O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

666 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 149

Ernesto de Araújo Lacerda e Costa.
Francisco Cardoso de Melo Machado.
Francisco Eusébio Fernandes Prieto.
Frederico Maria de Magalhães e Meneses Vilas Boas Vilar.
Gaspar Inácio Ferreira.
Gastão Carlos de Deus Figueira.
Henrique Linhares de Lima.
Herculano Amorim Ferreira.
Jaime Joaquim Pimenta Prezado.
Jerónimo Salvador Constantino Sócrates da Costa.
João Luís Augusto das Neves.
Joaquim Dinis da Fonseca.
Joaquim Mendes do Amaral.
Joaquim dos Santos Quelhas Lima.
José Dias de Araújo Correia.
José Gualberto de Sá Carneiro.
José Guilherme de Melo e Castro.
José Luís da Silva Dias.
Luís Maria Lopes da Fonseca.
Luís Maria da Silva Lima Faleiro.
Manuel Colares Pereira.
Manuel Domingues Basto.
Manuel França Vigon.
Manuel Hermenegildo Lourinho.
Manuel José Ribeiro Ferreira.
Manuel de Magalhães Pessoa.
Manuel Maria Vaz.
Manuel Marques Teixeira.
Manuel de Sousa Meneses.
Manuel de Sousa Rosal Júnior.
Mário Correia Teles de Araújo e Albuquerque.
Mário de Figueiredo.
Miguel Rodrigues Bastos.
Paulo Cancela de Abreu.
Ricardo Vaz Monteiro.
Salvador Nunes Teixeira.
Sebastião Garcia Ramires.
Tito Castelo Branco Arantes.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 68 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.
Eram 16 horas e 18 minutos.

Antes da ordem do dia

O Sr. Presidente: - Está em reclamação o n.º 147 do Diário das Sessões.

O Sr. António de Almeida: - Sr. Presidente: pedi II palavra para fazer a seguinte rectificação: ao período compreendido entre as 1. 19.º e 21.º da p. 639 do Diário das Sessões n.º 147, de 3 corrente, falta a parte final. O referido período ficará bem assim: «Infelizmente, o Sr. Deputado Carlos Mantero não forneceu esses preciosos informes, razão por que os seus argumentos são destituídos de valor demonstrativo e convincente».

O Sr. Bartolomeu Gromicho: - Sr. Presidente: pedi a palavra para fazer a seguinte rectificação ao Diário das Sessões n.º 147: a p. 642, col. 1.ª, 1. 6Õ.a, onde se lê: «assim uma espécie», deve ler-se: «assim uma espécie de invisíveis como nas cambiais».

O Sr. Presidente: - Como mais nenhum Sr. Deputado pede a palavra sobre o Diário das Sessões, considero-o aprovado com as reclamações apresentadas.
Vai ler-se de novo o requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Carlos Mantero na sessão de ontem, para sanar o anterior, que vinha assinado apenas por cinco Srs. Deputados.
Foi lido. É o seguinte:

«Nos termos e para os efeitos constitucionais, requeremos que o Decreto-Lei n.º 38:704, publicado no Diário do Governo de 29 de Março de 1952, seja submetido à aprovação da Assembleia Nacional.

Sala das Sessões, 4 de Abril de 1952. - Carlos Mantero, Carlos Monteiro do Amaral Neto, Francisco Cardoso de Melo Machado, Carlos de Azevedo Mendes, Vasco Mourão, António Abrantes Tavares, Alberto Cruz, José Diogo de Mascarenhas Galvão, José Cardoso de Matos o Jorge Botelho Moniz.

O Sr. Presidente: - Está na Mesa o parecer da Câmara Corporativa acerca da proposta de lei relativa às normas a observar na atribuição e utilização de viaturas ligeiras e automóveis oficiais.
Vai baixar às Comissões de Legislação e Redacção e Política e Administração Geral e Local.

Deu-se conta do seguinte

Expediente Ofício

Do presidente da direcção do Grémio da Lavoura do Porto a acompanhar cópia da exposição* apresentada ao Sr. Ministro da Economia pelos Grémios da Lavoura do Norte e Centro do País, exposição na qual se exprime o pensamento e aspiração da organização corporativa e da agricultura no que respeita à futura regulamentação da base VI da lei do condicionamento das indústrias e se pede sejam considerados libertos, quando explorados sob a forma de cooperativas, os ramos industriais adiante discriminados, a titulo de exemplo, reintegrando-as no regime da livre empresa, que é base da economia nacional, segundo se afirma no relatório do Decreto-Lei n.º 38:143, de 30 de Dezembro de 1950:

1) Indústria de destilações de resina (gema), pelo menos na sua fase primária;
2) Indústria de descasque de arroz ou de cevada; 3) Conservas de produtos de origem animal; 4Ï Conservas de produtos de origem vegetal; 5) Indústria de preparação de sumos de frutos;
3) Moagem de cereais;
7) Indústria de manteiga e queijos;
8) Lagares e refinação de azeite;
9) Indústria de álcool e aguardente;
10) Preparação de farinhas para alimentação animal;
11) Preparação de adubos mistos;
12) Vinhos espumantes e espumosos gasificados;
13) Produção de vinagre;
14) Indústria do linho e do cânhamo, incluindo a maceração;
15) Indústria de lanifícios até à penteação;
16) Indústria de malhas;
17) Serração de madeiras o aproveitamento dos subprodutos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra antes da ordem do dia o Sr. Deputado Mendes Correia.

O Sr. Mendes Correia: - Sr. Presidente: pedi a palavra para chamar a atenção das instâncias competentes para a situação das pensionistas e reformados em certos sectores da Administração. Quero referir-me em primeiro lugar à situação deplorável em que se acham as pensionistas de funcionários inscritos no Montepio dos Servi-