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17 DE ABRIL DE 1952 699

produtor em períodos de alta pode beneficiar de preços vantajosos, em períodos de baixa trabalha e produz com mínimo lucro, podendo até ter de suportar prejuízos nas suas explorações.
Está em jogo o problema dos «riscos de exploração», que naturalmente se resolve pela evolução dos preços nas suas expressões de alta e de baixa. Se, porém, se encaram e tributam as mais valias, quando na realidade existam na sua verdadeira expressão, e não se encaram, num equilibrado regime de protecção, as «menos valias», lançamo-nos num sistema em que o produtor só pode ganhar pouco ou perder, do que advirá um inevitável desencorajamento da produção, com as naturais graves consequências que resultarão de tal sistema para a economia do ultramar, acarretando um prejudicial atrofiamento do seu progresso.
No decreto em apreciação como que se identifica a noção de «excesso de lucro» com a de «sobrevalorização dos produtos exportados», fixando-se esta com base na diferença, entre as cotações médias do ano de 1949 e as cotações actuais.
Antes de mais deve realçar-se que as cotações do ano de 1949 foram o limite mínimo de uma queda vertical das cotações, provocada pela forte depressão que se operou no comércio mundial, tendo estado latente uma nova crise económica, que já se revelava com sintomas evidentes, nomeadamente nos Estados Unidos da América: chômage, superproduções industriais, etc. Não interessa para o estudo económico deste caso procurar descortinar qual, a razão de fundo que possa ter levado a utilizar essa base de referência (que, pela razão apontada, se mostra imperfeita), e não outra, que poderia ter sido também, empiricamente -, a da média do ano que imediatamente lhe precede ou a do ano que imediatamente se lhe segue.
O que interessa será saber se as cotações de 1949 representavam uma remuneração justa aos capitais investidos, atentas as despesas de 1.º estabelecimento e os custos de produção actualizados.
Quanto às despesas de 1.º estabelecimento, será fácil determiná-las, em médias gerais, o mesmo já não sucedendo com os custos de produção, que, principalmente mas explorações agrícolas, estão directamente dependentes do grau de produtividade de cada plantação.
Note-se, porém, quanto aos custos de produção, que, estando eles já muito agravados no ano de 1949, desde então ainda mais se vincou esse agravamento, não só pela subida verificada ano custo de todo o material importado, mas também e principalmente por virtude de novos aumentos no custo dia mão-de-obra indígena, principal encargo da produção e que é presentemente mais do triplo do que o seu custo em 1949.
Alan disso, determinar uma suposta sobrevalorização por via de diferenças de cotações C. I. F. praticadas em duas épocas distantes, sem se atender aos agravamentos sofridos no preço dos fretes ocorridos no período intermédio, nem aos encargos comi direitos de exportação (ad valorem), seguros -, comiáisõe1» e corretagens, que aumentam proporcionalmente ao valor da exportação, é assentar a estrutura do sistema numa base falsa, pois parece que se parte do princípio de que a diferença das cotações representa na sua totalidade um aumento de lucro líquido ido exportador.
Ainda acresce que o sistema preconizado, não só se afasta das realidades que informam a prática comercial, como conduziria a situações manifestamente injustas.
Começa por não se compreender como poderiam ser consideradas simultaneamente a» cotações de Londres e de Nova Iorque, dado que, para dada produto, essas cotações evolucionam em função da oferta e da procura postas em jogo em mercados abastecedores completamente diferentes.
Mas, «admitindo que, com base nesses elementos informativos, fosse possível fixar a, a cotação actualizada», o legislador só se interessaria pelo preço teórico que a mercadoria poderia obter naquelas duas praças estrangeiras, pondo completamente de parte os valores reais expressos nas transacções efectivamente realizadas, do que poderiam resultar casos de uma flagrante iniquidade.
Na verdade, o produtor raramente vende a ema mercadoria pelo preço da cotação do momento em que exporta. Vende-a, sim, pelo preço da cotação do dia em que fez o seu contrato de venda, sendo ainda se notar que, se a venda é com embarque a longo prazo, o preço praticado é sempre inferior ao preço teórico que nos mostram as referidas cotações.
Pergunta-se qual seria o princípio de justiça que poderia justificar o Estado dar por existente uma «sobrevalorização» naqueles casos em que, pelas razões expostas, a mercadoria tivesse sido efectivamente vendida por preço inferior ao encontrado pela forma como no decreto se preconiza.
3. Os factos e as realidades, bem patentes, demonstram exuberantemente que todos quantos trabalham no nosso ultramar têm subido aproveitar o surto animador dos últimos tempos para promoverem o aumento de riqueza geral, quer alargando e aperfeiçoando as suas explorações e actividades, quer promovendo o desenvolvimento urbano, quer lançando novos empreendimentos.
Tudo se tem feito com o impulso da iniciativa particular, que, em vez de peada e limitada, deve ser, antes, acarinhada para continuar a desempenhar o seu papel preponderante e decisivo no progresso do ultramar.
A tradição ensina-nos quanto de prejudicial pode existir num intervencionismo absoluto do Estado, de cujos serviços não se pode esperar um grau de omnisciência susceptível de ponderar com perfeição a mais variada gama de factores que possam definir a conveniência ou a justificação económica dos empreendimentos que fossem desejados pelos produtores e exportadores. E, se para atingir esse grau de perfeição, fosse criada unia organização burocrática específica, teríamos mais um agravamento de despesa e a criação de uma máquina que na força da sua acção por certo restringiria a liberdade individual e esterilizaria toda a iniciativa.
4. São votos sinceros de todos quantos trabalham nas províncias ultramarinas que o seu povoamento se efective o mais intensamente possível. Nesse povoamento está, sem dúvida, um importantíssimo factor do seu desenvolvimento.
Foi com ele que «e desenvolveram o Brasil e os Estados Unidos e é ainda atraindo a emigração que esses dois países procuram ampliar a sua força produtiva.
Não se desconhecem as vantagens que para o incremento do povoamento, tanto de Angola como de Moçambique, resultariam da execução de obras de fomento.
É natural, no entanto, que a execução dessas obras seja custeada por via de capitais disponíveis e de empréstimos voluntários, consideradas as razões já acima apontadas.