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5 DE ABRIL DE 1952 671

E ainda agora se aguarda que o novo Boletim seja oficializado e legalizado!
Sr. Presidente: tenho de mencionar ainda outra irregularidade na publicação da Lei n.º 2:049 e inobservância do que a Assembleia votou: é a praticada quanto ao mapa II.
Pela reforma havia o mapa I, previsto no corpo do artigo 7.º e referente aos cartórios notariais nos diversos concelhos, e o II, a que se referia o preceito transitório do artigo 14.º, § 5.º, que fazia a classificação dos cartórios enquanto estivesse excedido o número previsto no artigo 7.º
A Câmara Corporativa, porque mantinha alguns cartórios extraconcelhios, substituiu o mapa II do § 5.º do artigo 14.º por um outro donde constassem os cartórios extraconcelhios mantidos sem limite de tempo.
E, por força do artigo 7.º, § 1.º, o Governo devia publicar a relação dos cartórios mantidos nos termos do § 2.º do artigo 1.º, a qual constituiria o mapa II anexo à lei.
Cumpriu o Governo esse voto da Assembleia?
Não cumpriu.
Antes mesmo de revogados os parágrafos que em 8 de Agosto se inutilizaram, o mapa II que acompanha a Lei n.º 2:049 é o mesmo da reforma de 1949, contendo a classificação transitória dos cartórios notariais nos concelhos em que se achava excedido o número fixado no mapa I, segundo o disposto no § 5.º do artigo 14.º da reforma, que a Assembleia não votou!
Quer dizer: mais uma vez se revelou a premeditação no desrespeito da lei.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Passarei em claro os discursos dos ilustres Deputados que secundaram o meu aviso prévio e vou fazer curta referência ao discurso do eminente leader do Governo nesta Assembleia.
Compreendo a sua posição delicada e não seria nobre da minha parte dificultar-lha ainda mais.
S. Exa. não precisava de mostrar à Assembleia o seu talento, porque dele deu já sobejas provas, quer nesta Câmara, quer em altos cargos que exerceu e nos que exerce, com uma devoção patriótica, desinteresse e afinco no trabalho que fazem dele modelo de homem público.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Não está em causa a forma como 8. Exa. desempenha o seu mandato, como ninguém nega a energia com que, pelo menos uma vez, defendeu um Deputado que fora vitima de ataque por acto praticado no desempenho das suas funções.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Mas o caso de agora não atinge apenas um Deputado, mas toda a Assembleia. O voto da maioria passou a ser o voto da Câmara.
E não há brilho de argumentação que me convença de que não nos desprestigia um simulacro de promulgação - e mal feita! - da lei, para logo a mesma ser revogada quanto ao ponto que mais apaixonou a Câmara.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - No desenvolvimento do seu raciocínio o Sr. Dr. Mário de Figueiredo partiu do pressuposto de que a Câmara, se examinasse de novo a questão, a teria resolvido como o Governo, a fim, a solucionou.
Ora esta certeza é que eu não tenho e ninguém pode tê-la.
Arredado o aspecto constitucional, que não estava em causa, sinceramente afirmo que ignoro como a Câmara teria reagido ante uma nova discussão da lei.
É sempre ousado vaticinar seja o que for quanto a assembleias políticas, onde o sentimento não raro prevalece sobre o raciocínio.
Não fixei, aproximadamente sequer, qual o número de Deputados que votou a proposta de alteração do artigo 1.º da reforma nem a quantidade me interessa.
Lembro-me, porém, de que essa maioria foi generosa, pois, tendo tomado antes posição sobre o problema das anexações, em face da sincera mágoa do ilustre presidente da Comissão - e a minha não foi menor! - pelo que se passara na votação daquele artigo, não duvidou, daí em diante, votar em tudo com a Comissão.
Não é mais feliz o argumento de que o Governo não está impedido de revogar qualquer decreto da Assembleia.
Eu próprio comecei por reconhecer que assim é.'
Mas uma coisa é a revogação de preceito que a Assembleia votasse, por se reconhecer a inconveniência do mesmo ou por qualquer razão de interesse público, e outra é fingir-se a promulgação de lei que, precisamente no ponto que mais celeuma levantara, não chega a entrar em vigor, pois o Governo a revoga antes do inicio de tal vigência!
Contra esse processo de evitar que a Assembleia se pronunciasse de novo sobre a lei, caso não fosse promulgada, me indignei e tal procedimento irritou deveras a consciência jurídica do País, de modo algum prestigiando o Governo, que, por essa forma, violou a Constituição.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Nesta Assembleia tem sido unânime a condenação do acto do Governo.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Houve apenas a defesa oficiosa, inteligente, mas que se mostra pouco convicta, tal a fragilidade dos argumentos invocados.
Que importa que entre a votação da lei e a revogação dos parágrafos em cansa mediassem alguns meses?
Enquanto o decreto desta Assembleia não foi promulgado a redacção da Comissão, que, aliás, apenas foi publicada em suplemento ao Diário das Sessões n.º 107, de 30 de Junho de 1951, não passava de projecto.
Só em 6 de Agosto a lei obteve promulgação.
E logo em 8 era revogada quanto aos cartórios extraconcelhios!
Essa inovação das nossas praxes constitucionais assombrou o País.
Sr. Presidente: vou terminar.
Um Sr. Deputado afirmou que não votaria qualquer moção de censura e apenas uma proposta tendente a restabelecer os cartórios extintos.
Não estou bem certo de que o Governo apresente tal proposta e tenho mesmo sérias dúvidas a esse respeito...
As freguesias que já foram de direito, e brevemente o serão de facto, privadas dos seus cartórios, alguns com centenas de anos de existência, apenas poderão carpir a sua desgraça, que embalde a Assembleia quis evitar.
É o que faz Negrelos (cujo cartório, como tenho notado, foi extinto pelo código de 1935). Em telegrama que há minutos recebi diz-se:
Comércio indústria população região Negrelos, mais contribuinte e movimentada que muitas sedes concelho, chorará eternamente recente extinção seu secular cartório notarial. Armindo Cardoso.
Sr. Presidente: o meu aviso prévio não visou, nem podia visar, ao restabelecimento dos cartórios extintos, mas tão só a desagravar a Assembleia da grande ofensa