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8 DE NOVEMBRO DE 1952 923

O prestígio da Mãe-Pátria para os que para ali foram, ou da terra que viu nascer os seus antepassados, para os que ali se criaram, vai-se esbatendo ao contacto da mediocridade dos seus representantes e dá lugar a expressões que são do conhecimento dos que, como tantos de nós, por lá andaram: «Melhor que isso temos nós cá». «Não precisamos pois de tais governantes, grandes ou pequenos».
É pois fundamental que a selecção de quantos para ali vão seja o mais rigorosa possível, e em especial a dos elementos militares, para que o resultado se não torne contraproducente.
A constatação, por parte das unidades locais, da inferioridade ou mesmo da igualdade das que a metrópole para ali destaca deixará de ser um incentivo para a elevação do seu nível profissional e moral e só poderá ter maus efeitos, geradores de ciumeiras e até de sérios conflitos.
Além desta vantagem, há ainda a de muitos desses bons elementos se poderem vir a deixar tentar pela fixação, a título permanente, naqueles países, que para muitos são um tão grande sortilégio. Está na nossa tradição esta forma de colonização à militar, e encontram-se em todas as províncias, principalmente naquelas cuja ocupação militar é mais recente, numerosos elementos que contam, desvanecidos, que tiveram como comandantes de colunas militares Mouzinho, Couceiro e tantos outros actuais. Terminado o seu tempo de serviço, eles por ali ficaram, fazendo agricultura, comércio, tudo quanto lhes podia servir para ganharem a vida.
Por sua vez, a permanência aqui de unidades coloniais daria à metrópole o sentido visual, chamemos-lhe assim, da sua expansão ultramarina. Maior e melhor propaganda do que todos os discursos académicos sobre os nossos territórios dispersos pela África, Ásia e Oceânia é a presença aqui de elementos negros, que, pelo seu aspecto viril, aprumado, impressionam a população.
Por sua vez eles, ao regressarem às suas cubatas, perdidas na imensidão do sertão de Angola e Moçambique, nunca mais deixarão de contar aos seus parentes e amigos a grandeza da terra em que passaram uns anos da sua vida, terra essa que aos seus olhos adquire uma majestade enorme, pois nunca viram nada melhor.
Uma das disposições da proposta que motivaram discrepância por parte da Câmara Corporativa foi a da criação de unidades especiais para europeus. Parece-me que o critério do parecer é mais defensável do que o da proposta no que se refere à possibilidade da admissão em tais unidades dê elementos de cor, desde que se encontrem na posição de assimilados.
É essa a nossa tradição secular, e não è agora a oportunidade de ir contra um conceito que nos tem merecido a admiração de todo o Mundo, devido à antecipação de séculos que marcamos em relação ao que os outros estão só agora fazendo.
Deveria ainda falar sobre os encargos orçamentais da proposta, mas, como a hora vai adiantada, direi que a cada província deverá ser pedido apenas aquilo que ela possa dar sem sacrifícios incomportáveis para a sua administração. Examinando os quadros elaborados pela Câmara Corporativa, julgo que a metrópole terá de contribuir, duma forma mais substancial do que a actual, para preparar uma massa de soldados correspondente, não aos 8 milhões de metropolitanos, mas aos 16 ou 17 milhões de portugueses espalhados por todo o território nacional. Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Não está inscrito mais nenhum orador sobre a generalidade.
Estão na Mesa várias propostas de alterações à redacção da referida proposta de lei, que vão ser lidas à Assembleia.
Foram lidas. São as seguintes:

«Proponho que a lei se designe por «Lei da organização geral, recrutamento e serviço militar das forças terrestres ultramarinas».

7 de Novembro de 1952. - Frederico Vilar».

«Alterações à redacção da proposta de lei n.º 230, apresentadas pelas Comissões do Ultramar e da Defesa Nacional, reunidas para apreciação da referida proposta de lei:

BASE III

Propomos:

No § 1.º, a eliminação das palavras «cujos regulamentos o Ministro do Exército mandará aplicar às forças ultramarinas».
No § 2.0,1 a substituição das palavras «para o efeito de recrutamento, instrução, preparação da mobilização» por estas: «para os efeitos de instrução, mobilização, etc.».
No § 3.º, a eliminação das palavras se, sem prejuízo da base IV da Lei n.º 2051, contra inimigo externo».

BASE IV

Propomos:

No segundo período, a eliminação das palavras «destacamento misto na base de um». A eliminação do § único.

BASE VI

Propomos a sua substituição pela base vi da proposta do Governo.

BASE VII

Propomos a eliminação da parto final do corpo desta base, a partir de «devendo».

BASE X

Propomos a sua substituição pela base X da proposta do Governo, com as palavras «nas províncias ultramarinas» em vez de «nas províncias de Angola e Moçambique».

BASE XII

Propomos a substituição das palavras «das forças metropolitanas» por estas: «do exército metropolitano».

BASE XIII

Propomos a substituição desta base pela correspondente da proposta do Governo.

BASE XIV

Propomos que no n.º 3.º desta base se intercalem «entre que» e «excederem» as palavras «na data da incorporação».

BASE XVI

Propomos que a parte final do corpo desta base fique com a seguinte redacção: «a inspecção sanitária dos recenseados, o alistamento dos julgados aptos para o serviço militar e a classificação destes de acordo com o regulamento de recrutamento e directivas do comando militar».

BASE XVII

Propomos a eliminação desta base.