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21 DE NOVEMBRO DE 1952 1177

As inversões em imóveis, que em 1946 representavam 22,6 por cento do total das aplicações, ascenderam em 1951 a 42,3 por cento, ao passo que os títulos do Estado desceram no mesmo período de 64,6 para 41,1 por cento.
Tal variação, no entanto, não traduz apenas uma modificação na política de investimentos, mas também, e de maneira apreciável, as menores valias observadas nos títulos do Estudo e a valorização registada nos valores imobiliários.
Não é fácil prever a distribuição pêlos diversos valores de caucionamento das reservas técnicas constituídas entre 1952 e 1957, porque os investimentos, dentro do condicionalismo legal, dependem do critério das administrações, que, como já foi dito ao tratar da formação das reservas, constitui uma das suas principais atribuições.
Várias hipóteses poderiam servir de base para estabelecer a previsão.
A estimativa que se apresenta baseia-se, como pareceu mais razoável, na evolução das aplicações verificada no sexénio 1946-1951 e na tendência dos investimentos segundo A presente conjuntura:
a) As hipotecas, se as sociedades seguradoras continuarem a manifestar reduzido interesse por este género de aplicações, como é provável, podem admissivelmente avaliar-se num valor igual ao investido entre 1946 o 1951, ou seja 32:000 contos;
b) Os empréstimos sobre apólices, considerando que a proporção verificada em 1951 entre o valor desta aplicação e o das reservas matemáticas do ramo «Vida» foi de 7,9 por cento e que o seu acréscimo anual no último triénio se expressa pela percentagem de 1 por cento, foram prudentemente calculados em 10 por cento no montante previsível daquelas reservas no fim do período de 1952-1957:

10 por cento de 810:812 contos (valor das reservas matemáticas do ramo «Vida» em 1951) e de 366:000 contos (aumento previsível das mesmas reservas entre 1952 e 1957) = 118:000 contos.

Como já estão aplicados 64:000 contos, a importância a investir no sexénio será plausível mente de 54:000 contos;
c) Os imóveis, se as seguradoras, como cautelosamente se deve admitir, utilizarem integralmente a margem legal de 50 por cento das reservas técnicas
(rigorosamente poderia ainda ser maior o emprego, porque não Lá limite para as reservas não matemáticas), deverão alcançar no fim do sexénio um valor de 927:000 contos (50 por cento de 1.854:219 contos, valor computado pura as reservas técnicas no final de 1957).
Deduzindo a esta importância 572:000 contos, já aplicados em imóveis até 1951, ficariam disponíveis para novos investimentos desta espécie no sexénio 355:000 contos;
d) Para cauções por títulos e numerário restariam 113:000 contos, como se exemplifica em contos:

Aumento previsível das reservas técnicas
no sexénio de 1U52-1957 ................... 554:000

Aplicações:

Hipotecas .................. 32:000
Empréstimos sobre apólices . 54:000
Imóveis .................... 355:000
Títulos e numerário ........ 113:000
554:000

Será, portanto, de 113:000 contos a importância que, prudentemente, pela previsível evolução das reservas e valores de caucionamento e por força dos preceitos legais em vigor, as sociedades seguradoras poderão investir no sexénio 1953-1958 em títulos do Estado e em acções e obrigações de empresas particulares.
Esta verba cabe integralmente na quota de 25 por cento que a lei fixa como máximo para as aplicações em acções e obrigações.
Efectivamente, abatendo a 463:555 contos (25 por cento de 1.854:219 contos) a importância de 71:500 contos, valor dos investimentos deste género em 3951, haveria ainda a possibilidade de no sexénio aplicar o excedente 392:055 contos em novas inversões.
Em consequência da instabilidade do mercado do títulos e do maior rendimento dos imóveis as aplicações em títulos de empresas privadas estão todavia longe de atingir o limite legal de 25 por cento.
As relações entre os totais dos investimentos em acções e obrigações e em títulos do Estado e o conjunto dos valores de caucionamento em 1951 são, respectivamente, de 5,3 por cento e 41,1 por cento.
Por outro lado, a proporção entre os investimentos em acções e obrigações e os valores de caucionamento manteve-se de 1946 a 1951 praticamente estacionária, com uma percentagem média de 5,1 por cento:

[Ver Tabela na Imagem]

Dada, porém, a tendência das administrações para uma composição mista das inversões que assegure um rendimento médio de 4 por cento, não é de esperar uma alteração brusca nas proporções de emprego dos valores de caucionamento, a não ser que se criem condições favoráveis à modificação da política tradicional de investimentos.
Em resumo:

a) A evolução dos números e as disposições legais em vigor permitem afirmar que as sociedades seguradoras, por força do previsível aumento das reservas técnicas entre 1952 e 1957, têm, potencialmente, capacidade para comparticipar no financiamento directo ou indirecto do Plano de Fomento com cerca de 113:000 contos;
b) Dada a política de investimentos seguida pelas sociedades seguradoras desde 1946 a 1951, não é de supor que aquela importância venha a ser integralmente aplicada nos empreendimentos previstos no Plano, a menos que sejam