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8 DE NOVEMBRO DE 1952 919

Se os aspectos técnicos das mesmas bases, agora, em discussão, interessam escassamente a maioria desta Câmara, composta de elementos pouco familiarizados com tais assuntos, há, porém, outros de repercussões no plano da soberania nacional que devem merecer a todos a maior atenção, em virtude da função eminentemente política que caracteriza esta instituição de que fazemos parte.
Serão, pois, estes últimos que tratarei mais desenvolvidamente, embora nas sintéticas referências que faça aos primeiros procure também dar-lhes uma forma que os torne facilmente compreensíveis de todos, técnicos ou não.
A publicação do Decreto de 1949 e a apresentação agora desta proposta, tomo sequência daquele, levantaram certos reparos em determinados sectores civis dos meios ultramarinos, que vêem nesses diplomas a origem de futuros e repetidos conflitos entre governadores (detentores até há pouco da autoridade militar) e os futuros comandantes, que passaram a depender directamente do Ministério da Guerra.
O próprio parecer da Câmara Corporativa, embora se declare abertamente a favor da tese que originou o decreto e agora, a proposta, exterioriza, certas apreensões sobre a possibilidade de tais conflitos, que procura, evitar propondo certas emendas de pormenor.
Já decorreram, porém, três anos e meio após. a publicação do decreto em causa, e quanto a conflitos não há notícia deles, a parte divergências, sem gravidade de maior, em Moçambique, do resto sanadas com a maior facilidade.
Quando existe bom senso e sã compreensão da parte de quem desempenha tão altas funções -governadores e comandantes -, tais lutas não se dão, seja qual for o regime em que aquelas autoridades vivam, dependência ou independência de situações. Quando, porém, aquelas qualidades não se verificam, a prática mostra-nos que os conflitos são inevitáveis em todas e quaisquer circunstâncias.
É dos nossos dias ainda, e quando se vivia no regime antigo, o anterior ao de 1949, a revolta de parte da guarnição de Angola feita pelo chefe do estado-maior, coronel Genipro de Almeida, contra Filomeno da Câmara, não simples governador, mas alto-comissário, e isso apesar de a lei dar a este último as prerrogativas e os poderes de chefe militar da colónia e até a escolha do dito chefe de estado-maior; dois anos antes a guarnição da índia, também sublevada pelo sem chefe de estado-maior, cuja nomeação se fazia em iguais condições, prendia o encarregado do Governo, o então comandante Ti to de Morais.
Na Guiné e em S. Tomé, nos primeiros anos do regime político em que vivemos, e consequentemente muito untes de 1949, também as suas guarnições prenderam e expulsaram os seus governadores. E se remontarmos a tempos mais recuados, ver-se-á que exemplos iguais se repetiram através dos séculos e em todas as nossas províncias ultramarinas.
Revoltas contra governadores por motivos políticos eu simplesmente profissionais foram muito frequentes, e isso apesar de tais autoridades concentrarem em si os poderes militares e civis. Tais factos demonstram pois que não é na concentração ou na divisão dos ditos poderes que reside a causa, originária de tais conflitos.
A medida então tomada e a que agora estamos apreciando vinham sendo de há muito defendidas por todos os especialistas.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - A época das rudimentares operações militares coloniais na sua modalidade de choque entre
tropas europeias bem equipadas e indígenas armados rudimentarmente fizeram o seu tempo.
A pacificação e a. ocupação territorial levadas a cabo nas primeiras décadas do actual século; o aparecimento na primeira grande guerra, de um inimigo de outro estofo, o alemão, contra quem tivemos de nos baterem Moçambique; as perspectivas futuras criadas pelo fortalecimento político-militar de poderosos vizinhos das nossas duas grandes colónias, e a possível intervenção das tropas ultramarinas em teatros europeus, tudo isso impunha revisão do problema respeitante a dependência superior das forças armadas coloniais.
Por outro lado, as necessidades de momento, resultantes da existência, em 1949, em Macau e índia de fortes núcleos militares em delicada missão de soberania, que não encontravam na rudimentar orgânica do Ministério das Colónias o cérebro donde saíssem as directivas técnica5! convenientes, vinham somar-se às considerações atrás feitas para a adopção da medida tomada. Ela, como o tempo se encarregará de mostrar cada vez mais, só é vantajosa no que se reputa fundamental: a eficiência das instituições militares. Quanto aos inconvenientes a inerentes, como sucede com tudo o que é humano, eles desaparecem 210 resultado global conseguido.
De resto, era de prever, quer à face dos factos históricos, que devem estar sempre pressentes na mente de quem legisla, quer à face de situações mais ou menos similares que já existiam de há muito, tais como a da independência da magistratura judicial ultramarina perante os governadores, que as consequências do decreto não seriam as que se auguravam.
Não o foram até agora o creio bem que não o virão a ser. Creio mesmo que o que se fez para os serviços militares virá a ser ampliado a alguns outros mais cedo ou mais farde. O aspecto político, pois, encarado no parecer da Câmara Corporativa, no que respeita às relações de autoridades civis e militares, não parece que exija a adopção de quaisquer alterações ao que agora se propõe, julgando mesmo que a emenda apresentada, de os governa dores, virem a ter poderes para auxiliar e orientar o comando militar em operações de pequena monta., só trará complicações. Abordemos agora outros pontos da (proposta, que, à semelhança do que acabamos de apreciar - relações entre governadores, e comandos -, considero básicos.
A proposta visa a melhorar a organização militar do ultramar, aumentando a quantidade de unidades que a compõem e aperfeiçoando a qualidade dos seus elementos.
Quanto à primeira modalidade, a da quantidade, julgo que o legislador não encarou a questão da utilização, em grande, maciça, chamemos-lhe assim, das possibilidades militares ultramarinas em pessoal para a defesa, do interesse nacional no ultramar, na metrópole ou em qualquer outro teatro de operações.
Tão é segredo pura ninguém que na última conflagração o esforço militar dado pêlos ultramar inglês e francês se traduziu na mobilização de milhões de homens, que combateram por toda a parte.
Estou certo de que, a eclodir nova guerra, o esforço de há anos se repetirá, ainda, mais ampliado. Não possível luta de morte a travar entre duas civilizações, a estava e a nossa, cada povo terá de mobilizar integralmente todos os seus recursos militares e económicos.
Julgo pois que a nossa preparação, já em curso na metrópole, para a comparticipação num possível conflito de carácter mundial devia assumir no ultramar um aspecto mais amplo possível. Ora a exiguidade de efectivos do quadro permanente, prevista pela proposta, e a deficiente (preparação de reservas, principalmente em Angola e Moçambique, parecem mostrar que a