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8 DE NOVEMBRO DE 1952 921

pole temos uma. Podia no ultramar buscar-se a organização do Exército de maneira a ela se parecer, no aspecto que venho referindo, com o que se passa na metrópole?
Tratando-se de países novos, que carecem de investimentos que provoquem o seu progresso económico, pensou-se assim: nós só podemos ir para uma solução de exércitos permanentes mas reduzidos, de maneira que possam ser centros de aglutinação em momentos difíceis para a defesa nacional; mas não podemos ir para a solução que conduza a despesas militares de tal maneira extensas que, devendo, como devem, ser suportadas pelas províncias ultramarinas, isso não possa suceder senão à custa do seu desenvolvimento económico. Isto explica a V. Ex.ª não há dúvida de que este foi o princípio informador da proposta que estamos a discutir porque não há nas províncias ultramarinas a organização militar que, segundo as nossas posses em população, poderia haver.
Bastará, haver uma organização militar junto da qual. em qualquer emergência, aparecerão as forças da metrópole, bem como as forças de categoria internacional, como hoje acontece no Mundo.
Peço desculpa a V. Ex.ª pela demora, mas parece-me que não foi de todo inútil a minha intervenção, justificativa de um certo pensamento que provocou a critica de V. Ex.ª desde que se imo olhe para aquele princípio.

O Orador: - Agradeço a V. Ex.ª o esclarecimento, especialmente no que respeita ao reforço da guarnição de Timor. Em todo o caso não deixo de chamar a atenção de V. Ex.ª para aquilo que comecei por dizer.
Macau é de todas as nossas províncias ultramarinas a que se encontra mais em risco.

O Sr. Mário de Figueiredo: - Isso é outra coisa.

O Orador: - Se Cabo Verde é uma província que tem três companhias e a Guiné está autorizada a ter um batalhão, porque é que Macau há-de ter só duas companhias?
Timor é n província mais deficitária que nós temos hoje: a seguir é Cabo Verde. Pois são precisamente aquelas que vão ter uma organização mais forte do que Macau, que é de todas as províncias a que tem uma situação financeira mais equilibrada.

O Sr. Mário de Figueiredo: - Não pus mu problema de carácter particular, respeitante a certa província, mas sim de ordem geral. Não discuto o aspecto técnico-militar propriamente dito, porque não faço ideia das possibilidades de manobra militar que pode haver num território como Macau.

O Sr. Sousa Rosal: - Estamos a tratar de uma. organização de tempo de paz que se baseie no recrutamento dentro da própria província: o que não impede que Macau, na devida oportunidade, tenha outra guarnição.

O Orador: - Não estamos a tratar somente do aspecto de recrutamento, porque então diríamos que Macau não tem possibilidades de recrutamento.

O Sr. Sousa Rosal: - Vejo que a ao consegui esclarecer o meu pensamento. As forças estão calculadas para situações normais, e em caso excepcional serão reforçadas por indicação do Governo.

O Orador: - Mas V. Ex.ª explica-me porque é que Cabo Verde deverá ter uma guarnição superior à de Macau?

O Sr. Sousa Rosal: - A essa pergunta, só o Governo terá elementos para poder responder.

O Orador: - Não me. alongo mais neste capítulo, mas parece-me que o contraste que citei entre os efectivos previstos para Cabo Verde e Guiné, de um lado, vivendo uma vida sossegada, e os de Macau e Timor, do outro, sempre sujeitos a graves contingências, dá a VV. Exas, mesmo àqueles que não são soldados, uma ideia precisa do que julgo poder considerar-se uma muito discutível orientação técnica da proposta no referente à distribuição de forças.
E se ainda se pudesse tomar como justificação da proposta a exiguidade de recursos orçamentais de Macau .e a abundância de Cabo Verde! Mas dá-se precisamente o contrário. Macau foi desde há mantos anos, à é ainda agora, de todas as nossas províncias ultramarinas a que teve unia vida financeira mais desafogada e Cabo Verde foi sempre e é ainda a fora, à parte Timor, a que luta com mais dificuldades neste capítulo.
Passando agora, a Angola e Moçambique, muito haveria que dizer, mas o limitado tempo de que cada um de nas dispõe não me permite desenvolver aspectos que reputo de grande importância. Deveria aludir ao que estilo fazendo os nossos vizinhos, e que nos poderia servir de exemplo, no relativo à sua preparação militar, de modo a estarem em condições de satisfazer cabalmente as suas obrigações de carácter internacional.
Passando agora ao aspecto técnico do caso. não quero deixar de notar, em primeiro lugar, que na proposta se não faz a menor referência aos trabalhos da missão militar que durante alguns anos foi a Angola e a Moçambique estudar o problema militar.
Ela compunha-se de distintos oficiais, de entre os quais peço licença para destacar o actual brigadeiro Botelho Moniz e o relator do parecer da Câmara Corporativa, e nos dois volumes em que compendiou o resultado dos seus trabalhos trataram-se minuciosamente os diversos aspectos do problema cujo estudo lhe foi incumbido. Ora a divergência entre, certas conclusões e sugestões da referida comissão e outras disposições fundamentais da proposta em discussão lançam uma certa perturbação no meu espírito.
Assim, enquanto que a proposta prevê que as guarnições de Angola e de Moçambique passem a ter o mesmo número de unidades, as sugestões da referida comissão são muito diferentes, pois aconselham, no que respeita a infantaria, para a primeira daquelas províncias doze batalhões de caçadores e para a segunda apenas nove.
Como vêem, uma diferença de 33 por cento neste capítulo não deixa de impressionar.
Quem terá razão? Confesso que não tenho elementos nem autoridade suficiente para me pronunciar, embora me pareça à primeira vista que a constatação de uma menor população de Angola, em relação a Moçambique, deva dar razão ao critério da proposta de lei, se não é que as conclusões da comissão devessem ser invertidas.
Por outro lado, na proposta, a infantaria aparece agrupada em regimentos, quando a comissão o faz em batalhões, constituindo o núcleo principal de cada uma das três brigadas; a artilharia em um regimento no primeiro caso, quando no segundo em grupos, pomo também propõe a Câmara. Corporativa; o número de regiões militares, segundo a proposta, é também o mesmo para Angola e Moçambique, ou sejam três, enquanto que, segundo a comissão, deverá ser diferente, quatro para Angola e três para Moçambique.
For outro lado, segundo a proposta, o tempo de serviço na fileira poderá ser reduzido a dois anos quando