O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

932 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 163

O Sr. Presidente: - Não havendo quem peça a palavra, vai votar-se a base m com as emendas propostas pelo Sr. Deputado Frederico Vilar.
Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Vai entrar em discussão a base IV com a proposta apresentada pelo Sr. Deputado Frederico Vilar.
Foi lida.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.
Submetida à votação, foi aprovada sem discussão, e bem assim a base IV com a eliminação do seu § único.

O Sr. Presidente: - Está em discussão a base V.

O Sr. Ribeiro Cazaes: - Sr. Presidente: quando se discutiu na generalidade o projecto da proposta de lei agora em causa na especialidade, tentei mostrar que o diploma não dizia respeito unicamente a elementos do Exército classificados nesse documento sob a designação, de facto consagrada, mas talvez impropriamente aplicada hoje; de o forças terrestres».
E pedi especialmente a atenção da Câmara para o facto de ser proposto na base V que os comandos militares das províncias ultramarinas fossem nomeados pelo Ministro do Exército, quando é certo que na base vi se propõe que assumam, no caso de operações de guerra, o comando superior de todas as forças que operem no território, na qualidade de comandantes-chefes, e, nessa mesma base, a Câmara Corporativa tenta regular as suas relações com o governador respectivo.
Ora, se considerarmos:
1.º Que a Lei n.º 2 034 prescreve que todas as forças do ultramar, em caso de guerra, ficam sob a jurisdição do Ministro da Defesa Nacional;
2.º Que hoje, a par do Ministério do Exército, há o Ministério da Marinha e o Subsecretariado da Aeronáutica e que os três ramos das forças armadas -terra, mar e ar dispõem de oficiais que podem assumir o comando superior do todas as forças que tenham de operar em qualquer província ultramarina;
3.º Que nos territórios de além-nfar a aviação comercial já hoje se encontra extraordinariamente desenvolvida e a arma aérea deve assumir ali importância talvez maior ainda do que no continente;
4.º Que desde o tempo de paz devem ser estudados e preparados os elementos de defesa nacional na previsão de qualquer emergência, não parecendo, por isso, que tudo fique devidamente acautelado pelo facto de na base vi se dizer que o comandante militar assumirá as funções do comandante-chefe se o Governo não determinar expressamente o contrário;
julgo ser mais razoável que os comandantes militares das províncias ultramarinas sejam da nomeação do Governo ou, pelo menos, do Ministro da Defesa Nacional. Salazar disse um dia o seguinte:
Mal vai quando determinadas medidas dependem, por sistema, do parecer duma repartição pública ou da assinatura do Ministro.
A simples suspeição dos particulares envenena a Administração.
Creio bem que a nomeação de um comandante militar é assunto de maior melindre do que qualquer daqueles a que Salazar só refere nas palavras que acabo de repetir, e, por isso, tal acto deve rodear-se de especiais cuidados.
Poderia, sobre este importante problema da escolha de comandos, tecer largas considerações, fazendo-me eco das palavras autorizadas do grande Chefe, mas julgo que, se se meditar mesmo somente na posição que os comandantes militares podem ter de assumir perante o governo da província, se concluirá que o assunto não pode ficar limitado à deliberação de um dos ramos das forças armadas.
Espero em breve tratar nesta Casa, com o desenvolvimento necessário, deste problema dos comandos, a propósito do Decreto-Lei n.º 38 916, de 18 de Setembro de 1952, que altera disposições do Estatuto dos Oficiais do Exército.
Por hoje fico-me por aqui, confiado em que quem tem de decidir escolhe o melhor caminho, de forma a arredar as apreensões que tomam certos espíritos, em virtude da questão das relações entre os comandos militares e os governadores respectivos, os quais, com mais ou menos território e mesmo sem parcela alguma dele, são sempre os representantes do Poder, os símbolos vivos da própria Nação.
O comandante militar verdadeiramente digno deste nome deve ter isto sempre presente. E, se assim for, não poderá haver conflitos graves entre essas duas altas autoridades.
Porque na nossa terra a elevação da cultura do povo, e sobretudo das classes dirigentes, tem merecido a maior atenção do Governo - com agrado, sem reservas, dos que se orgulham de ser soldados da Revolução Nacional -, mas, servindo, por vezes, as medidas adoptadas interesses contrários ao fim elevado da missão e mesmo do bem comum (e isto é uma doença que muito está afectando o Exército), permita, Sr. Presidente, que termine as minhas considerações com algumas palavras duma carta de S. Francisco Xavier a D. João III acerca da necessidade de padres para a índia, palavras que se ajustam perfeitamente ao assunto em causa: s... porque de letrados sem experiência nem provas do que é o Mundo não se faz muito fruto nesta terra».
Tenho dito.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum dos Srs. Deputados deseja usar da palavra, vai votar-se a base v tal como consta do parecer da Câmara Corporativa.
Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Está em discussão a base VI.
Sobre esta base há na Mesa uma proposta do Sr. Deputado Frederico Vilar para que se substitua o teor que se encontra no parecer da Câmara Corporativa pelo da proposta do Governo.
Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Está em discussão a base VII.
Relativamente a esta base está na Mesa uma proposta de alteração apresentada pelo Sr. Deputado Frederico Vilar, a qual vai ser lida a VV. Ex.ªs e que consta do Diário das Sessões.
Foi lida.

O Sr. Castilho de Noronha: - Sr. Presidente: por motivos que já tive a honra de expor a V. Ex.ª, não pude tomar parte nas sessões em que a presente proposta foi discutida na generalidade.
Se tivesse assistido a essas sessões teria tido a oportunidade de bordar algumas considerações que o Regimento não me permite fazer nesta altura.