possa dar a impressão de que modifiquei a minha admiração profunda pela grande obra realizada em Angola.
Folgo por prestar mais uma vez a minha homenagem mais sincera à dedicação e patriotismo com que os Lusos criaram nessa grande província uma economia que honra a nossa actividade e que tanto ajuda e pode ajudar no futuro o conjunto económico português.
Resumindo: este decreto, para dar ao assunto que discutimos uma solução prática, para chegar a conclusões política e económicamente equilibradas, terá de evitar congelamentos a destempo e paralisantes e a continuação de excedentes exportadores saldados por divisas não convertiveis, e, portanto, monetariamente desvalorizantes, e de procurar na reactivação das importações reprodutivas e na drenagem obrigatória para uma albufeira de investimentos o remédio para um mal maior: congelação ou desvalorização.
Ter-se-ia dê congelar para não desvalorizar? Neste decreto cria-se uma albufeira ou um frigorífico? Estatizam-se os fundos ou são reservas de iniciativa individual, privada, cooperativizadas? Poderá este diploma legal sugerir no espírito do produtor ou do exportador o desejo de preferir uma desvalorização que requeima capitais a um congelamento que os cooperativiza sem os socializar?
O decreto-lei é pouco, o regulamento muito mais, a execução quase tudo e o fundo a organizar a pedra de toque.
Taxar desde já percentagens de congelação, não como um máximo, como uma taxa invariável, é mobilizar o esquema de realizações previstas, é como, por assim dizer, congelá-lo.
Apoio as intenções e o espírito deste decreto-lei tão combatido, mas o Sr. Ministro do Ultramar terá de constituir este Fundo um pouco à sua imagem moral, para ser honestamente administrado, não para servir de sorvete, para ser degostado por uns tantos amadores de sinecuras burocráticas. Tem de regulamentá-lo de ânimo pensado.
Abrandar a exportação por medo de divisas inconvertíveis, esterilizar capitais por congelação para evitar excedentes fiduciários, criar albufeiras económicas para reter, reactivar as importações do necessário, tudo é preferível a desvalorizar a moeda pelo peso das divisas inconvertíveis, ou mesmo congelar é preferível a sofrer o choque da degradação monetária que uma exportação ilimitada acabaria por gerar no conjunto económico por-