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21 DE NOVEMBRO DE 1952 1169

Por outro lado, a aprovação da ordem de financiamento prevista, no que respeita às instituições de previdência, corresponde implicitamente ao compromisso da manutenção por seis anos do actual regime financeiro da previdência social portuguesa.
Torna-se assim legítimo perguntar se tal compromisso será ou não aconselhável.
Responde-se:
O montante das reservas ao fim deste (período de seis anos deve atingir a ordem dos 7:000 milhares de contos, número este sem significado alarmante em relação à riqueza nacional e sem dúvida duas vezes inferior ao menor dos limites de estabilização das reservas de segurança, preconizável por qualquer defensor consciente dum regime vincadamente de repartição.
Também nenhuma indicação especial existe que faça prever forte-quebra de capacidade de compra da moeda no decorrer deste curto espaço de tempo.
Quanto às dificuldades normalmente existentes de se encontrarem valores adequadas, livres e em quantidade suficiente, lembra-se que vamos justamente entrar num período em que, por força deste Plano de Fomento, tais dificuldades prática monte não existirão.
Verifica-se assim que a manutenção do regime de capitalização, pelo menos por mais seis anos, não cria qualquer problema grave que dificulte o futuro e o momento é excepcionalmente oportuno para uma aplicação de capitais em grande escala.
No que ficou dito só à técnica se atendeu, mas não será certamente considerado despropositado o invocar-se também os superiores interesses da economia nacional, neste caso em jogo.
3. Os seguintes elementos estatísticos, correspondentes aos últimos cinco anos, permitem que se obtenha a previsão das disponibilidades:

(Em milhares de contos)

[Ver Tabela na Imagem]

Na verdade, da observação destes valores pode concluir-se:

a) Os saldos dos exercícios, não incluindo os rendimentos, embora, sejam crescentes, têm carácter de estabilidade; para efeito da previsão que nos interessa, correspondente aos seis anos de 1953-1908, podem fixar-se com prudência nos 400:000 contos anuais; e
b) A percentagem dos valores representativos dos rendimentos arrecadados no decorrer de cada exercício, em relação aos montantes dos valores afectos aos fundos e que se encontram aplicados (totais abatidos do numerário) no fim dos respectivos exercícios anteriores, nunca foi inferior a 0,04.

Com estes dois elementos fácil se torna obter uma previsão, suficientemente segura, da evolução dos fundos, a qual claramente se apresenta no seguinte quadro:

(Em milhares de contos)

[Ver Tabela na Imagem]

(a) Conta corrente da C. P. com as caixas dos caminhos de ferro, praticamente sem juro.
(b) Está prevista uma aplicação de 162:000 coutos até fins do 1952.
(c) Tomou-se como possível uma aplicação de 500:000 contos em valores com rendimento.

d) Idem, idem, uma aplicação de apenas 100:000 contos com rendimento e o restante sem rendimento imediato.

Obtém-se desta forma como previsão do volume dos capitais da previdência a
serem investidos durante o período do Plano de Fomento o montante de 4:000 milhares de contos - diferença entre o valor estimado para ser atingido pêlos fundos das caixas sindicais e de reforma no fim de 1958 (6:687 milhares) e o montante já aplicado em fins de 1952 (2:521 milhares).
Não restam pois dúvidas quanto às possibilidades das instituições de previdência em relação aos meios e à ordem de financiamento constantes do Plano de Fomento.
4. Verificadas as possibilidades reais das caixas sindicais e de reforma, restaria encarar o aspecto legal das aplicações.