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22 DE ABRIL DE 1952 795

blicas, submeter à aprovação da Assembleia Nacional as seguintes bases de resolução:

a) A cobrança das receitas públicas durante a gerência de l de Janeiro de 1950 a 31 de Dezembro do mesmo ano foi feita de harmonia com os termos votados na Assembleia Nacional;

b) As despesas públicas, tanto ordinárias como - extraordinárias, foram efectuadas em conformidade com a lei;

c) O produto de empréstimos teve a aplicação estatuída nos preceitos constitucionais;

d) Foi mantido durante o ano económico o equilíbrio orçamental, como dispõe a Constituição, e é legitimo o saldo de 29:586.725510 apresentado nas contas respeitantes a 1950».

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Vai agora ler-se a proposta de resolução que foi enviada para a Mesa pelo Sr. Deputado João das Neves sobre as contas da Junta do Crédito Público de 1950.

Foi lida.

É a seguinte:

A Assembleia Nacional:

Considerando que as contas da gerência de 1950 fecharam com saldo positivo e que as despesas extraordinárias da mesma gerência foram satisfeitas em grande parte com o excedente das receitas ordinárias sobre as despesas da mesma natureza:

Considerando que o montante das despesas extraordinárias de fomento económico durante a gerência de 1950 excederam em muito a importância das emissões feitas durante a mesma gerência e que o aumento da divida pública, no montante de 411:884.589020, foi determinado exclusivamente pela continuarão da anterior política do Governo no sentido de fomentar e desenvolver a economia nacional, correspondendo às exigências dos superiores interesses nacionais:

Resolve:

1.º Reconhecer que durante a gerência de 1900 a política do Governo em relação à dívida pública continuou a revelar um alto critério administrativo e respeitou escrupulosamente a Constituição e as leis;

2.° Dar a sua aprovação às contas da Junta relativas à mesma gerência e reconhecer a exactidão do nominal da dívida efectiva nelas expressa».

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Vai passar-se à segunda parte da ordem do dia, que consta da continuação da discussão do Decreto-Lei n.° 38:704. referente à sobrevalorização de alguns produtos ultramarinos.

Tem a palavra o Sr. Deputado Vaz Monteiro.

O Sr. Vaz Monteiro: - Sr. Presidente: depois de ter ouvido os nossos ilustres colegas acerca do Decreto-Lei n.° 38:704, em discussão, desejo primeiramente manifestar-lhes a muita consideração que lhes tributo e o respeito que me merecem as suas opiniões.

Não pedi a palavra para rebater algumas das suas considerações com o propósito intransigente de fazer prevalecer a minha maneira de pensar sobre um problema que todos nós reputamos da maior importância nacional.

Move-me somente o intento de esclarecer a Assembleia Nacional, não terá de se decidir no final desta discussão.

Sou movido apenas pelo superior interesse da Nação, pelo mesmo deseja que todos sentimos sem nisso haver

discordância, do engrandecimento de Portugal como grande potência colonizadora no Mundo.

E devo desde já dizer que sinto a maior satisfação ao verificar, tanto pelas palavras dos Srs. Deputados como pêlos ofícios e telegramas das associações comerciais da metrópole e do ultramar de que tive conhecimento, que todos estamos de acordo em que se deve intensificar o povoamento e desenvolver as propriedades agrícolas e as instalações industriais e comerciais do ultramar.

É consolador verificar que Todos estamos interessados em atingir a mesma finalidade nacional.

Vozes: - Muito bem!

O Orador:-A nossa discordância está apenas nos meios a utilizar.- Na verdade, temos de proceder & escolha destes e considerar que todas as opiniões e interesses materiais são de respeitar, na medida em que for possível e não seja afectado o bem comum.

Seria condenável a minha atitude se subisse a esta tribuna para defender aquela finalidade nacional sem atender aos meios, aos interesses que estão em jogo.

É indispensável, Sr. Presidente, que Portugal continue cada vez com mais intensidade a firmar os seus créditos de país essencialmente colonizador e civilizador.

Não queiramos perder esta oportunidade que a conjuntura económica internacional nos oferece para realizarmos em África obras de fomento e povoamento.

É urgente realizar essas obras para ocupar o mato africano e colocar o nosso excedente demográfico.

Já nesta Assembleia se reconheceu esta necessidade imperiosa ao discutir-se o aviso prévio do nosso ilustre colega Sr. Dr. Juiz Armando Cândido.

Entregou-se ao Governo a resolução deste grande problema nacional, mas sugeriu-se que parte das maiores valias deveria ficar retida nas respectivas províncias ultramarinas, para se realizarem obras reprodutivas e de povoamento. E indicou-se também que a fixação de parte dos lucros naqueles territórios é uma velha aspiração das populações do ultramar.

As populações que lá vivem e se fixaram sempre ambicionaram esta justa e legitima aspiração. E o Governo, publicando o Decreto-Lei n.° 38:704, deu plena satisfação à grande maioria das populações ultramarinas.

O decreto do fomento e do povoamento é pelo ultramar e pela Nação, e não contra o ultramar ou contra a Nação.

Vozes: - Muito bem!

O Orador - Já desta tribuna afirmei que ilustres Ministros das Colónias do Governo do Estado Novo se preocuparam com a resolução do magno problema do povoamento ou colonização europeia em África. Mas a verdade é que a Revolução Nacional ainda não encarou a resolução do problema do povoamento de Angola e Moçambique tão decididamente e com tanta amplitude como agora se pretende resolver com as providências tomadas no Decreto-Lei n.° 38:704.

Se a Assembleia Nacional preconizou estas medidas, depois de largamente as discutir em várias sessões aquando do referido aviso prévio da autoria do Sr. Deputado Armando Cândido, agora só tem de se congratular com a publicação, daquele decreto e decidir pela sua ratificação.

Esta será a solução lógica que a Assembleia Nacional deverá tomar, no meu modesto entender.

No entanto não quero deixar de fazer algumas considerações, que julgo necessárias para esclarecer alguns pontos que possam ter causado a impressão de que no decreto nem tudo fora previsto com a cautela o atenção doridas.