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798 DIÁRIO DAS SESÕES N.º 159

Pois querem VV. Exas. saber, Sr. Presidente o Srs. Deputados, qual foi o rendimento da cobrança feita pelo novo imposto sobre explorações agrícolas, imposto em que tanto se tem falado como argumento decisivo paru demonstrar que veio agravar muito o contribuinte?

Rendeu as seguintes importâncias:

Contos

Em 1950 10:467

Em 1951 17:972

Como se vê, a receita proveniente deste imposto sobre explorações agrícolas é muito inferior à receita que se obtinha com o imposto sobre excesso de lucros na exportação. Ao passo que o imposto extinto rendeu em média anual, 24:433 contos, a mesma média obtida pelo novo imposto é apenas de 14:219.

E aqui está como a realidade se apresenta. Estes números oficiais rebatem por si o que se tem pretendido fazer crer, isto é, que uma boa parte da sobrevalorização já está absorvida pelo Estado, apontando-se como absorvente de grande parte das maiores valias o novo imposto sobre as explorações agrícolas, criado pela reforma tributária de Angola.

Pelo que estes números traduzem, verifica-se claramente que o imposto sobre explorações agrícolas desagravou a tributação, e não veio agravá-la.

E pelo conhecimento oficial que hoje existe, como já disse, e é possível obter com suficiente aproximação do rendimento das empresas e do custo da produção, não me parece também que seja necessário montar uma máquina burocrática tão dispendiosamente cara que absorva grande parte da receita cobrada.

Sr. Presidente: os assuntos depois de esclarecidos tomam sempre outro aspecto.

A tributação do rendimento das explorações a que me referi diz respeito aos serviços de Fazenda: vamos agora ver os direitos de exportação, que são cobrados pêlos serviços aduaneiros.

É conveniente que a Assembleia Nacional seja esclarecida sobre a maneira como foi acompanhada a subida dos preços da exportação pêlos direitos e mais imposições cobrados nas alfândegas.

E esse esclarecimento só poderá ser dado pêlos valores oficiais que eu vou ler à Assembleia.

Angola:

Café
1949 - 12 por cento ad valorem mais $20 por quilograma:
1952 -14 por cento ad ralarem.

Sisal
1949 e 1952 - 12 por cento ad valorem.

Semente de algodão:
1949 e 1952-4 por cento ad valorem.

Manganês:
1940 e 1952-1 por mil ad valorem.

Moçambique:

Copra:
1949 - 6,5 por cento ad valorem, mais 12650 por tonelada;
1952 - 8 por cento ad valorem, mais 2550 por tonelada.

Sisal:
1949- 4 por couto ad valorem, mais 12650 tonelada;
1952 - 3.5 por cento ad valorem, mais 2550 por tonelada.

Semente de algodão:
1949 - 7,5 por cento ad valorem, mais 12550 por tonelada;
1952 - 8 por cento ad valorem, mais 2550 por tonelada.

Castanha de caju:
1949 - 8,5 por cento ad. valorem, mais 12650 por tonelada:
1932 - 9,5 por cento ad valorem, mais 2550 por tonelada.

S. Tomé:

Cacau:
1949 e 1952 - 3 por cento ad valorem, mais 060(9) por quilograma.

Copra :
1941 e 1952 - 27.5 por cento ad valorem.

Por estes elementos oficiais, indicativos da verdadeira; tributação alfandegária em 1949 e 1952, se poderá verificar se os direitos se mantiveram ou foram elevados ou reduzidos.

O Sr. Abrantes Tavares: - Só faltou a V. Ex.ª inferir o imposto complementar, que rendeu em 1951 28:862 contos.

O Orador: - O imposto complementar incide sobre o conjunto dos rendimentos que excedam 60 contos anualmente. Não incide somente sobre as maiores valias.

Quanto ao manganês, o imposto passou em 1952, 1 por cento ad. rufarem.

O Sr. Manuel Vaz: - Não é 1 por cento umas 1 por mil.

O Orador: - Muito obrigado. Sr. Deputado Manuel Vaz. pela sua observação. O imposto sobre o manganês e de l por mil. e não l por cento.

O Sr. Botelho Moniz: - Perdão era de 1/2 por cento ad valorem em 1949 e passou a 2 por cento em 1952.

O Sr. Manuel Vaz: - E 1 por mil, números oficiais.

0. Sr. Botelho Moniz : - Exactamente, e passou a 2 por mil em 1952, mas isso é a taxa estatística de exportação. Os números que apontei referem-se ao imposto mineiro e estão certos. Nada de estabelecer confusões entre contribuições totalmente diversas.

O Sr. Abrantes Tavares: - Apesar do mento pautai, posso dar a VV. Exas. os números referentes aos direitos de exportação desde 1945 até 1950: os de 1951 não possuo.

Posso dizer que todos os rendimentos de exportação ascenderam de 85:118 contos em 1949 a 133:275 em 1950.

O Orador:- Porque foram ad valorem. Ainda bem que assim sucedeu. E. além disso, aumentou o volume das exportações.