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934 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 163

Eu desejaria compreender a atitude da Câmara Corporativa e da secção de Defesa nacional. Não a alcanço, confesso.
E peço à Assembleia Nacional que não veja nesta incompreensão e concordância com o Governo uma atitude de simples sentimentalismo, aliás perfeitamente aceitável, cuido eu, da parte de quem está há seis anos no comando de caçadores n.º 5 e ali serviu, em horas que não se esquecem, ajudando ainda à sua reorganização logo- ao alvorecer da Revolução Nacional.
Repito: não compreendo a posição tomada a este respeito pela Câmara Corporativa e pela secção de Defesa nacional.
A Câmara Corporativa só diz sobre o assunto, como já informei aquando da discussão ma generalidade do projecto da proposta de lei, o seguinte:
Não só parece que a organização de caçadores tem de desaparecer, mas ainda, quando assim «não fosse, a actual organização da companhia de infantaria com um pelotão de acompanhamento e a do batalhão com uma companhia de acompanhamento veio aproximar a organização da infantaria de linha da dos caçadores.
Nada mais diz, nem esclarece o que afirma.
Já mostrei que não se verifica em qualquer país essa tendência para desaparecerem as organizações de caçadores e ficou demonstrado, com números, que há uma distância enorme entre as fracções daquele tipo e as similares de «infantaria de linha» (sic).
A secção de Defesa nacional parece ter compreendido isto mesmo e adoptou uma fórmula que permite à Administração fazer o que entender com base nos regimentos, batalhões ou companhias. Assim, onde, por exemplo, se diz no projecto da proposta de lei suma companhia de caçadores», a Câmara Corporativa resolveu propor uma companhia de atiradores e a secção de Defesa nacional julga ter encontrado a solução ideal com esta classificação: «da arma de infantaria, uma companhia».
Ora isto de dizer «de infantaria, uma companhia» não satisfaz de forma alguma.
Há companhias de caçadores, de atiradores, de metralhadoras, de canhões de acompanhamento, antiaéreas, anticarros, de pioneiros, etc., enfim, mais de uma dúzia de tipos de fracções de infantaria com essa designação genérica.
Todas têm composição e armamento diferente.
Deixa-se à Administração a escolha do tipo mais conveniente? Mas ela já escolheu, através do diploma em questão, preferindo fracções de caçadores.
A secção de Defesa nacional julga que todo o problema fica resolvido com o que se prescreve na última parte da base VIT:
... terão a constituição e composição a fixar na lei de quadros efectivos das forças ultramarinas.
Vejamos se isso satisfaz.
Primeiro que tudo, há que perguntar: o que se pretende, sobretudo nas províncias ultramarinas mais pequenas ?
Dispor ali de fracções com certa independência e potencial que lhes permita bastar-se a si próprias em pequenas acções, e, sendo (necessário, cooperar com forças aliadas onde se torne conveniente.
Esta segunda obrigação implica uma orgânica já definida nos exércitos que lado a lado têm de bater-se.
Assim, para melhor compreensão, analisemos o assunto dentro dos limites da fracção «companhia».
E evidente que a base da organização terá de ser, por isso, a companhia de atiradores.
Mas, como ficou demonstrado na discussão na generalidade, as suas possibilidades são muitíssimo limitadas, e para cumprir a missão, que já indiquei, de realizar por si só pequenas acções, terá de ser reforçada convenientemente.
Teremos então uma companhia de atiradores com morteiros, com mais metralhadoras, enfim, com aquilo que for fixado e julgado indispensável, mesmo admitindo que a última parte da base VII permita a elasticidade de dispor na província a considerar de especialistas e de armas de reforço.
Mas perguntarei agora:

Este reforço é permanente ou só se verificará quando for julgado oportuno?
Se é permanente, a companhia perde o nome que das outras a distingue e fica, afinal, sendo uma fracção do tipo a que costuma chamar-se de caçadores; se é provisório o reforço, chamar-se-á, dentro da terminologia militar, agrupamento temporário.
E evidente que o carácter não permanente de organização tem inconvenientes graves. Não há espírito de corpo, não há sólida homogeneidade do organismo, não há unidade, em que cada um se conhece e cada um tem a sua tarefa, orientando todos o seu esforço para o fim comum: o prestígio da sua unidade, que se traduz, afinal, numa melhor eficiência na acção.
Verificando-se que a organização, com carácter permanente, será, pois, dentro do quadro da companhia e com mais importância ainda (basta confrontar os quadros já publicados dos B. C. e dos B. I.) no plano do batalhão- do tipo de caçadores, terei de voltar a perguntar: trata-se, então, de uma questão de nome?
Mas o nome também tem a sua importância, todos o sabem, porque se eu disser, como afinal teríamos de fazer se fosse adoptado o critério da secção de Defesa nacional, uma companhia reforçada com morteiros, metralhadoras, etc., isso não tem o significado espiritual de um nome como: caçadores de Timor, metralhadoras de Macau, regimento de Luanda, etc.
Os factores, digamos espirituais, da organização militar têm muita importância, todos o sabem, e mão há chefe militar que os despreze.
Poderá argumentar-se, por fim, que a técnica e a táctica evoluem de tal forma no momento actual que não há vantagem em fugir de terminologias específicas e devemos manter-nos na designação genérica das fracções das armas.
Valha-nos Deus!
Bem diz S. S. Pio XII quando aponta, em primeiro lugar, no rol dos vícios internos dos povos, o abandono da tradição.
Mas aos que sofrem da doenças «das modas» poderei perguntar: mas querem, assim, ir adiante de quê? Da França? Da América?
Reparem, senhores, que todas as nações mantêm os seus corpos militares tradicionais, das mais variadas características, com os mesmos nomes, os mesmos uniformes e até os mesmos costumes de sempre!
Mas deixemo-nos de sacrificar em altares estranhos.
Já no diploma em discussão, ao tratar-se do recrutamento de formação de quadros, parece que estamos a querer dar satisfações a outrem, nós, que criámos nações e somos, desde sempre, um exemplo bem cristão de unidade imperial.
Para terminar, permita V. Ex.ª, Sr. Presidente, que conte agora uma breve passagem da vida da Revolução Nacional que muitos não conhecem ou talvez conheçam mal, em continuação daquela lembrança a que me referi na discussão do diploma na generalidade, da passagem da monarquia para a República e consequente extinção das unidades de caçadores.