O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

17 DE ABRIL DE 1952 695

e Príncipe, desde os salários às tabelas de alimentação -, desde o vestuário ao alojamento, desde a assistência clínica te cirúrgica à hospitalização, gastos de farmácia, etc., tudo é de conta do agricultor e está perfeitamente determinado e fixado pelo Governo.
Apontemos o custo da mão-de-obra em 1928 - único ano em que encontramos um número emanado de uma entidade pública - e comparemo-lo com o actual.
Em 1928 um trabalhador custava anualmente 1.552$30, segundo o cálculo feito pelo Dr. Costa Neves, curador-geral dos serviços indígenas (a), e a cotação do cacau oscilava à volta dos 80$ cada 15 quilogramas.
Actualmente, e seguindo rigorosamente o critério anterior para a sua determinação, o custo de um trabalhador é de 5.549$85 por ano e a cotação do cacau oscila à volta de 315$ cada 15 quilogramas.
Devemos frisar que o ano de 1928 está já longe de representar a prosperidade da ilha, sendo, contudo, a produção unitária muitíssimo superior à actual. Assim, a mão-de-obra, apesar de nas duas épocas consideradas ter sensivelmente o mesmo factor de proporcionalidade com a cotação do cacau, onera hoje muito mais o custo de produção daquele produto, pelos mais baixos rendimentos unitários.
Dos números apresentados só se pode logicamente concluir que não existe actualmente qualquer sobrevalorização do cacau.
Além disso a agricultura da província não suporta de modo algum quaisquer novos encargos. A simples análise do valor das suas exportações, quando comparado com os dois factores que mais oneram o custo de produção (mão-de-obra e encargos estaduais), bem o demonstra:

[Ver Quadro na Imagem].

Nota. - As quantidades, por não termos ainda números de produção, são a incidia de exportação dos anos de 1949 e 1950, conforme a Secção Central de Estatística da província de S. Tomé e Príncipe. As cotações indicadas são as actuais.

O custo da mão-de-obra. para cerca de 25:000 serviçais actualmente existentes na colónia é de 142:500 contos, o que, adicionando ao orçamento geral da colónia para 1952, incluindo a J. L. P. e o orçamento da Câmara Municipal, tudo no valor de 63:500 contos, perfaz o total de 206:000 contos.
É evidente que os encargos estaduais não são todos directamente suportados pela exportação, mas, numa província exclusivamente agrícola, a pequena parte que ultrapassa- o encargo directo constituirá fatalmente um encargo indirecto. Estes números bem parecem demonstrar o efeito de qualquer nova tributação, seja sob que forma for, na agricultura da província.
Não se diga que uma ou duas empresas apresentaram nos dois últimos anos lucros avultados. Nada há mais errado, como atrás dizemos, do que a generalização apressada, e na província de S. Tomé e Príncipe o problema deve ser encarado pela vida da pequena, média ou mesmo grande empresa que condições excepcionais não bafejam. Se uma ou outra casa apresentou lucros, porventura devido a possuírem zonas mais ricas, transportes mais fáceis ou mais adequadas defesas aos vários flagelos apontados que destruíram as plantações, esses lucros estão longe de constituir uma legítima remuneração dos largos capitais investidos, se atendermos, principalmente, que esses capitais foram constituídos em valores-ouro e os lucros não alcançam sequer a taxa normal de juro em agricultura. De qualquer forma não podem servir de índice à esmagadora maioria, que ainda hoje se debate, numa luta tantas vezes mal compreendida, para repor as suas plantações ou para resgatar os seus débitos.
São estas as considerações que nos permitimos levar à esclarecida visão de V. Ex.ª, independentemente da análise feita na exposição da secção corporativa ultramarina da Associação Comercial de Lisboa.
Seja-nos, porém, lícito ainda salientar que S. Tomé e Príncipe, devastada por várias inclemências, a braços com um custo de produção onde avulta o factor trabalho acima das actuais possibilidades de produtibilidade du província, com encargos estaduais que nalguns produtos atingem cerca de 37,5 por cento ad valorem, como nas oleaginosas, não pode de qualquer forma sofrer novas formas de tributação, sob pena de soçobrar.
Nesta ordem de ideias, a agricultura de S. Tomé e Príncipe pede a V. Ex.ª a revogação do Decreto n.º 38:704, de modo que uma das parcelas do Império não tenha fatalmente de sucumbir ao peso dos seus infortúnios.
A bem da Nação.

Lisboa, 16 de Abril de 1952. - Centro Colonial, o Presidente de Direcção, Manuel Mendes da Silva.

A S. Ex.ª o Sr. Presidente da Assembleia Nacional. - Lisboa. - Excelência. - As repercussões psicológicas do Decreto n.º 38:704 no ambiente ultramarino foram de tal amplitude que í elas não podemos deixar de nos referir em primeiro lugar.
Sente-se e observa-se um desânimo gemi, fonte de um perigoso desencorajamento para continuar a levar a efeito a obra grandiosa em que as nossas províncias ultramarinas estavam empenhadas, germe de uma, destrutiva falta, de confiança, atrofiadora da iniciativa, que é, sem dúvida, a força impulsionadora das realizações produtivas.
E porque o Decreto n.º 38:704, na sua concepção e na sua forma, parece ignorar as épocas difíceis, ainda relativamente próximas, em que empresas e colonos tiveram de fazer face, à custa, de inigualáveis sacrifícios, a crises que quase os iam aniquilando, e durante as quais só tiveram por apoio a sua fé e a sua tenacidade, parece desconhecer que, apesar das reais possibilidades que a alta dos preços dos produtos lhes proporcionou, muitos há que só agora estão a, atingir um salutar estado de desafogo económico e, finalmente, parece esquecer que o benefício colhido dos melhores preços tem sido na sua maior parte aplicado no alargamento ou aperfeiçoamento das próprias instalações, na constituição de novos empreendimentos agrícolas, industriais e comerciais e no desenvolvimento da propriedade urbana, ainda mais sentido é esse desânimo.