O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

804 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 106

a ler, não sendo necessárias mais considerações para justificar na existência do decreto.

a) Valor da exportarão - 7.1.51507 contos.

Sendo:
1949 - 1.793:012 contos.
1950 -2.169:018 cornos.
1951 - 3.189:277 contos.

b) Receitas cobradas de impostos e direitos de exportação e importação -1.243:894 contos.

Sendo:
[ver tabela na imagem ]

Imposto sobre excesso de lucros na exportação

1919
1959
1951

Total dos três anos

Decomposição da receita de 1.243:894 contos, cobrada nos três anos:

Percentagem
Imposto de lucros sobre a exportação (até 1949) 1.5
Imposto sobre explorações agrícolas 2.3
Imposto de rendimento 6.2
Imposto do selo 8.5
Direitos de exportação 33.5
Direitos de importação 48
100

c) Investimentos de fomento e automóveis (1.230:245 contos).

Sendo:

[ver tabela na imagem]

1949
1950
1951

Total dos três anos

Equipamentos agrícolas

Decomposição da despesa com investimentos de fomento e com automóveis, de 1.230:245 contos:

Percentagem
Agricultura 7.1
Indústria 8.9
Diversos 46.1
Automóveis 37.9
100

Continuando na sequência do meu pensamento em atribuir ao decreto-lei em discussão as vantagens que já enumerei de procurar assegurar o futuro às actividades

O café entra neste total com 2.825:842 contos.

económicas, de promover a intensificação do povoamento europeu, de civilizar as populações indígenas e de controlar a inflação, vou agora referir-me ao flagelo inflacionista.

É já sabido que a inflação atormenta presentemente :is pessoas que em Angola vivem somente dos seus ordenados e vêem aumentar assustadoramente o custo da vida, sem saberem como lhe hão-de fazer frente.

Para a Assembleia Nacional ficar esclarecida eu vou prestar as seguintes informações:

De 1949 a 1951 a circulação fiduciária de Angola aumentou 56 por cento; os números representativos em angolares são:

1949 409:439.600,00
1900 491:071.171,50
1951 640:000.000,00

Em presença deste aumento da circulação fiduciária de Angola, não teria o Governo motivo e obrigação de tentar por-lhe cobro?

Que respondam aqueles que estão a sofrer as consequências da inflação.

Eu vou esclarecer a Assembleia Nacional, servindo-me da opinião conceituada de um nosso ilustre colega nesta Assembleia de que o Governo tomou as medidas julgadas mais suaves, e até mais políticas, pura opor resistência ou controlar a inflação.

O nosso colega Sr. Engenheiro Araújo Correia, na conferência que realizou, em 7 do corrente, na Associação Comercial do Porto, da série do curso de estudos económicos c financeiros, produziu afirmações que se relacionam intimamente com a doutrina do Decreto-Lei n.° 38:704.

Afirmou então o Sr. engenheiro Araújo Correia, ilustre economista e financeiro, que quando factos revelam uma situação inflacionária os países a combatem por todas as formas possíveis.

Diversos tom sido dos métodos a aplicar de maneira : imobilizar ou congelar os meios monetários que possam perturbar o circuito rendimentos consumos. Entre eles indicou a emissão de empréstimos para fixar excessos monetários, e indicou também o recurso ao imposto até altas percentagens sobre os lucros, como é seguido nos Estados Unidos, na Inglaterra e noutros países.

E. segundo a sua douta opinião, o método mais suave, e até o mais aconselhado sob o ponto de vista psicológico, é o de reduzir ao mínimo possível o imposto e alargar até ao limite máximo o congelamento, no sentido de servir os interesses da comunidade, quer pelo emprego por parte dos seus detentores em fins produtivos quer de outro modo.

O Sr. Armando Cândido: - Os lucro- nem congelados são mas sim consignados à ordem.

O Sr. Botelho Moniz: - Consignar ou congelar é neste caso, precisamente o mesmo, pois haverá sempre demora na aplicação dos fundos. E no que respeita essa aplicação, julgo mais competente o administrador de uma empresa para saber com exactidão de que melhoramentos ela precisa do que uma pessoa que pode estar a 1:000 léguas de distância.

O Orador: - Muitas vezes o Estado possui elementos que eles não tom e até lhes pode ser útil para os ajudar.

O Sr: Botelho Moniz: - Dispensa-o ajudas, nunca pedi nem peço.

Suplico apenas que não queiram fazer-me feliz a força.

A iniciativa privada, nas suas actividades próprias realiza melhor e mais depressa que e Estado. É mais competente do que ele. Não deve depender de autoridade