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22 DE ABRIL DE 1952 803

O Sr. Botelho Moniz: - Mas há mais. O transporte do minério de manganês nos caminhos de ferro do Estado aumentou 495 por tonelada. Portanto grande parte da sobrevalorizacão é absorvida por este encargo.

Custara 763 por tonelada em 1949. Custa agora 1255. Apliquem também ao Estado o imposto de maior valia...

O Orador: - As observações feitas pelo Sr. Deputado Abrantes Tavares responderei que o Decreto-Lei n.º 38:704 tem como objectivo melhorar a qualidade dos produtos, e, portanto, as empresas que melhoraram e procuram melhorar a qualidade de produção nada terão a recear, porque o lucro congelado é precisamente para ser aplicado nesse fim.

Em S. Tomé e Príncipe o cacau subiu em mais do dobro dos valores de 1945 para 1949, e a copra. com o valor de 2.9175 por tonelada em 1945, subiu para 3.419-5 em 1949.

Em 1951 a subida dos preços é enorme, como se verifica nos quadros que acabo de apresentar.

Mas, Sr. Presidente, a ascensão dos preços é cada vez maior. No ano corrente os preços continuam a subir.

Eu tenho elementos referentes aos meses deste ano de 1952 que vou apresentar e que mostram que as cotações dos produtos sobrevalorizados continuam na alta.

Estes elementos, em toneladas e preço por tonelada, assim o demonstram:

Moçambique:

Copra - 5.758$/t, em 7:847 toneladas (Março, 1952).
Sisal - 15.461$/t, em 2:278 toneladas (Março, 1952).
Castanha de caju -3.362$/t, em 21:805 toneladas(Março, 1952).
Semente de algodão- 1.444$/t, em 8:602 toneladas(Março, 1952).

Angola:

Café -26.104$/t, em 3:552 toneladas (Fevereiro e Março, 1952).
Sisal - 14.277$/t, em 988 toneladas (Abril, 1952).
Semente de algodão - 2.090$/1, em 697 toneladas(Março, 1952).
Manganês - 9900/t, em 10:769 toneladas (Abril, 1952).

S. Tomé:

Cacau -20:739/t, em 1:423 toneladas (Março e Abril, 1952).

E assim de 1949 para 1952 obtemos já os seguintes preços por tonelada:

[ver tabela na imagem ]

Designação

Em presença desta ascensão dos preços, todos temos de nos regozijar: o produtor e o exportador, pelos lucros que lhes advêm por tão altas cotações; o Estado, pelas receitas que vai cobrar em benefício do fomento e do povoamento.

E não nos devemos esquecer de que tanto as obras a realizar pelo Estado nas províncias ultramarinas com aquelas receitas consignadas como os investimentos obrigatórios irão contribuir enormemente para civilizar os povos autóctones.

Nós temos uma alta e imperiosa função a desempenhar nas nossas províncias ultramarinas, que nunca é demasiado repetir: a de civilizar o indígena.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Como potência colonial temos um poder--dever, que se resume no direito de explorar essas vastas zonas para o progresso material e espiritual dos povos que as habitam e simultaneamente no dever de efectivar essa exploração em benefício desses povos.

Quer dizer: o nosso esforço em trabalho, em técnica, em capitais, tem o direito incontroverso de uma justa remuneração; mas dever-se-á sempre ter em vista que a exploração também tem de ter em atenção os interesses dos indígenas, que se traduzem numa melhoria material e espiritual.

Cabe agora analisar, Sr. Presidente, se as maiores valias contadas a partir do ano de 1949 foram .realmente investidas na sua maior parte em obras de fomento e, portanto, teriam assim contribuído para assegurar o futuro das empresas, para intensificar o povoamento, para civilizar o indígena e para combater o perigo da inflação.

Analisarei então o que em Angola se passou.

As minhas considerações não vão afectar de modo algum a extraordinária obra realizada em Angola pêlos colonos nem podem significar que estes grandes portugueses não tenham colaborado sempre com o Estado na civilização do indígena e no progresso material daquela província.

Vou apresentar números estatísticos que nos apontam a necessidade que há de ir mais atém e, simultaneamente, impedir que o egoísmo de alguns venha, ainda que levemente, esbater a obra grandiosa que a tenacidade e o patriotismo dos colonos conseguiu realizar em Angola.

Apresento esses números porque entendo que eles justificam a necessidade da existência do Decreto-Lei n.° 38:704. E estou certo de que Angola saberá reconhecer aquilo que eles exprimem, apesar do seu pedido de suspensão do decreto.

Falo assim, Sr. Presidente, porque, sem desdouro algum para as outras províncias ultramarinas, onde o amor à Pátria está constantemente a ser revelado, Angola é onde o nosso portuguesismo vibra sempre mais intensamente e onde as reacções da sua personalidade característica poderão ser consideradas rudes e audaciosas, mas teremos do dizer que são nitidamente sinceras e cheias da franqueza e lealdade, que inspiram confiança, que atraem e nos unem.

Para esta gente quo ajudou a fazer Angola, o presentemente a faz progredir o desenvolver e lá vive e labuta, bastará que tenha conhecimento dos números incluídos nas três alíneas a). b) c) vou passar