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22 DE ABRIL DE 1952 N.º 801

Eu posso afirmar que há realmente sobrevalorização e simultaneamente sobrelucros.

O Sr. Carlos Mantero: - E que o lucro não existe senão no fim das contas. Enquanto as contas finais de unia exploração não estão apuradas não se sabe se houve lucro ou prejuízo. A lei, porém, tributa a diferença entre duas dotações, que supõe ser a sobrevalorização ou sobrelucro, mas que muitas vezes não passa de prejuízo.

O Orador: - Se V. Ex.ª tem a máquina montada, já sabe quanto há de despesas fixas.

O Sr. Carlos Mantero: - Não há despesas lixas idênticas em todas as propriedades agrícolas. Elas divergem de propriedade para propriedade, como, por exemplo, as despesas de transporte dos produtos do ponto de origem para o de embarque, o número de trabalhadores por hectare, etc.

O Sr. Botelho Moniz: - E também não há produções agrícolas certas. Talvez o Sr. Deputado Vaz Monteiro consiga que se publique um decreto-lei obrigando os cacaueiros a não darem menos de 5 quilogramas de cacau por ano ...Depois do tabelamento dos preços, só faltaria a produção agrícola fixa ...

O Orador: - Cada propriedade tem as suas despesas fixará inclusivamente a despesa de transportes: e as variações, se as houver, não têm influência decisiva.

Continuando: devo dizer que poderia ler à Assembleia Nacional relatórios de empresas ultramarinas nos quais se verifica haver sobrelucros num montante elevadíssimo.

Mas não quero servir-me de casos concretos. Não quero ferir susceptibilidades.

Neste lugar sirvo a Nação. E posso servi-la sem recorrer à indicação de nomes.

Vou portanto generalizar a minha demonstração sobre a existência de sobrelucros a partir do ano de 1949.

A construção que vou fazer tem um pouco de empírica e simplista, mas já dá uma ideia da realidade dos sobrelucros.

Vou partir da presunção de que em 1049 as empresas já tinham um lucro remunerador.

Parto desta premissa porque é um facto notório. Nos termos de direito, não me cabe o encargo da prova. Dá-se aqui uma inversão do ónus da prova.

Admitida esta premissa, firmada a priori, vou procurar demonstrar que esses lucros de 1949 subiram extraordinariamente em 1951.

Para esse efeito escolho um produto para sobre ele incidir a minha análise: o sisal de Angola. E vou admitir, para facilitar o meu exame analítico, que a tonelagem do sisal exportado em 1951 foi a mesma que

em 1949. Isto para que se não diga que não se tomaram em consideração as despesas variáveis que são provocadas pelo aumento da produção.

Praticamente o único encargo que substancialmente veio onerar o custo da produção foi o gravame alfandegário ad valorem.

É certo que há que considerar outros encargos, mas esses não tiveram um peso sensível, tanto mais que, como já disse, vou admitir por hipótese ai identidade de tonelagens exportadas em 1949 e 1951.

Contos

As 19:336 toneladas de 1949, se fossem exportadas em 1951, ao preço de 14.1745 por tonelada, produziriam ........ 274:068

Vamos diminuir-lhes os direitos de exportação, já indicados, de 12 por cento ad valorem . . . 32:888;

Diferença a favor do exportador 241:180

Em 1949 as 19:336 toneladas tiveram o valor de....... 104:889,

Diminuindo-lhes 12 por conto de

direitos ad valorem .... 18:586

Diferença a favor do exportador 136:303

Devido à sobrevalorização de 1949 para 1051 resultou uma diferença em favor do exportador na importância de ... 104:877

Sobrou aos exportadores do sisal em 1951 a elevada importância de 104:877 contos para fazer face aos novos encargos que possivelmente tenham surgido de 1940 para 1951, e já depois de terem pago os direitos aduaneiros.

Temos pois de concluir que a sobrecotação produziu sobrelucros.

Há ainda a considerar que aumentou a tonelagem da exportação e que as despesas fixas quase se mantêm as mesmas, quer se produza mais ou menos. Portanto o aumento da produção vai reflectir-se inversamente no custo de cada unidade produzida.

Eu vou elucidar VV. Exas., Sr. Presidente e Srs. Deputados, sobre a situação compreendida entre 1045 e 1051. Neste ano a ascensão dos preços continua, como poderão verificar nos três quadros seguintes, relativamente a Angola, Moçambique e S. Tomé e Príncipe.

Nestes três quadros se discriminam a tonelagem e o valor dos produtos sobrevalorizados e exportados desde 1045 a 1951 e que já se encontram abrangidos pelo Decreto-Lei n.° 38:704.

A sua leitura dá-nos a conhecer a subida rápida do preço dos produtos no ano de 1940 e depois a sua ascensão até 1951.

Angola Exportações (metrópole e estrangeiro)

[ver tabela na imagem]

Anos

Caiu (a) Sisal(b) semente de algodão

(a) Café em grão, moído e resoluto
(b) Inclui despachados