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22 DE ABRIL DE 1952 805

ações, que podem ser negadas sistematicamente, conduzindo por forma indirecta à obrigação de reaver os créditos em títulos de empréstimo forçado a juro de 3 por cento. Não deve ser obrigada a realizar obras que considere ruinosas sob o ponto de vista comercial, agrícolas ou industrial.

O Orador:- Este método, aconselhado pelo nosso ilustre colega Araújo Correia como sendo o mais suave e o mas político, foi aquele que o Governo adoptou ao elaborar o decreto das maiores valias, destinado a controlar, inflação e a impulsionar o fomento e o povoamento.

Para melhor esclarecer a Assembleia Nacional da maneira de se executar o Decreto-Lei n.° 38:704 e da suavidade da sua tributação, eu vou exemplificar:

Suponhamos uma sobrevalorização de 100 contos.

Esta importância é assim dividida:

Contos

Livre para o produtor-exportador 25
Percentagem a retirar 75

É assim dividida a percentagem de 75 contos:

20 por cento para o Fundo de Fomento e Povoamento 15
50 por cento para o congelamento 37,5
30 por cento livre para o exportador 22,5

Finalmente os 100 contos de sobrevalorização ficam divididos pelas seguintes importâncias:
contos
Livre para o exportador-produtor 25
Livre para o exportador-produtor 22,5
Congelado para investimentos 37,5
Imposto para o Fundo do Fomento e Povoamento 15
100

Exposto assim o funcionamento do decreto, já não há razoes para lhe atribuir o peso exagerado que se supôs o que, a meu ver, deveria ter sido uma das causas da oposição que se moveu contra a sua execução.

Sr. Presidente: creio ter esclarecido suficientemente a Assembleia 'Nacional para poder apreciar da necessidade do decreto e da sua grande influencia no desenvolvimento do fomento, do povoamento europeu e da civilização do indígena e no controle da inflação monetária.

Por estas razões eu estou convicta mente convencido de que o Decreto-Lei n.° 38:704 é um dos mais importantes diplomas que o Governo do Estado Novo tem publicado pelo Ministério do Ultramar.

Entendo pois que bem merece ser ratificado pela Assembleia Nacional sem a mais leve alteração. Eu votarei nesse sentido.

Não desejo terminar, Sr. Presidente, sem ler à Assembleia Nacional um telegrama no qual Salazar faz o seu depoimento acerca do decreto em discussão.

Eu esforcei-me por esclarecer a Assembleia, mas, devido à minha insuficiência, é natural que tivesse deixado ficar em suspensão algumas dúvidas.

Com a leitura do telegrama do Sr. Presidente do Conselho, que vou fazer, tudo ficará devidamente esclarecido

S. Exa. o Presidente do Conselho enviou o seguinte telegrama à Associação Comercial de Luanda, em resposta às representações que lhe foram feitas a propósito Decreto-Lei n.º 38:704, e que ontem veio publicado jornal diário de Lisboa:

Acuso recepção telegramas acerca matéria Decreto 38:704 que logo comuniquei Ministério Ultramar. Sr. Subsecretário começou imediatamente estudo objeções formuladas e irá comunicando Sr. Exa. Governador Geral maneira resolver dificuldades práticas se apresentem.

Não desejo nem poderia por este meio examinar considerações ordem geral apresentadas referidos telegramas mas não posso deixar de em nome Governo frisar seguinte : parece não poder negar se excepcional valorização alguns géneros exportação tanto metrópole como províncias ultramarinas devido circunstancias também excepcionais do momento internacional.

Governo julga essencial não perder-se de vista certos preços são transitórios e que não pode nem deve basear-se sobre eles conjunto económico. Não só sobrevalo-rizações são em grande parte estranhas esforço produção como seus efeitos sobre economia da província, administração pública e vida e trabalho populações podem a certo prazo ser muito graves aconselhando prudência a tomar providências evitem suas piores repercussões.

Não seria ver questão sua verdadeira luz abstraindo do interesse geral que o caso envolve e que deve ser defendido embora se necessário com diminuição parcial lucros para sector ou sectores especial e excepcionalmente favorecidos.

Razão fundamental do Decreto 38:704 não é diferente da do Decreto 38:405 aplicável produtos metropolitanos e no igual se prevê tributação até 60 por cento sobrevalorizações ainda que não se tenha verificado atingirem níveis compatíveis a alguns géneros ultramarinos.

Não posso duvidar de que fundamentos diploma sejam compreendidos como foi compreendida providência excepcionai tomada pelo Decreto 38:659 que se espera deixe de onerar actividades exportadoras daqui e dai logo que situação Portugal na, União Europeia de Pagamentos o permita.

Quanto porém execução aludidos decretos espero se acreditará que nada está mais longe pensamento Governo do que intervir abusivamente na actividade privada entorpecê-la ou enredá-la com formalidades excessivas.

Deseja-se apenas imprimir orientação geral consentânea bem comum e maior progresso economia província e seus habitantes.

Seria injusto crer que esforços destes sua vitalidade e entusiasmo patriótico não estão sempre presentes espirito Governo e confia-se plenamente que sob orientação superior S. Ex.ª governador-geral serviços serão conduzidos formas execução não lesem interesses produção angolana.

Governo não descuidará problema nem deixará de estudar todas sugestões úteis sejam apresentadas sentido melhor e mais fácil execução pensamento geral».

Termina aqui o depoimento de Salazar que eu quis trazer à Assembleia para elucidação completa do pensamento que informa o Decreto-Lei n.° 38:704. Tinha pensado, antes de ler na imprensa este telegrama, apresentar à Assembleia algumas sugestões de natureza regulamentar para a boa execução do decreto.

Porém, desde que S. Ex.ª o Presidente do Conselho entregou ao Sr. Subsecretário de Estado do Ultramar o estudo das objecções já formuladas, eu desisto daquele propósito.

Todos temos absoluta confiança no Sr. Engenheiro Trigo de Morais para ficarmos a saber que serão atendidas as reclamações justas e que o decreto será executado de maneira a serem bem resolvidas as dificuldades práticas que se apresentarem.

Na verdade, a alta envergadura moral e intelectual do Sr. Engenheiro Trigo de Morais, as sobejas provas que tem dado, ao longo da sua vida pública, de sacrifício pelo bem comum e o seu profundo conhecimento dos problemas coloniais nos seus múltiplos aspectos dão-nos garantia indefectível de que a regulamentação do Decreto-Lei n.° 38:704 será realizada com espirito equidade e inteligência e sentido das realidades.