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5 DE NOVEMBRO DE 1952 885

desaconselhando transferências não indispensáveis de fundos para, o exterior, quer ainda encaminhando esses mesmos fundos para investimentos reprodutivos, na agricultura, na, indústria, nas minas, transportes, na electrificação local, no urbanismo, nos aproveitamentos hidráulicos, numa palavra, em tudo que constitua potencial da exploração de riqueza.
E é também de admitir que uma tal finalidade possa vir a atingir-se através de mu capital obrigacionista, havendo que não perder de vista que às actividades de fomento, traduzidas em operações normalmente a longo prazo, não deverão afectar-se, nem o capital da instituição, nem tão-pouco fundos provenientes de depósitos.
Em referência ao condicionalismo exigido para se ir explorar o ramo bancário nas províncias do ultramar, não parece razoável a alteração proposta à base II pela Câmara Corporativa, devendo antes prevalecer o texto da proposta do Governo, quando, a par de outras exigências ali referidas, impõe ainda a idoneidade técnica dos requerentes.
É que uma solução contrária daria azo a tentativas e ensaios, sempre arriscados, da. parte de quem não tenha dado mostras dessa idoneidade e não ofereça, portanto, os indispensáveis requisitos de garantia no objectivo a realizar.
Com referência à administrarão dos novos organismos bancários das províncias, uma vez que existe, no Decreto n.º 10 634, o preceito do artigo 31.º, n.º 3.º, a estabelecer o impedimento para os indivíduos que fazem parte dos corpos gerentes de outras instituições, importa salvaguardar expressamente a não aplicação desse principia no caso dos bancos do ultramar que sejam, por assim dizer, o prolongamento de outros da metrópole, tal como resulta do espírito e da letra das bases da proposta de lei a discutir.
No tocante aos actos que constituirão objecto da actividade bancária ultramarina (base XXXIV), é manifesta a razão que assiste 110 parecer da Câmara Corporativa.
Com efeito, é justo que se respeitem os actos que sejam objecto de um privilégio ou concessão especial reservados aos bancos emissores, mas já outro tanto não sucede em relação às operações de câmbio.
Assim, conforme propõe o referido parecer (base XXXIV), parece indubitável.

... que devem ser permitidas as operações de cambio igualmente aos demais organismos bancários ou dependências ...,

embora mediante prévia autorização a conceder e subordinando-se os interessados às determinações da fiscalização cambial, da inspecção bancária ou ainda às directrizes transmitidas pêlos referidos bancos emissores.
Nestes termos, pois, e tendo em vista o desejo, senão o dever, de contribuir, na medida das suas possibilidades, para que o diploma em causa corresponda inteiramente ao elevado espírito que o ditou, o Banco Português do Atlântico permite-se chamar a esclarecida atenção da Assembleia Nacional para o que deixa exposto.
E isto sempre a bem da Nação.
Banco Português do Atlântico, os Administradores (assinaturas ilegíveis).

Da Associação dos Naturais de Angola manifestando o seu parecer acerca das propostas da lei orgânica do ultramar, do plano de fomento e do comércio bancário no sentido de que, embora a iniciativa dos planos pertença ao Governo, a modificação e estabelecimento das bases estruturais da política do Império deve ser pretexto de consultas às populações ultramarinas reunidas por representação na capital do País.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Santos Carreto.

O Sr. Santos Carreto: - Sr. Presidente: são breves palavras apenas, pois não quero -jamais quis - abusar, por qualquer forma, da sempre gentil e cativante benevolência de V. Ex.ª e da Câmara.
Ousei, Sr. Presidente, pedir hoje a palavra para dar gratíssimo cumprimento a um dever que imperiosamente se me impõe.
Mais de uma vez, por forte imperativo da consciência, tive de ser nesta Câmara eco fiel dos anseios da alma nacional, que, sobressaltada com os estragos que, em incalculável extensão e profundeza, o teatro e o cinema andavam produzindo no espírito e coração da nossa juventude, insistentemente reclamava a devida regulamentação de uma lei votada, há já alguns anos, nesta Assembleia.
Não era que eu duvidasse, ainda que por momentos, da seriedade e cuidado com que o Governo olhava um problema que tão profundamente se prende à vida e futuro da Nação. Não.
Eu sei, Sr. Presidente, todos sabemos, como o Governo, consciente das suas altas responsabilidades, enfrenta e procura resolver todos os problemas de cada dia, mormente aqueles que, sendo de ordem moral, estão na base da vida e segurança nacionais.
Não que recuso pois a aceitar que circunstâncias de vária ordem dificultavam a rápida solução de um problema tão grave e complexo.
Na verdade, sinto com o Governo que a matéria é particularmente delicada e que, para atingir plenamente os objectivos em vista, se impunha «que nos serviços encarregados da execução e fiscalização da lei se fizessem remodelações profundas e se ajustassem certos pormenores em ordem a uma segura, efectivação da orientação geral traçada».
O facto era, porém, de tamanha gravidade e de tão larga e viva projecção na vida das almas que a exacta compreensão, que me é dado ter, dos meus deveres nesta Câmara me forçava a insistir -Deus sabe com quanta mágoa- na premente necessidade de dar pronta e segura solução a um assunto que a todos andava preocupando sobremaneira.
Por graça de Deus, chegou, enfim, a desejada solução, e em condições que não hesito em classificar de verdadeiramente felizes.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Gratíssimo me é, pois, Sr. Presidente, afirmar aqui a minha mais viva congratulação pela inteligente e salutar decisão do Governo, que, com a publicação do Decreto-Lei n.º 38 964, veio dar justa satisfação à consciência nacional, que decerto comigo se congratula jubilosamente e comigo dirige ao Governo da Nação os melhores aplausos e agradecimentos.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Tanto mais justos são estes agradecimentos e aplausos quanto maior o cuidado que se verifica ter sido posto pelo Governo na elaboração de tão importante diploma.
Importa realmente pôr em merecido relevo que ao Governo não preocupou apenas o aspecto negativo do problema, mas também, e sobretudo, o seu aspecto positivo.
Sobremodo expressivas e reveladoras de um alto pensamento e de uma perfeita compreensão do problema as afirmações que nos é dado ler no relatório que precede o referido decreto-lei.