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21 DE NOVEMBRO DE 1952 1171

Esta actual distribuição e os princípios expostos levam a propor um plano de aplicações em conformidade com o volume dos capitais julgados livres no decorrer dos próximos seis anos, e isto principalmente porque um dos piores inimigos da obtenção de uma taxa conveniente de juro é a demora nas aplicações.
Este aspecto tornou-se de especial oportunidade dado o alto montante que o saldo livre deverá atingir no fim do corrente ano, certamente como resultado de se haver previsto a proximidade de excepcional oportunidade de investimento.
Para melhor aprecio ou o das diferenças apresenta-se o quadro seguinte:

[Ver Tabela na Imagem]

(a) Considerou-se como numerário o saldo da conta corrente com as caixas dos caminhos de ferro.
(b) Considerou-se que dos 1:100 milhares de coutos a aplicar em títulos de empresas privadas metade o seria em acções e a outra metade em obrigações.

Fácil é verificar, comparando os valores deste quadro com as disposições legais já citadas, que tanto a distribuição prevista no Plano como a aqui proposta não são incompatíveis.
5. Determinada a necessidade de as aplicações abrangerem os imóveis e acções de empresas, põe-se o problema da «dispersão do risco», como um dos principais factores da «segurança».
Por maior cuidado que seja posto na escolha dos valores de rendimento variável, a verdade é que existe sempre «risco», e não é justo, nem sequer lógico, que as instituições de previdência formem carteira de títulos e grupos de imóveis sem que para tal o princípio da «dispersão do risco» tenha intervindo.
E note-se que, na prática, aparecem a todo o momento circunstâncias várias que levam irremediavelmente a este resultado, tanto mais que, encontrando-se descentralizada a aplicação de capitais, as disponibilidades normais e as de cada momento variam de caixa para caixa.
Neste capítulo, as vantagens da centralização são inúmeras e, além da já apontada, notaremos a de se tornar economicamente viável a existência de serviços especializados de estudo, administração e fiscalização.
Citaremos ainda um outro aspecto de considerar, transcrevendo, do n.º 6 do Boletim, do Instituto dos Actuários Portugueses, uma passagem de um trabalho do distinto actuário Dr. António Leão «... (as instituições de previdência) tornadas potentíssimas organizações de alta finança, mais preocupadas com as cotações dos títulos das suas ou alheias empresas, ou com o preço do carvão importado, que com a impertinência dos beneficiários doentes que desejam receber os subsídios diários de 10$ ou 12$, ou a modesta pensão mensal de invalidez».
Por todas estas razões, julga-se dever chamar a atenção do Governo para a oportunidade da criação de um órgão centralizador de percentagem substancial dos fundos da previdência social destinados ao investimento.
6. Em conclusão:

a) Nenhuma dificuldade existe, de ordem material ou legal, no investimento previsto de 2:900 milhares de contos;
b) Verifica-se a possibilidade e, possivelmente, mesmo a conveniência de se aumentar para 2:000 milhares os 1:400 milhares de contos
cuja aplicação em «títulos de empresas privadas» se prevê no plano;
c) Como «títulos de empresas privadas» devem entender-se «acções» ou «obrigações» com rendimento não inferior a 5 por cento;
d) Na composição dos valores representativos das reservas deverá procurar-se um conveniente equilíbrio entre as aplicações de «rendimento livre» e as de s rendimento variável»;
e) Sugere-se a conveniência e oportunidade do estudo e criação de um órgão centralizador de parte dos fundos da previdência social.

b) Instituições de crédito. - 1. Como se diz no n.º 5.º do capítulo XI do relatório que antecede a proposta de lei, a aplicação das reservas de caixa das instituições de crédito «não pode exceder limites prudentes e há-de pressupor sempre a manutenção de um grau de liquidez compatível com a flexibilidade exigida do sistema bancário pelas autuações da balança de pagamentos se se tiverem em conta as contingências das trocas comerciais, o aumento das importações resultantes da aplicação do Plano e uma política selectiva baseada nas conveniências monetárias».
2. A balança de pagamentos conjunta da metrópole e das províncias ultramarinas teve a seguinte evolução nos anos de 1946 a 1951, em milhares de contos:

[Ver Tabela na Imagem]

A melhoria da balança comercial tem-se acentuado. Nos dois últimos anos a intensa procura de matérias-primas e outras mercadorias motivada pela urgência da preparação da defesa da Europa ocidental e as facilidades de crédito concedido pela U. E. P. influíram na melhoria que se observa.
A produção de energia hidroeléctrica e dê mercadorias que importávamos do estrangeiro concorreu também com quota apreciável, que aumentará gradual-