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652 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 148

portará igualmente as mercadorias da China, que é um mundo habitado por 500 milhões de habitantes, que tudo produz e é riquíssimo. Mesmo durante a guerra negociou com toda a gente, menos connosco.
Desejo que os resultados da viagem do Sr. Ministro do Ultramar sejam profícuos e tragam óptimos resultados para Portugal. É evidente que o alcance político e patriótico desta viagem é grande, e por isso abraço o Sr. Comandante Sarmento Rodrigues, formulando os melhores votos porque da sua viagem resultem os maiores benefícios para a nossa terra.
É tudo o que tenho a dizer, pedindo desculpa do desabafo, porque não posso senão afirmar o que sinto e penso, e não estou aqui para outra coisa.
Desejo, por fim, uma viagem muito feliz ao Sr. Ministro do Ultramar o que ele volte com a satisfação de ter feito tudo para o progresso da Nação Portuguesa.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Vai passar-se à

Ordem do dia

O Sr. Presidente: - Vai iniciar-se a efectivação do aviso prévio do Sr. Deputado Sá Carneiro relativo ao Decreto-Lei n.º -37:666, que alterou, em parte, a lei do registo e notariado.
Está na M2sa a resposta do Governo ao assunto deste aviso prévio. Nos termos do Regimento, será lida depois de efectivado o mesmo aviso prévio.
Tem a palavra o Sr. Deputado Sá Carneiro.

O Sr. Sá Carneiro: - Sr. Presidente: ao anunciar o aviso prévio referente ao Decreto-Lei n.º 38:385, de 8 de Agosto do ano findo, que revogou várias disposições da Lei n.º 2:049, de 6 desse mês e ano, logo manifestei a minha estranheza por, dois dias após a promulgação da lei, a mesma ser derrogada.
Apontei duas soluções que o Governo poderia ter escolhido na hipótese de a manutenção dos cartórios notariais extintos pelo Decreto-Lei n.º 37:666 causar perturbações graves para o serviço -e eu não descobria a possibilidade de as mesmas surgirem, antes é inegável que a conservação desses cartórios favorecia o público - ou produzir encargos incomportáveis para a economia cia reforma.
Ë óbvio que, em qualquer destas hipóteses, poderia adoptar-se uma terceira solução, que seria até mais natural que aquelas outras - a da não promulgação da lei.
Nos termos do artigo 98.º da Constituição Política, ao Chefe do Estado era lícito abster-se de promulgar a lei votada pela Assembleia e esta teria ensejo de apreciar de novo o assunto.
E da não promulgação da lei não adviria qualquer inconveniente, pois a reforma continuaria em vigor.
O certo é que o Chefe do Estado promulgou a lei, acatando, assim, todos os seus preceitos.
Como se compreende então que, dois dias volvidos, se revogassem diversos parágrafos do diploma?
Artes tão próximos tiveram como resultado final que o acatamento da lei votada pela Assembleia foi apenas aparente; no momento daquela promulgação, já por certo se premeditava a não observância do diploma quanto a um ponto que apaixonou vivamente a Assembleia.
Sempre reconheci a inexistência de obstáculo constitucional directo ao acto de o Governo revogar uma lei votada por esta Câmara.
A repartição das funções legislativas entre o Governo e a Assembleia permite que qualquer dos dois órgãos da soberania revogue os actos legislativos emanados do outro órgão, havendo, quanto à Assembleia, a restrição do artigo 97.º, cujo entendimento daqui a pouco aflorarei.
No entanto, o exercício da faculdade legislativa por esses órgãos está condicionado por regras intuitivas.
E representa observância ilusória da lei promulgar um diploma com o pensamento de o revogar antes mesmo de ele entrar em vigor. Isso constitui, a todas as luzes, uma não promulgação disfarçada, que ilude o preceito do artigo 98.º do estatuto fundamental da Nação e torna impossível à Assembleia novo exame do diploma, e sua votação por certo quórum.
A solução adoptada pelo Governo descontentou profundamente um grande número de Deputados; e cuido não alterar a verdade afirmando que a maioria da Assembleia sentiu o agravo que lhe foi feito.
Como tive ocasião de dizer, houve mesmo Deputados que pensaram abandonar a Câmara.
O objectivo principal do meu aviso prévio foi o de proporcionar ao Governo ocasião de demonstrar que não teve o propósito de desprestigiar nem ofender a Câmara, que apenas por razões de alto interesse nacional revogou disposições de uma lei votada no exercício dos nossos poderes constitucionais e que só nos termos da Constituição podia deixar de ser promulgada.
Apenas pela informação há pouco prestada por V. Ex.ª, Sr. Presidente, tive conhecimento de que o Governo respondeu sobre o meu aviso prévio, e aguardo a leitura da resposta para sobre ela me pronunciar.
Mas desde já declaro que quaisquer esclarecimentos que venham a ser tornados públicos apenas me satisfarão se neles se reconhecer que o processo adoptado para não acatar a lei votada não foi regular e não deve ser usado de novo; e, restabelecido o respeito do espírito da Constituição, é indispensável que se convença a Assembleia da impossibilidade de serem mantidos os cartórios aludidos, sem quebra da economia da reforma.
Não basta afirmar - sem provas! - que os parágrafos revogados envolviam aumento de despesa neste ou naquele montante.
Esse possível aumento jamais poderá ser estimado com rigor, por depender, como é óbvio, do rendimento futuro dos cartórios em causa.
E ainda que a não diminuição de despesas fosse previsível - e ela é natural em face dos números que eu próprio indiquei aquando da discussão da proposta do Governo -, isso não demonstraria a impossibilidade de a lei votada na Assembleia ser mantida.
E evidente que não me proponho renovar a discussão sobre se os cartórios extra concelhos deviam, ou não ser conservados.
Como relator da Comissão de Legislação defendi a proposta do Governo. Essa causa foi brilhantemente pleiteada pelo ilustre parlamentar Sr. Dr. Dinis da Fonseca.
O certo é que a Assembleia, por maioria, nos foi adversa.
O respeito por essa votação impunha ao Governo o acatamento leal do que foi deliberado, salvo se isso fosse impossível.
Mas em tal emergência a solução a adoptar não era a que foi seguida e que, como julgo ter demonstrado, constituiu respeito ... desrespeitador da votação da Assembleia.

Vozes: - Muito bem!