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692 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 151

Joaquim de Oliveira Calem.
Joaquim dos Santos Quelhas Lima.
Jorge Botelho Moniz.
José Dias de Araújo Correia.
José Diogo de Mascarenhas Galvão.
José Garcia Nanes Mexia.
José Guilherme de Melo e Castro.
José Luís da Silva Dias.
Luís Maria Lopes da Fonseca.
Manuel Colares Pereira.
Manuel Domingues Basto.
Manuel França Vigon.
Manuel Hermenegildo Lourinho.
Manuel José Ribeiro Ferreira.
Manuel de Magalhães Pessoa.
Manuel Maria Vaz.
Manuel Marques Teixeira.
Manuel de Sousa (Meneses.
Manuel de Sousa Rosal Júnior.
Mário Correia Teles de Araújo e Albuquerque.
Mário de Figueiredo.
Miguel Rodrigues Bastos.
Paulo Cancela de Abreu.
Ricardo Malhou Durão.
Ricardo Vaz Monteiro.
Salvador Numes Teixeira.
Tito Castelo Branco Arantes.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 67 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.
Eram 16 horas e 5 minutos.

Antes da ordem do dia

O Sr. Presidente: - Está em reclamação o Diário das Sessões n.º 150.

O Sr. Pinto Barriga: - Sr. Presidente: pedi a palavra para fazer a seguinte rectificação ao Diário das Sessões n.º 150: a p. 680, col. 2.ª, 1. 40.ª onde se lê: «a exigência da apresentação», deve ler-se: «a exigência, por força do artigo 171.º, da apresentação».

O Sr. Presidente: - Não havendo mais nenhum Sr. Deputado que peça a palavra sobre este Diário, considero-o aprovado com a reclamação apresentada.
Deu-se conta do seguinte

Expediente

Exposições

Sr. Presidente da Assembleia Nacional. - Excelência. - Os agricultores da província de S. Tomé e Príncipe deram o seu inteiro apoio à longa exposição dirigido, a V. Ex.ª pela secção corporativa ultramarina da Associação Comercial de Lisboa, onde pormenorizadamente se fazia a análise dos vários aspectos político, económico e jurídico do Decreto n.º 38:704.
Mas, porque a agricultura daquela província, reunida em assembleia magna no Centro Colonial, devidamente ponderou as irrefutáveis diferenças1 existentes entre as condições de exploração agrícola em S. Tomé e Príncipe e nas outras províncias ultramarinas visadas no Decreto n.º 38:704, julgou pertinente expor a V. Ex.ª tão-sòmente algumas considerações sobre a possível aplicação do decreto às actividades económicas da província que representa.
Salvo o devido respeito, seja-nos permitido desde já salientar o espanto e a mágoa com que toda a agricultura de S. Tomé e Príncipe foi surpreendida pela inclusão no referido decreto do seu produto fundamental - o cacau- e de um produto subsidiário - a copra. Não podendo de forma alguma compreender o critério que presidiu a tal inclusão, façamos uma breve resenha do que foi e do que é a exploração agrícola daquela nossa província.
A agricultura de S. Tomé e o seu estado económico
Não há muito, precisamente em 1949, quando a espectacular baixa de cotação dos produtos fez temer a aproximação de nova crise, teve este Centro oportunidade de apresentar a S. Ex.ª o Presidente do. Conselho uma exposição sobre o estudo económico da província. Nela se fazia a análise dos vários factores da produção. Desse trabalho seja-nos permitido transcrever as considerações finais, aí largamente documentadas:

a) S. Tomé e Príncipe encontra-se em estado de franca decadência, com a sua capacidade produtiva profundamente depauperada;
b) A Natureza, na sua dupla expressão solo-vegetação, encontra-se gravemente afectada com uma degradação dos solos, que conduziu à diminuição, por vezes catastrófica, da sua fecundidade e, em todos os casos, à limitação do seu aproveitamento;
c) A crise financeira que atingiu a ilha de 1929 a 1939, primeiro, e, depois, a segunda conflagração mundial cercearam os esforços então despendidos pela agricultura para um trabalho de recuperação, e as baixas cotações do primeiro produto da ilha - o cacau - impossibilitaram a muitos de manter o que tinham e a todos de recuperar o que mantinham. Note-se que neste período- encontrou-a agricultura de S. Tomé, tanto no Governo Central como no Governo local, o mais alto espírito compreensivo, e se não fora mas medidas então tomadas esta época teria possivelmente marcado o fim da fase agrícola iniciada na ilha no século passado, que tão brilhantemente ilustra uma das nossas grandes obras colonizadoras, como atestam as opiniões de vários autores apontados;
d) A recuperação agrícola da colónia só é possível com grandes disponibilidades de mão-de-obra, pois consideramos qualquer ideia de mecanização falha de sentido dentro do condicionalismo ecológico das ilhas, excepção feita aos transportes e tecnologia dos produtos, onde essa mecanização foi levada até onde se tornou possível e julgou necessário;
e) As cotações favoráveis que, com escasso período de dois anos, bafejaram os produtos coloniais teriam criado possibilidades de se encetar uma recuperação agrícola de fundo, se não fora uma errada visão económica, que levou o encarecimento do factor trabalho além do que seria prudente desejar;
f) Actualmente, passado o fugaz período de altas cotações e em pleno período de baixa, tornou-se inviável qualquer ideia de recuperação, desde que não se alterem profundamente os encargos dos vários factores da produção;
g) Porém, mais grave que o abandono da ideia de revalorização da ilha é a impossibilidade de continuai1 o existente, pois o custo dos factores de produção, principalmente do factor mão-de-obra, mercê de várias causas, e de que desejamos destacar um esbanjamento legislado de certos dos seus elementos, principalmente do regime alimentar, conduz S. Tomé e Príncipe a uma situação de rápida, insolvência, desde que não se tomem oportunas e rápidas medidas.