792 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 156
rias, quo se elevaram em 1950 a 4.825:000 contos, verba representa cerca de 14 por cento o que é muito pouco..
Há aqui um lamentável equivoco S. Ex.ª não incluiu entre as receitas gerais cie rendimento o imposto profissional e considerou apenas a contribuição predial e industrial, imposto complementar e aplicação de capitais. Alas ao fazer a soma, em vez dos rendimentos dos impostos, somou as diferenças, para mais, em relação a 1948, e por isso encontrou apenas 673:000 contos, quando, se tivesse somado as cobranças dos impostos, deveria ter encontrado 1.181:000 contos, ou 1.287:000 contos se tivesse incluindo o imposto profissional. Desta forma, a percentagem de 14 por cento deve passar para 24 ou 26 por cento.
A p. 53. a respeito do quadro sobre o rendimento do imposto sobre sucessões e doações, S. Ex.ª atribui o aumento verificado em 1948 às medidas tomadas para elevar os limites ...
Houve equivoco. Essas medidas foram tomadas em 1947 e o aumento de 1948 resultou da taxa de compensação que nesse uno se mandou cobrar.
No relatório das contas públicas de 1948 a p. 7. S. Ex.ª pode encontrar esclarecida inteiramente esta diferença.
Só assinalo este pequeno equívoco para fazer notar o seguinte: a Assembleia votou a Lei n.° 2:022 para isenção das pequenas heranças do imposto sucessório. Um número assinala o beneficio desta lei: o dos processos que beneficiaram dessa isenção, que atingiu 37:092.
Pois apesar desta isenção, as cobranças aumentaram em 1949 e 1950. Quer dizer: com este beneficio, que impediu o lançamento de ruinosos impostos sobre as pequenas economias domésticas, não foi prejudicado o volume dos impostos cobrados através deste imposto, como mostram os respectivos números.
A seguir ocupa-so o ilustre relator do imposto de sisa. dizendo que o número de transmissões em 1950 não progrediu.
Deram a S. Ex.ª com certeza, uma informarão errada, porque os números oficiais mostram que em 1949 o número fie processos foi de 155.000 e em 1950 aumentou para 100:022. Há manifestamente um aumento.
Mas este equivoco também não mereceria qualquer referência se, porventura, não quisesse chamar a atenção da Assembleia para outros aspectos mais importantes.
Como VV. Exas. sabem, fez-se uma campanha contra o Ministério das Finanças, campanha que partiu mesmo de alguns sectores do próprio Ministério, contra a me-dida adoptada de tomar o valor matricial como a base* de liquidação das sisas.
E disse-se, como se continua a dizer ainda, que parecia impossível que o Estado aceitasse uma medida dessas, da qual resultaria para ele, com certeza, um decréscimo de rendimento, porque era evidente que em muitos casos, especialmente nas avaliações directas, se tomava para liquidação do imposto um valor inferior ao real.
Pois, se VV. Exas. compararem os números das cobranças, verificarão que estas não revelaram as anunciadas quebras.
Porque? Porque o acréscimo que poderia resultar das avaliações não era normalmente para o Estado, mas sim para o «mercado negro», com o qual se acabou. Os que beneficiavam do «mercado negro» é que fizeram, e fazem, a campanha contra o Estado.
E todavia, a simplificação, a certeza, a liberdade com que se trabalha hoje em matéria de sisas é incontestavelmente um beneficio que proveio dessa medida.
O ilustre relator diz-nos ainda, sobro sisas, que os valores matriciais carecem de ser revistos nas duas cidades, de Lisboa e Porto, por ter havido avaliação excessivas.
Parece-me - ainda que não possa afirmar isto de uma maneira absoluta que também há a aqui um equívoco de S. Exa.
O que talvez preciso de ser revisto é o factor 24, pelo qual se estabelece a relação entre o valor colectável e o valor fiscal.
E termino as minhas considerações sobre esta matéria assinalando a Assembleia apenas mais um número: a p. 102, onde consta o valor das restituições feitas pelo Estado. Vê-se que elas se elevaram, em 1900, a 8:956 contos.
Sempre existiu legislação a favor das restituições, mas durante largos anos as restituições feitas pelo Tesouro Público aos contribuintes eram objecto de favor.
E em honra aos serviços e à maneira como eles correspondem à decisão do Estado a este respeito que eu quero assinalar este número: 8:906 contos foram restituídos aos contribuintes, sem que estes precisassem de meter empenho, e apenas pelo andamento regular dos processos.
E passarei a mostrar agora à Assembleia alguns dos ensinamentos - dois sobretudo - que me parecem resultar da análise global das contas públicas de 1950.
Volto às cifra! referentes às despesas extraordinárias e ao excesso das receitas ordinárias que lhes serviu de cobertura e noto, realmente, que não pode- deixar de impressionar que fosse possível aplicar 761:000 contos de excesso de receitas ordinárias para cobrir despesas extraordinárias. Creio que se põe o seguinte problema: estará a estrutura ou classificação das receitas ordinárias e extraordinárias feita segundo um critério inteiramente inalterável? Não haverá qualquer coisa :i modificar nesta matéria?
Quanto a mim parece-me que sim. As instalações dos novos serviços, por exemplo, quando correspondem no seu normal desenvolvimento, não deveriam figurar na? despesas extraordinárias, mas sim nas ordinárias.
Creio mesmo não estar em erro afirmando que no discurso pronunciado em 12 de Dezembro de 1959 Ex.ª o Chefe do Governo foi o primeiro a apontar esta necessidade e apenas julgou que não tinha chegado a oportunidade para a indispensável revisão da estrutura orçamental.
Mas mais graves se me afiguram os problemas resultantes da inclusão indiscriminada nas despesas extraordinárias dos investimentos de fomento directo e indirecto e, sobretudo, a confusão estabelecida entre os recurso: ao crédito público, quer seja para cobertura das despesas orçamentais, quer para fins de fomento económico.
Esta confusão avulta após a criação do Fundo de Fomento Nacional. Uma pergunta que surge logicamente da análise das contas públicas porá imediatamente a Assembleia perante a gravidade do problema.
No relatório do Tribunal de Contas, a p. 1896, sob a rubrica «Diplomas que autorizaram o Governo a contrair empréstimos», encontram-se mencionados três diploma? que autorizaram empréstimos. Mais adiante, a p. 2018 encontram-se referidas três emissões no montante de 500:000 contos, feitas durante a gerência.
Parece, assim, que teríamos seis empréstimos. Mas analisando melhor, verifica-se que um dos emprestimos - o de 3,5 por cento de 1950 está repetido, pelo que já podemos baixar para cinco. Mas, além dos 500.000 contos das três operações mencionadas a p. 2018,- ha o produto das operações ligadas ao crédito norte-americano mencionadas a p. 1986 e atribuídas ao Fundo de Fomento Nacional, e de que resultaram somas superiores a 340:000 contos, correspondentes aos
Financiamentos feitos através do mesmo Fundo na gerência de 19590.