O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

21 DE NOVEMBRO DE 1952 1167

o notável relatório do Sr. Presidente do Conselho enviado à Assembleia Nacional em 5 de Novembro de 1950.

2. O Plano de Fomento para os anos de 1953 a 1958 importa o investimento de 13,5 milhões de contos, sendo 7,5 milhões para a execução dos programas da metrópole e 6 milhões para os das províncias ultramarinas.
O Plano abrange apenas os grandes investimentos a fazer pelo Estado na agricultura, reconhecimento mineiro, vias dê comunicação e meios de transporte e os investimentos a fazer por particulares, com o auxílio do Estado, na agricultura, transportes, novas indústrias e desenvolvimento de algumas já existentes. Coordena as iniciativas do Estado e as dos particulares nos grandes empreendimentos a realizar, de modo que a sua execução, dentro das possibilidades de financiamento, seja progressiva e harmónica em todos os sectores.
Os recursos para o financiamento do Plano devem provir das seguintes fontes:

Na metrópole

1) De recursos e receitas do Estado: milhares de contos
Orçamento Geral do Estado .......... 2:450
Fundo de Fomento Nacional .......... 880
Fundo de Fomento de Exportação ..... 180
Produto da venda de títulos do Estado, reembolso do empréstimo da província de Moçambique e pagamento por amortização antecipada ao Fundo de Fomento Nacional ................ 300
3:860

2) De recursos internos:

Instituições de previdência ......... 1:400
Instituições de crédito ............. 750
Sociedades seguradoras .............. 150
A transportar ...... 2:300
3:860
Transporte ...... 2:300
3:860
Entidades particulares .............. 750
Autofinanciamento ................... 790
Operações especiais ................. 100
3:940

3) De crédito externo ............... 1:200

No ultramar

1) De recursos próprios e empréstimos 4:500
Total ..... 13:500

A importância de 9 milhões a obter na metrópole cobre as despesas dos seus próprios planos e permite auxiliar com 1,5 milhões de contos os empreendimentos a realizar nas províncias ultramarinas.

Financiamento do Plano

A) POR RECEITAS E RECURSOS DO ESTADO:

a) Receitas orçamentais;
b) Fundo de Fomento Nacional;
c) Fundo de Fomento de Exportação;
d) Outros recursos.

a) Por receitas orçamentais. - As despesas ordinárias do Estado, correspondentes a obrigações normais, são cobertas poios impostos e outros rendimentos do Estado.
As despesas extraordinárias, de ordem económica, militar, social e cultural, devem ter cobertura pêlos excedentes das receitas sobre as despesas ordinárias e pelo produto de empréstimos e outras receitas extraordinárias.
O orçamento deve consignar os recursos necessários para cobrir a totalidade das despesas. O equilíbrio financeiro tem origem e fundamento no cumprimento
rigoroso destas normas constitucionais, firmemente observadas desde 1929.
A evolução das receitas e despesas públicas no período de 1946 a 1951 foi a seguinte:

Receitas e despesas públicas

(Valores em milhões de escudos)

[Ver Tabela na Imagem]

O exame deste quadro mostra que as receitas ordinárias aumentaram sempre no decurso dos anos considerados e têm excedido invariavelmente as despesas da mesma natureza.
O aumento será acrescido no futuro pelo desenvolvimento do progresso económico já realizado e dos empreendimentos do Plano de Fomento, à medida que se efectivem.
As despesas extraordinárias e a sua cobertura no período de 1946 a 1952 constam do quadro seguinte.