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21 DE NOVEMBRO DE 1962 1081

Nestas condições, haverá que contrair empréstimos no total de 1.118:000 contos.

A província tem as seguintes dívidas:

a) Empréstimo de 63:726.756$25, contraído na Caixa Geral de Depósitos, ao juro de 3,5 por cento. Saldo em dívida: 48:216.136$40;
b) Empréstimo de 10:000 contos, gratuito, contraído no Ministério das Finanças em 1934. Saldo em dívida: 6:000 contos;
c) Dívida consolidada à metrópole: 836:228.872$60. Paga juros desde 1943, tendo passado este ano paxá l por cento;
d) Financiamento de 18:209.550$ pelo Fundo de Fomento Nacional em 1949 e 1950, a 3 por cento, para pagar em dezasseis anos em prestações semestrais, vencendo-se a primeira em 1955;
e) Empréstimo de 150:000 contos, contraído na Caixa Geral de Depósitos em 1946, ao juro de 3 por cento. Saldo em dívida:
141:582.800$10;
f) Empréstimo de 100:000 contos, contraído na Companhia de Diamantes de Angola em 1946, ao juro anual de 2 por cento. Saldo em dívida: 79:166.666$54;
g) Empréstimos antigos contraídos na Companhia de Diamantes de Angola. Saldo em dívida: 42:014.147$10;
h) Empréstimo gratuito de 5:000.000$ contraído em 1922 com o Banco Nacional Ultramarino.
Não vence juros e será pago por uma só vez;
i) Débito de 17:255.712$13 contraído em 19,29 com o Banco de Angola. Vence o juro de l por cento ao ano e é caucionado pelo Fundo de Garantia e Amortização.

Moçambique

Dos saldos prováveis das contas de exercícios findos, deduzidos os quantitativos normalmente utilizados para reforços e as importâncias que se julga necessário conservar para a organização da tabela de despesa extraordinária - onde figuram encargos que se não podem dispensar -, considerou-se como susceptível de ser distraído anualmente para o financiamento do plano o montante de 100:000 contos; no hexénio: 600:000 contos.
No orçamento do ano corrente, e para início da execução das obras do projecto do vale do Limpopo, estão cativos 60:000 contos.
Prevê-se que a receita proveniente da aplicação do Decreto-Lei n.º 38:704 não seja inferior ao total de 1,00:000 contos, nos seis anos.
Também se afigura possível reservar para o mesmo fim parte do rendimento dos caminhos de ferro da província, ou seja 55:000 contos.
Nestas condições, o total do empréstimo para o financiamento do plano será de 1.527:000 contos.
É de esperar que se possa contrair um empréstimo de cerca de 450:000 contos, para construção do caminho de ferro do Limpopo, por intermédio da Agência de Segurança Mútua (M. S. A.), ficando, portanto, para um novo empréstimo a soma de 1.077:000 contos.
A província tem as seguintes dívidas:

a) Empréstimo de 1.000:000 de contos, contraído em 1947 no Ministério das Finanças. Quantia levantada: 588:658.201$;
B) Empréstimo de $530.000,00, contraído no Fundo de Fomento Nacional, através de um financiamento da Economic Corporation Administration, em 1950, a 3 por cento.

Estado da índia

Dos saldos prováveis das contas dos exercícios findos, deduzidos os quantitativos normalmente utilizados para reforços e as importâncias que se julga necessário conservar para a organização das tabelas de despesa extraordinária - onde figuram encargos que se não podem dispensar -, considerou-se como susceptível de ser distraído anualmente para o financiamento do plano o montante de 12:000 contos.
Tudo leva a crer que a situação económica se mantenha, ou mesmo tenha tendência para melhorar, pelo que é de esperar que novas receitas venham aumentar os saldos.
Assim, se dos recursos orçamentais se pode contar com 72:000 contos no hexénio, haverá que recorrer ao empréstimo de 108:000 contos.
Admite-se que a Caixa Económica Postal da índia possa financiar uma parte das obras previstas.
A índia não tem dívidas.

Macau

Os rendimentos de Macau, baseados sobretudo no comércio, podem ser susceptíveis de substanciais alterações, como consequência das condições políticas do Extremo Oriente. No entanto, é de prever que a situação económica da província continue favorável ao apuramento de saldos apreciáveis.
Nestes termos, deduzindo os quantitativos normalmente utilizados para reforços e o que naturalmente terá de ser inscrito nas tabelas de despesa extraordinária para ocorrer a obras que não seria conveniente inscrever na despesa ordinária - construções hospitalares, edifícios públicos e das missões, moradias, arruamentos e outras -, julga-se possível distrair anualmente para o funcionamento do plano a soma de 12:000 contos, o que no hexénio perfaz 72:000 contos.
E como a província dispõe de um fundo de reserva apreciável, admite-se que ele possa contribuir com 25:000 contos para o financiamento do plano.
Desta maneira, o empréstimo a contrair será de 23:000 contos.
A província não tem dívidas.

Timor

As receitas normais da província não têm sido suficientes para que o equilíbrio orçamental se verifique sem o concurso de outras províncias ultramarinas que lhe têm concedido subsídios, anuais e variáveis, para esse fim.
Embora se espere o aumento gradual das receitas, devido à normalização da vida, ao desenvolvimento do comércio, As medidas de reconstrução e de fomento agrícola, pecuário e industrial levadas a efeito e que já trouxeram consigo melhores produções e um- maior valor para a exportação, não se poderá contar que no decurso deste plano haja possibilidades de distrair qualquer parte dos saldos das contas de exercícios findos para seu financiamento.
E como a metrópole tem contribuído regularmente com os subsídios que permitiram a realização dos trabalhos de reconstrução até agora efectuados, a seu cargo ficará o financiamento total deste plano, que visa criar melhores condições de vida aos valorosos portugueses de Timor.
Timor tem as seguintes dívidas:

a) Dívida à metrópole, consolidada, do montante de 25:983.127$24, ao juro de 2 por cento;
B) Empréstimo gratuito de 21.825,06 patacas no Banco Nacional Ultramarino; saldo em dívida: 91.676$40;