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22 DE ABRIL DE 1952 N.º 799

O Sr. Abrantes Tavares: - E isto apesar do desagravamento pautal.

Orador: - Sr. Deputado Abrantes Tavares: os direitos são ad valorem e aquilo que V. Ex.ª afirma só prova o contrário do que pretende!

O Sr. Abrantes Tavares: - Parece!

O Sr. Botelho Moniz: - Exactamente porque os direitos de exportação são ad valorem, aumentam na proporção do acréscimo dos preços. Não pode haver dúvida de que se paga mais dinheiro ... O argumento do Sr. Deputado Abrantes Tavares está certíssimo.

O Orador: - O estudo dos problemas só é profícuo na presença dos seus verdadeiros elementos.

Como se vê por estes elementos, em Angola manteve-se a tributação alfandegária para o sisal, a semente do algodão e o manganês e apenas se alterou para o café.

Em S. Tomé e Príncipe a tributação manteve-se tanto para o cacau como para a copra.

Na província de Moçambique a alteração deu-se em todos os produtos, mas devemos notar que apenas se deu um ligeiro agravamento na copra; nos restantes produtos a tributação foi desagravada.

Desapareceu a taxa de cabotagem e parte de outras taxas foi integrada nos direitos, simplesmente para simplesmente para da mecânica aduaneira.

Desta integração de parte das taxas nos direitos resultou também um leve agravamento no café de Angola.

Mas. como se poderá verificar efectuando as respectivas operações, da diminuição das taxas e do aumento dos direitos, quando resultou um desagravamento ou agravamentos, estes' foram de valor insignificante.

Fica assim desfeita a nuvem que a este respeito se levantou e que parecia obscurecer a virtuosidade do decreto que estamos a discutir.

Desejo agora fazer referência às possíveis alterações que tenha havido com os encargos da mão-de-obra anterior e posteriormente ao ano de 1049.

Antes de apresentar os números elucidativos que consegui colher seja-me permitido, Sr. Presidente, fazer umas breves considerações.

Tem-se pretendido negar a existência da maior valia, argumentando com o enorme aumento do custo chi produção.

Como, porém, ainda não estivesse provado esse aumento desmedido, levou o nosso ilustre colega Dr. Tito Arantes a enunciar o principio de direito: o ónus da prova pertence a quem alega o facto.

No entanto. Sr. Presidente, eu posso lançar alguma luz sobre esse problema, ficando deste modo a Assembleia Nacional melhor esclarecida.

Quanto a esses encargos de mão-de-obra indígena empregada na produção, eu vou ler os elementos oficiais de que disponho e pêlos quais se poderá verificar que não tem havido aumento apreciável desde 1047.

Referem-se à província de Angola, onde os artigos de vestuário em relação aos anos de 1947-1940 e 1051 tiveram os seguintes preços em angolares :

[ver tabela na imagem]

Anos

Vestuário

O Sr. Botelho Moniz: - Camisolas, calões e mantas para os pretos - mas agora tangas para os brancos ...

O Orador: - Não estou de acordo com V. Ex.ª, Sr. Deputado Botelho Moniz.

Relativamente ao salário diário e à alimentação diária, não excederam em 1951 a despesa de 1947.

É evidente que há outros encargos de mão-de-obra, como sejam a hospitalização e assistência dispensadas aos trabalhadores, mas por estes números se poderão avaliar os encargos com a mão-de-obra indígena e verificar que, apesar de constituírem uma avultada despesa, ainda não absorvem a maior valia de certos produtos de exportação.

Mas eu desejo esclarecer, tanto quanto me é possível, para que a Assembleia Nacional possa ficar habilitada a formar o seu juízo acerca da oportunidade, da importância e da exequibilidade do Decreto-Lei n.° 38:704.

Para esse fim vou apresentar os quadros com as exportações totais dos últimos anos das províncias de Angola. Moçambique e S. Tomé e Príncipe, para VV. Ex.ª poderem apreciar a desproporção entre o aumento da tonelagem e o desmedido aumento do valor.

Angola

Exportação total

[ver tabela na imagem]

Anos Toneladas

Valor Contos

Valor médio por tonelada

Escudo

Aumentos em onze anos:
Percentagem
Tonelagem 74,2

Valor 634,8

Moçambique

Exportações total

[ver tabela na imagem]

Anos toneladas valor contos valor médio por tonelada Escudos

Percentagem

Tonelagem 72,9

Valor 339,8