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21 DE NOVEMBRO DE 1952 1173

Caixas económicas

(Em milhões de escudos)

As reservas de caixa dos estabelecimentos bancários e caixas económicas, constituídas por numerário e depósitos noutros estabelecimentos de crédito, destinam-se a liquidar responsabilidades exigíveis à vista e à realização de operações com pagamento imediato.
Em situação normal do mercado de capitais o movimento de entradas e saídas de numerário apresenta, geralmente, pequenas oscilações.
Entre as responsabilidades à vista avultam as representativas de depósitos à ordem, e para garantia do seu reembolso imediato determina o artigo 28.º do Decreto n.º 10 634, de 20 de Março de 1925, que os bancos e casas bancárias tenham sempre em caixa, incluídos os depósitos noutros estabelecimentos, quantia que perfaça pelo menos um quinto da quantia, atingida pelos depósitos à ordem em moeda nacional. Os restantes quatro quintos devem estar, nos termos do artigo 40.º do mesmo decreto, representados por letras a receber, descontadas e de transferência, câmbio, agências e fundos flutuantes, balizáveis a prazo nunca excedente a noventa dias.
O artigo 41.º do diploma citado estabelece que, balanceadas as contas de letras a receber, letras descontadas e de transferência, câmbios, agências, fundos flutuantes, caixa e disponibilidades à ordem noutros bancos, da escrituração dos mesmos estabelecimentos uucoiitrar-se-á sempre representada, pelo menos, a verba lotai dos depósitos à ordem. Este preceito subordina as disponibilidades e valores realizáveis a curto prazo aos depósitos à ordem.
A mobilização dos valores representados por letras pode obter-se rapidamente por redesconto e a das restantes verbas referidas por venda, se necessário, para pagamento de levantamentos anormais ou realização de novas operações.
O limite mínimo fixado na lei refere-se apenas aos depósitos à ordem, mas as operações bancárias criam entras responsabilidades à vista. Daqui resulta a necessidade de estabelecer as reservas de caixa em relação à totalidade das responsabilidades reembolsáveis à vista.
Os próprios depósitos representativos de pequenas, médias e grandes quantias condicionam também a reserva de caixa.
O quantitativo da reserva mínima tem de ser cautelosamente ponderado pela administração das instituições de crédito.
O excedente da relação legal caixa-depósitos indica possibilidades de realização de novas operações, mas nem todo o excedente pode ser aplicado, tendo em conta as restantes responsabilidades à vista.
Os depósitos nos estabelecimentos bancários representam, na maior parte, a caixa e reservas das actividades económicas. Variam e movimentam-se segundo a intensidade dos negócios.
Os depósitos das caixas económicas têm origem diversa. São em regra representativos da poupança. Constituem um pecúlio do depositante para acudir a situações adversas ou para ulterior investimento. Acumula-se lentamente antes de atingir a quantia necessária v o investimento projectado. É mais estável do que o depósito nos estabelecimentos bancários. O reflexo da diminuição dos saldos da balança de pagamentos e da depressão de negócios é neles menos intensa.
As reservas líquidas de caixa nos últimos três anos subiram no conjunto de 3,8 milhões de escudos para 0,2; o crédito concedido por desconto de letras e empréstimos (por esta última modalidade apenas as caixas económicas) de 13,1 para 1-3,9; os depósitos à ordem de 16,1 para 19,1 e a proporção da reserva líquida de caixa (dinheiro e depósitos no Banco de Portugal) de 31 para ó2 por cento e de 14 para 32 nas caixas económicas.
A carteira de títulos revela estabilidade. Em 1949 era de 2,6 milhares de contos o em 1951 aumentou apenas de 0,1.
A mobilização de títulos a longo prazo não é fácil no nosso mercado e o volume da carteira de títulos mantém-se com pequenas variações.
Os depósitos totais nos bancos e caixas económicas atingiram em 1951 20:125 milhares de contos.
A evolução dos depósitos à ordem no organismo mais representativo das caixas económicas, a Caixa Económica Portuguesa, em milhões de escudos, foi a seguinte:

1946 .................. 5:315
1947 .................. 5:302
1948 .................. 5:545
1949 .................. 5:311
1950 .................. 5:239
1951 .................. 5:570

No ano de 1950 verifica-se um declínio de 72:000 contos em relação a 1949 e em 1951 um aumento para 1950 de 331:000 contos.
Considerando uma reserva líquida de caixa de 30 por cento para as caixas económicas e a legal de 20 por cento