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788 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 156

Frederico Maria de Magalhães e Meneses Vilas Boas
Vilar.
Gaspar Inácio Ferreira.
Gastão Carlos de Deus Figueira.
Henrique Linhares de Lima.
Herculano Amorim Ferreira.
Jaime Joaquim Pimenta Prezado.
João Carlos de Aseis Pereira d« Melo.
João Luís Augusto das Neves.
Joaquim Dinis da Fonseca.
Joaquim de Pinho Brandão.
Joaquim dos Santos Quelhas Lima.
Jorge Botelho Moniz.
José Dias de Araújo Correia.
José Diogo de Mascarenhas Gaivão.
José Garcia Numes Mexia.
José Guilherme de Maio e Castro.
José Luís da Silva Dias.
José dos Santos Bessa.
Luís Maria Lopes da Tonseca.
Manuel Cerqueira Gomes.
Manuel Colares Pereira.
Manuel Domingues Basto.
Manuel França Vigon.
Manuel José Ribeiro Ferreira.
Manuel de Magalhães Pessoa.
Manuel Maria Maria Júnior.
Manuel Maria Vai.
Manuel Marques Teixeira.
Manuel de Sousa Meneses.
Manuel de Sousa Rosal Júnior.
D. Maria Baptista dos Santos Guardiola.
Mário de Figueiredo.
Miguel Rodrigues Bastos.
Paulo Cancela de Abreu.
Ricardo Vaz Monteiro.
Salvador Nunes Teixeira.
Titos Castelo Branco Arantes.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 62 Srs. Deputados.

Está aberta a sessão.

Eram 11 horas.

Antes da ordem do dia

Deu-se conta do seguinte

Expediente Telegramas

Setenta a apoiar a exposição enviada à Assembleia Nacional pelas empresas de camionagem.

Dos produtores de caie das regiões de Angola a dar o seu apoio à actuação dos organismos da mesma província e da metrópole acerca do Decreto-Lei n.º 38:704.

O Sr. Presidente: - Enviados pela Presidência cio Conselho, e para cumprimento do disposto no § 3.° do artigo 109.° da Constituição, encontram-se na Mesa os n.ºs 85 e 86 do Diário do Governo. 1.ª sério, de 14 e 15 do corrente, que contêm os decretos-lei n.ºs 38:722:38:723 e 38:724.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra antes da ordem do dia o Sr. Deputado Carlos Moreira.

O Sr. Carlos Moreira: -Sr. Presidente: completou-se em 10 do corrente um ano sobre a data em que aqui. nesta Assembleia, levantei a minha voz para dirigir um apelo ao Sr. Ministro do Interior e no Governo.

Tratou-se, Sr. Presidente e Srs. Deputados, do fender os justos e bem legítimos interesses de algumas populações que desejam voltar a pertencer â sua Multisecular circunscrição municipal - o concelho de Mesão Frio -, de que foram arrebatadas em 1837, nas circunstâncias que já tive ocasião de referir e documentar.

A vontade dos povos. Sr. Presidente, quando não contrarie interesse mais alto, que no presente caso ninguém alegou, nem existe, deve ser respeitada e satisfeita, como é timbre de uma compreensiva justiça política.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Julgo saber que o assunto mereceu, e continua a merecer, a desvelada atenção do Sr. Ministro do Interior.

Não ignoro que a lei prescreve o cumprimento de diversas formalidades e o preenchimento de determinadas exigências para resolver um assunto de melindre e importância como este.

Não sei bem ao certo a quem imputar demoras que vêm excedendo, sem dúvida, os limites do razoável.

Apenas continua a interessar-me que as exigências e formalidades a que me referi sejam cumpridas em espírito de boa, pronta e leal colaboração, de forma a habilitar o Governo a proferir o justo veredicto no caso que lhe está submetido pela Câmara Municipal do conselho de Mesão Frio.

É na, convicção de que assim acontecerá que ponho termo às minhas considerações.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem!

O orador foi cumprimentado.

O Sr. Amorim Ferreira: - Sr. Presidente as Escolas Superiores de belas-artes de Lisboa e do Porto continuam a funcionar nos termos do Decreto n.° 1:760 publicado em 1931, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei u.° 34:607. de 1945. que consistiu na criação das cadeiras de Urbanologia e de Projectos e Obras de Urbanização.

Em Janeiro de 1950 apresentou o Governo uma proposta de lei. subscrita pelo actual Sr. Ministro da Educação Nacional, com um desenvolvido relatório preambular, no qual se lê:

Entende o Governo não dever demorar-se a reforma do ensino artístico, que a opinião esclarecida reclama. Por isso envio à Assembleia Nacional «proposta de lei que visa a- renovação orgânica dos cursos de Arquitectura, de Pintura e de Escultura.

Sobre esta proposta incidiu largo parecer da Câmara Corporativa. A discussão na Assembleia Nacional iniciou-se em 12 de Abril de 1950. e na sessão do dia 20 fez, ontem dois anos) terminou a discussão na especialidade. Como não tomei parte na discussão, impedido por razões de carácter material, sinto-me à vontade para recordar as palavras com que o nosso ilustre colega Prof. Mário de Figueiredo iniciou o seu discurso, com que encerrou a discussão na generalidade:

Tem a discussão na generalidade sobre a proposta de lei relativa ao ensino das Belas-Artes decorrido com uma elevação excepcional.

O decreto da Assembleia Nacional, que correspondi? muito aproximadamente à proposta de lei apresentada pelo Governo, foi, promulgado como Lei n.º 2:06. de 10 de Julho de 1950, que apesar disso e não obstante próprio Governo, alguns
meses antes, afirmar que não devia demorar-se a reforma do ensino artístico, a