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5 DE ABRIL DE 1952 669

O Sr. Sá Carneiro: - Sr. Presidente: após a minha intervenção de ontem foi lida a resposta do Sr. Ministro da Justiça e falaram diversos membros desta Assembleia. Procurarei referir-me sucintamente aos novos elementos da discussão.
A resposta ministerial é uma carta particular - nem sequer escrita a bem da Nação - que aquele Sr. Ministro escreveu, em 5 de Fevereiro último, ao Sr. Presidente do Conselho, que, por despacho de 1 do corrente mês de Abril - dia dos enganos -, a mandou remeter a esta Assembleia, nos termos do artigo 113.º da Constituição Política. Estou convencido de que, se o Ministro visado imaginasse que a sua resposta nos seria presente, a teria redigido de outro modo. Apesar de tudo, faço-lhe essa justiça.
Analisemos, porém, aquela carta.
Afirma-se nela que as emendas sugeridas pela Câmara Corporativa acarretariam aumento de desejosa de cerca de 6:800 contos e que a Assembleia Nacional não discutiu ou rejeitou a maioria dessas emendas.
Esta passagem da epístola ministerial poderia fazer supor que o doutíssimo parecer da Câmara Corporativa foi, pura e simplesmente, desprezado por nós.
Ora a Comissão de Legislação estudou atentamente o mesmo parecer, ao qual me referi, com palavras sinceras, na sessão de 9 de Março; e a Comissão propôs que se adoptassem muitos dos textos sugeridos. Um grupo de Deputados, nessa mesma sessão, perfilhou diversas sugestões do parecer, reduzindo depois o âmbito da proposta.
E na sessão de 14 de Março o nosso distinto colega Sr. Dr. Paulo Cancela de Abreu prestou também ao trabalho da Câmara Corporativa a homenagem devida.
Não é portanto exacto que ao parecer deixasse de atender-se; como diversos oradores notaram, ele supriu até a falta de relatório, tão insistentemente notada na reforma.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - E a Comissão de Legislação, repito, estudou o parecer com o maior cuidado, perfilhando, como já disse, diversas sugestões do mesmo e justificando a não aceitação de outras.
Prosseguindo no exame da carta:

Traz ela à colação o ocorrido em 1936 e em 1945 - naquele ano a propósito de um projecto do Sr. Engenheiro Cancela de Abreu para a criação de novo feriado nacional e em 1945 acerca de um parágrafo que o Governo propunha se aditasse ao artigo 97.º
Em ambas essas hipóteses surgiu o problema de o citado artigo vedar apenas o aumento directo de despesas, por efeito de projecto de lei ou proposta de emenda, ou também o aumento indirecto ou reflexo.
Da primeira vez a questão não foi apreciada, visto o projecto ter sido retirado. Da segunda a Assembleia não votou a proposta do Governo, conformando-se com a tese da Câmara Corporativa.
Entendo, porém, que não valia a pena reproduzir tão largas passagens do parecer e dos discursos então feitos, pois tudo isso é alheio ao caso dos cartórios notariais extintos por força da reforma de 1949.
Admito que da manutenção deles não resulte a diminuição da despesa que a reforma, nesse ponto, visava a conseguir, embora noutros aumentasse muito a despesa.
Mas nego que a Assembleia estivesse inibida de votar como votou.
E, acima de tudo, tenho de considerar ofensiva para a Assembleia a hipótese de que esta haja esquecido um preceito basilar da Constituição, o seu artigo 97.º
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador:-Na sessão de 14 de Março sustentei que o restabelecimento de qualquer dos cartórios não constantes do mapa a que se refere o artigo 253.º do Código do Notariado de 1935 «violaria o artigo 97.º da Constituição Política, que veda à apresentação de propostas de alteração que envolvam aumento de despesa ou diminuição de receita do Estado criada por leis anteriores» (Diário doa Sessões n.º 84, p. 614).
E, em resposta a uma observação do ilustre Deputado Salvador Teixeira, que perguntava se, funcionando esses cartórios à data da reforma, não poderiam ser mantidos, repeti que não, «porque o artigo 97.º da Constituição o veda». (Ibidem].
A hipótese de um esquecimento atinge toda a Câmara, a começar pelo ilustre Presidente, que, pela sua inteligência, conhecimento dos problemas constitucionais e atenção solícita, seria incapaz de admitir proposta que ofendesse o artigo 97.º

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Magoa-me, como relator da Comissão de Legislação, pois, a ter-se verificado o esquecimento que a resposta admite, eu teria descuidado o cumprimento dos meus deveres. Se a Comissão não tivesse ponderado o problema da constitucionalidade da manutenção daqueles cartórios isso envolveria falta de cuidado por parte dela.
E nem sequer o Sr. Ministro da Justiça estaria isento de culpa no suposto lapso ou esquecimento, pois, como ontem aqui foi dito, o ilustre director-geral dos registos e do Notariado acompanhou os trabalhos da Comissão, sobretudo na última fase dos mesmos, tendo estado em permanente contacto comigo durante a discussão e votação da proposta.
Penso não ser deslocado que, a propósito do Sr. Director-Geral, eu diga uma palavra de apreço por S. Exa., tanto mais que em caso algum isso pode ser levado à conta de espírito louvaminheiro, até porque ele já nem exerce esse cargo, que tanto honrou.
Com todos os seus defeitos, que, com o rodar dos tempos, poderão corrigir-se, a reforma em causa, sem dúvida a melhor obra do actual Ministro da Justiça, representa enorme soma de trabalho. E grande quinhão dele pertence decerto ao Sr. Dr. Manuel Fernandes, cuja inteligência tenho tido ocasião de apreciar em diversas oportunidades e circunstâncias e especialmente durante a votação da Lei n.º 2:049.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Aquando da última redacção pudemos verificar que S. Exa., então ausente em missão oficial, não era o único funcionário bem integrado no conhecimento da reforma.
Embora o Ministro; responsável pela má escolha de colaboradores, frua, como é de direito, os benefícios de uma boa escolha, penso que não é despropositado este parêntese em louvor dos que com S. Ex.ª colaboraram nessa obra.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - E, reatando o fio das minhas considerações, repito que, se esquecimento tivesse havido, pelo mesmo seria responsável o próprio Sr. Ministro, através do seu categorizado representante junto da Comissão.
Não houve, porém, olvido do artigo 97.º Foi muito deliberadamente que a Comissão não invocou a inconstitucionalidade da proposta de alteração do artigo 1.º e seus parágrafos apresentada pelos Srs. Deputados José Meneres, Santos Carreto, Colares Pereira, Morais Alçada, Carlos Borges, Salvador Teixeira e Ricardo Durão.