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13 DE NOVEMBRO DE 1952 933

A base VII, que está em discussão, refere-se ao mapa anexo à proposta, do qual constam as forças militares terrestres das províncias ultramarinas normalmente estabelecidas em tempo de paz.
Quem vê esse mapa convence-se logo de que são grandes os encargos que irão pesar sobre os respectivos orçamentos. Interessantes os dados que a Câmara Corporativa fornece no seu bem elaborado parecer.
Quanto aã Estado da Índia, confrontando a sua actual organização militar com a que é proposta no projecto, temos os seguintes aumentos e reduções:

Aumentos:

Um comando de batalhão de caçadores e uma ou duas companhias de caçadores; Um comando de grupo misto de artilharia; Um esquadrão de cavalaria motorizado.

Reduções:

Distrito de recrutamento e mobilização;
Um depósito de víveres;
Carreira de tiro; Praça de aguada.

Justifica-se que no Estado da índia as forças militares tenham a constituição que vem na proposta? Nada posso dizer a este respeito. Não tenho competência técnica para me pronunciar sobre o assunto. E, mesmo que a tivesse, não poderia fazê-lo, visto que nos escassos dois dias que decorreram depois que tive à mão o texto da proposta me seria de todo impossível obter os indispensáveis elementos.
O que, porém, é inegável é que a reorganização dos serviços militares em projecto vai criar ao tesouro da índia uma situação muito difícil.
Enquanto actualmente as despesas militares orçam por 9:000 contos, ou seja 1.500:000 rupias, o encargo futuro, como se lê no já citado parecer da Câmara Corporativa, importará em 31:400 contos, isto é, mais de 0.000:000 de rupias, assim distribuídos:

Contos
a) Despesas com o pessoal (vencimentos) 8:580
b) Outras despesas com o pessoal, material, pagamento de serviços e diversos encargos ................................... 22:820
Total ....... 31:400

Verdade ó que a base XXXII prevê um período de cinco anos para a integral execução das disposições da nova lei e das despesas correlativas.
Uma tal circunstância, porém, não altera a situação.
Decorridos cinco anos, o Estado da índia, com as suas fracas possibilidades financeiras, terá de fazer face às despesas com os serviços militares, que, de 9:000 contos que hoje se gastam, se elevarão subitamente para mais de 31:000.
A receita para o próximo ano é de cerca de 15 milhões de rupias. Quer isto dizer que as despesas com. os serviços militares, importando em 5 milhões de rupias, absorverão um terço da receita total!
E não esqueçamos que em breve pesarão sobre o orçamento do Estado da índia os encargos que o Plano de Fomento do ultramar lhe impôs.
São estas as considerações que entendi dever expor à atenção da Assembleia Nacional.
Disse.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Ribeiro Cazaes: - Sr. Presidente: a propósito do projecto da proposta de lei em discussão, iniciou as
suas considerações neste mesmo lugar o Sr. Deputado Lopes Alves com a seguinte frase do Sr. Dr. Mário de Figueiredo:
Não vale a pena subir a esta tribuna só para dizer que não se aprova ou não se está de acordo com os diplomas em causa.
Creio poder acrescentar que também nem sempre vale a pena subir a esta tribuna para dizer que se aprovam. E daqui a pouco se verá ...
Não é, todavia, o simples impulso de aprovar ou não aprovar que movimenta alguém desta Casa, contrariamente ao que muitos podem pensar lá fora.
O interesse pela causa pública nos move a todos e creio não haver discordância em que, se causam repulsa os que só dizem mal de tudo e merecem desprezo os que de tudo dizem bem, pior são aqueles a quem tudo é indiferente.
O indiferentismo é, sem dúvida, a doença mais grave desta época.
O egoísmo, o materialismo, a redução do valor da opinião pública são os factores mais importantes do agravamento deste mal da vida de hoje.
Recordo, a tal respeito, neste momento a alocução que S. S. Pio XII dirigiu aos participantes do Congresso Internacional da Imprensa Católica no começo do Ano Santo de 1950.
O Santo Padre considera mais funesta a situação dos povos em que a opinião pública está calada porque vícios internos a impedem de se formar do que a daqueles que vivem escravizados pelo totalitarismo, amordaçados por forças exteriores. E não deixa Sua Santidade de referenciar esses vícios, que a consciência dos homens bem formados vê também claramente.
A vaga de cego e dócil conformismo, de indiferença por tudo o que ao bem comum interessa, varre também a nossa terra; e todos sentimos, de olhos postos na gente moça, que tão grave mal é a maior preocupação, talvez até a única, dos homens da nossa idade.
Não sofro de tal doença, graças a Deus. Por isso aqui estou e, desta vez, como de muitas outras, subo a esta tribuna para dizer que aprovo a proposta do Governo na parte a que se refere a base VII, tomando assim posição oposta à Câmara Corporativa, ao Sr. Dr. Mário de Figueiredo, ao Sr. Comandante Lopes Alves, à maioria da secção de Defesa nacional. Repito: eu voto com o Governo.
Mas permita, Sr. Presidente, que diga porquê.
A última parte da base VII diz:
As forças militares terrestres das diferentes províncias ultramarinas normalmente estabelecidas em tempo de paz constam do mapa anexo e terão a constituição e composição a fixar na lei de quadros efectivos das forças ultramarinas.
A Câmara Corporativa propõe várias emendas a este mapa e a secção de Defesa nacional votou, por maioria, algumas outras. A principal alteração, tanto da Câmara Corporativa como da secção de Defesa nacional, consiste na eliminação das unidades de caçadores, substituindo-as por fracções da mesma arma, com designações diferentes.
Na proposta da Câmara Corporativa os batalhões e companhias de caçadores são substituídos por batalhões de infantaria e companhias de atiradores; a secção de Defesa nacional fixa, em título, as armas que em cada província ultramarina devem existir, registando depois a fracção genérica de cada uma delas (companhia, batalhão, etc.).