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928 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 163

António Raul Galiano Tavares.
António dos Santos Carreto.
António de Sousa da Câmara.
Armando Cândido de Medeiros.
Artur Proença Duarte.
Caetano Maria de Abreu Beirão.
Carlos Alberto Lopes Moreira.
Carlos de Azevedo Mendes.
Castilho Serpa do Rosário Noronha.
Diogo Pacheco de Amorim.
Elísio de Oliveira Alves Pimenta.
Ernesto de Araújo Lacerda e Costa.
Francisco Cardoso de Melo Machado.
Francisco Eusébio Fernandes Prieto.
Frederico Maria de Magalhães e Meneses Vilas Boas Vilar.
Gaspar Inácio Ferreira.
Gastão Carlos de Deus Figueira.
Henrique Linhares de Lima.
Herculano Amorim Ferreira.
Jaime Joaquim Pimenta Prezado.
Jerónimo Salvador Constantino Sócrates da Costa.
João Alpoim Borges do Canto.
João Ameal.
João Carlos de Assis Pereira de Melo.
João Cerveira Pinto.
João Luís Augusto das Neves.
João Mendes da Costa Amaral.
Joaquim Dinis da Fonseca.
Joaquim Mendes do Amaral.
Joaquim de Oliveira Calem.
Joaquim de Pinho Brandão.
Joaquim dos Santos Quelhas Lima.
José Diogo de Mascarenhas Gaivão.
José Garcia Nunes Mexia.
José Guilherme de Melo e Castro.
José Luís da Silva Dias.
Luís Maria Lopes da Fonseca.
Manuel Colares Pereira.
Manuel Domingues Basto.
Manuel França Vigon.
Manuel José Ribeiro Ferreira.
Manuel Lopes de Almeida.
Manuel de Magalhães Pessoa.
Manuel Maria Vaz.
Manuel de Sousa Meneses.
Manuel de Sousa Rosal Júnior.
D. Maria Leonor Correia Botelho.
Mário de Figueiredo.
Miguel Rodrigues Bastos.
Paulo Cancela de Abreu.
Pedro de Chaves Cymbron Borges de Sousa.
Ricardo Malhou Durão.
Ricardo Vaz Monteiro.
Salvador Nunes Teixeira.
Teófilo Duarte.
Tito Castelo Branco Arantes.
Vasco Lopes Alves.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 74 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.
Eram 16 horas e 26 minutos.

Antes da ordem do dia

O Sr. Presidente: - Está em reclamação o Diário das Sessões n.º 162.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Visto nenhum Sr. Deputado desejar fazer qualquer reclamação, considero-o aprovado.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: passou ontem mais um aniversário sobre a cessarão das hostilidades na primeira grande guerra, em que Portugal tomou parte. Portugal cumpriu cavalheirosamente o seu dever de aliado; e, em holocausto a esse dever, tombaram no campo de batalha, em África e em França, muitos soldados portugueses. Penso que a Assembleia Nacional desejará comemorar mais um.i vez essa data o prestar uma vez mais a sua justa homenagem a todos aqueles que para honrar o nome de Portugal expuseram ou sacrificaram então a sua vida. A todos os portugueses que nesse grande conflito afirmaram perante o Mundo a permanência das virtudes tradicionais da nossa raça, especialmente aos que nele perderam a vida e que nele intervieram, em nome da Assembleia Nacional presto comovida homenagem.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Presidente: - Está na Mesa a proposta da lei orgânica do ultramar, acompanhada do parecer da Câmara Corporativa e de um relatório do director-geral Dr. José Ferreira Bossa. Vão ser publicados a proposta e o parecer no Diário das Sessões e baixar às Comissões do Ultramar e de Legislação e Redacção. Estão na Mesa os elementos requeridos pelo Sr. Deputado Ribeiro Cazaes ao Ministério do Exército, que vão ser entregues àquele Sr. Deputado.
Tem a palavra antes da ordem do dia o Sr. Deputado Pinto Barriga.

O Sr. Pinto Barriga: - Sr. Presidente: ainda muito longe de estar restabelecido, circunstâncias imperiosas de necessidade]forçam-me a não me esquecer do meu mandato, defendendo nesta tribuna os magnos e justíssimos interesses daqueles para quem o problema do inquilinato ó uma questão de vida ou morte social.
É de justiça salientar a continuidade de acção do Governo, pelas diferentes pastas, no estudo deste problema, em que procurou sempre chegar a soluções de equidade.
Quando levanto a minha voz nesta tribuna, não são criticas que formulo, são lembranças, anotações de dificuldades que trago ao conhecimento público do Governo.
Para Lisboa a alta dos terrenos vendidos para construção e os juros elevados a que se capitaliza neste ramo de investimento, aliados a uma certa e desnecessária sumptuosidade de planificação, acarretam um valor de rendas inadequadas às possibilidades dos respectivos moradores.
A interpretação que tem sido dada na prática forense ao regime de caducidade de arrendamento estabelecido pela Lei n.º 2 030 traz onerosos inconvenientes aos inquilinos e é nitidamente inconstitucional, por contrário ao artigo 5.º do estatuto fundamental, pois1 bastaria assegurar uma revisão dos preços das rendas que evitasse que os proprietários imperfeitos ou administradores estabelecessem quantitativos diferentes, dolosamente, dos normais do mercado.
A super actualização das rendas do inquilinato particular, nestas condições, assegura vantagens excepcionais a esses proprietários, muito fora da protecção que a lei confere aos inquilinos. Cria um problema geral de ordem pública. Há despejos de prédios inteiros, nestas condições, nas cidades de Lisboa e Porto. Não me consta que da aplicação da Lei n.º 2 030 tenham provindo esperadas vantagens para a Fazenda Pública pelo