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694 DIARIO DAS SESSÕES N.º 151

conveniência em arrecadar 20 por cento de 75 por cento da mais valia e congelar 50 por cento desse» mesmos 75 por cento para um capital de fomento a aplicar segundo as disposições do artigo 7.º do mesmo decreto.

Salvo o devido respeito, queremos apreciar esse conceito da sobre-valorização do cacau.

Analisemos as cotações do cacau (fino de S. Tomé na praça de Lisboa, expressas em escudos-ouro, por cada 15 quilogramas, desde 1891 a 1927 (a):

1891 .................. 3$29
1892 .................. 3$56
1893 .................. 4$11
1894 .................. 4$27
1895 .................. 2$72
1896 .................. 2$70
1897 .................. 3$41
1898 .................. 4$55
1899 .................. 3$98
1900 .................. 4$34
1901 .................. 3$80
1902 .................. 3$61
1903 .................. 3$31
1904 .................. 3$51
1905 .................. 3$25
1906 .................. 3$70
1907 .................. 5$08
1908 .................. 3$76
1909 .................. 3$23
1910 .................. 3$10
1911 .................. 3$39
1912 .................. 3$64
1913 .................. 4$27
1914 .................. 3$78
1915 . ................ 5$03
1916 .................. 4$79
1917 .................. 4$05
1918 .................. 5$80
1919 .................. 7$53
1920 .................. 7$62
1921 .................. 3$84
1922 . .. ............ 3$98
1923 .................. 2$71
1924 .................. 2$76
1925 ................... 3$12
1926 .................. 3$21
1927 .................. 4$69

Deste quadro verifica-se que as médias das cotações no 1.º, 2.º e 3.º decénios e no último período apontado foram respectivamente de 3$69(3), 3$63(7), 4$99 e 3 $47, o que dá a média geral, neste longo período de trinta e sete anos, de 3$95. Actualmente, a cotação de 315$, quando expressa em escudos-ouro, indica 4$05 por cada 15 quilogramas (b).

É curioso apontar que a cotação média de 1949, uma das bases indicadas no decreto para cálculo de mais valia, foi de 2$10 (c), quer dizer, bastante inferior à média do período de trinta e sete anos atrás apontada, e muito inferior até à mínima cotação atingida em todo aquele espaço de tempo.

A cotação de 1949, em toda a longa vida do cacau de S. Tomé e Príncipe, só vai encontrar paralelo ou porventura números mais baixos na crise de 1929-1939, isto é, na época em que grande número de propriedades se entregaram ao Banco Nacional Ultramarino, por insolvência. É trágica a verificação deste facto.

Os números apresentados dispensam qualquer comentário, para bem se poder ajuizar sobre a não existência de qualquer sobrevalorização nas cotações actuais do cacau.

No que se refere u copra, ainda que já largamente tratada na exposição da secção corporativa ultramarina da Associação Comercial de Lisboa, não queremos deixar de focar o erro e a injustiça de se lhe atribuir qualquer sobrevalorização:

1.º Forque actualmente nem em números absolutos existe qualquer mais valia;

2.º Porque, cultivada a copra na província para evitar os graves inconvenientes económicos da monocultura, uma vez incluída no Decreto n.º 38:704, logo desaparecem os seus efeitos benéficos sobre tais inconvenientes;

3.º Porque o encargo estadual que actualmente onera a copra, 37,5 por cento ad valorem (a), é de tal grandeza que ultrapassa todas as possibilidades de nova tributação.

Mas terá acaso o custo de produção descido a níveis que justifiquem a ideia de sobrevalorização?

Não é nosso intuito avaliar o custo de produção do cacau nas ilhas de S. Tomé e Príncipe.

De resto, a determinação do custo de produção em agricultura abrange tal âmbito que naturalmente sai fora do propósito desta exposição. Se cada agricultor ou pelo menos a maioria dos agricultores têm esses custos determinados para as suas empresas, o problema na generalidade ainda está por resolver, e, como se sabe, nada há mais errado em qualquer ramo de agronomia do que a generalização apressada, mormente numa província de zonas tão díspares.

O estudo do custo de produção dos cacaus de S. Tomé e Príncipe, ainda por determinar, não compete à agricultura fazê-lo. Esta, quando muito, facultará, e da melhor vontade, a qualquer entidade que o queira os elementos de que careça para tal estudo. Estamos certos de que, se já algum trabalho tivesse sido realizado neste sentido, não haveria a ideia da sobrevalorização do cacau às cotações actuais e não seríamos surpreendidos com a inclusão deste produto no Decreto n.º 38:704.

Não querendo, portanto, enveredar pela apresentação de números de custo de produção com carácter unicamente particular, vejamos, em épocas diferentes, o custo de um dos seus factores e comparemo-lo com as cotações do cacau.

Nenhum melhor do que a mão-de-obra se ajusta a este propósito, porquanto o seu exame pode-nos elucidar, em parte, sobre a pergunta atrás formulada, isto é, se o custo de produção desceu a níveis que justifiquem a ideia da actual sobrevalorização. De facto, o custo da mão-de-obra é indiscutivelmente o factor que mais onera o custo de produção do cacau, e principalmente o custo da mão-de-obra é o factor mais perfeitamente generalizável a toda a agricultura da província, em S. Tomé

(a) Percentagens

Direitos alfandegários ............ 15,88
Adicional de 10 por cento ......... 1,58
Emolumentos ....................... 1
Taxa de licença ................... 1
Fundo de melhoramentos ............ 7
Câmara............................. 2
Contribuição predial (50 por cento dos direitos
alfandegários). ................... 8,73
37,54