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21 DE NOVEMBRO DE 1952 1165

O estudo económico-financeiro deste problema poderá conduzir à conclusão da enorme vantagem que a sua solução apresentaria para a melhoria do rendimento da exploração, justificando-se assim sobejamente o esforço financeiro que exigiria o investimento visando à sua efectivação.
Evidente é que estará no prolongamento da electrificação deste troço a obra de duplicação da via entre as estações de Fátima e Albergaria, indispensável ao integral aproveitamento das vantagens da linha a electrificar.

Aviação civil

1. Depois ida realização rios actos [preparatórios para o estabelecimento de linhas aéreas comerciais levados a efeito pela Direcção-Geral da Aeronáutica Civil, em seguimento da orientação já seguida pelo Secretariado da Aeronáutica Civil, e da exploração, a título provisório, de algumas das que oferecem interesse nacional pelo serviço especial denominado «Transportes Aéreos Portugueses (T. A. P.)», daquela Direcção-Geral, considerou-se que a experiência por esta forma já adquirida permitiria estruturar em bases sólidas o encargo da exploração das linhas que interessam ao País por intermédio de entidade particular idónea.
E, assim, foi o Governo autorizado pelo Decreto-Lei n.º 38 444, de 29 de Setembro de 1951, a fazer a concessão por vinte anos, mediante as condições constantes do caderno de encargos anexo àquele referido diploma, da exploração do serviço público de transporte de passageiros, carga e correio - com direito de exclusivo respeitante aos transportes aéreos realizados por entidades nacionais - nas seguintes linhas:

1) Lisboa-Funchal;
2) Lisboa-Luanda-Lourenço Marques;
3) Lisboa-Rio de Janeiro, com escala pela ilha do Sal;
4) Lisboa-Madrid;
5) Lisboa-Paris;
6) Lisboa-Londres.

Realizado o concurso para efeito da outorga da concessão, não interessaram os seus resultados ao Governo, que, tendo reservado esse direito, não fez assim a adjudicação.
Em tais condições, e atendendo a que, exclusivamente a título transitório, se organizara a exploração pelos serviços do Estado de algumas das carreiras acima enumeradas, impunha-se recorrer a qualquer outro sistema, pelo qual o princípio dia não nacionalizar esses transportes fosse mantido, indo-se então para a solução de s& constituir uma sociedade portuguesa destinada a explorá-las em regime de concessão.
Atendendo, porém, aos importantes investimentos que será necessário realizar a fim de equipar essa sociedade com material moderno, de forma a assegurar, com eficiência, comodidade e segurança, os seus serviços e a poder competir com as empresas estrangeiras que explorem linhas incluídas também na sua concessão, é natural que o Estado tenha de auxiliá-la na obtenção dos necessários meios financeiros, identicamente ao que se tem verificado com outros empreendimentos de alto interesse para a economia nacional e que exigiram elevado investimento de capitais.
Dentro desta orientação, de verdadeiro sentido de fomentação nacional, se previu no Plano a verba de 75:000 contos no que respeita à aviação civil, cujo desenvolvimento constitui presentemente para todas as nações um índice do seu progresso económico e lhes garante ligações rápidas e frequentes com todas as parcelas do seu território, por mais distantes e dispersas
que se situem, o que, sob o ponto de vista de soberania nacional, é de alcance inigualável. Acresce ainda que constitui a aviação civil um contributo valioso para, com os seus elementos, reforçar, em qualquer emergência, a organização aeronáutica militar das nações.
Num possível esquema de organização para a referida sociedade portuguesa em regime de economia mista, poderia partir-se da quotização de entidades das províncias ultramarinas de Angola e Moçambique mais directamente interessadas no empreendimento, que, conjuntamente com o capital accionista da empresa concessionária em si e a prevista contribuição do Estado, teria de reunir cerca de 180:000 contos, verba reputada indispensável para a aquisição de três dos mais modernos aviões de transporte de passageiros destinados ao serviço das carreiras concedidas e para a constituição de um fundo de maneio essencial ao movimento de tesouraria da empresa.
As companhias nacionais de navegação, e porventura a Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses, no seu próprio interesse e do que para a economia nacional advém de uma verdadeira coordenação dos transportes que a servem, deverão participar com os seus capitais na organização da sociedade portuguesa que vier a explorar as carreiras aéreas já referidas.
E também aos interesses desta sociedade não devem ser indiferentes as companhias nacionais importadoras e distribuidoras de combustíveis líquidos.

Correios, telégrafos e telefones

Com os recursos que lhe foram facultados pela Lei n.º 1959, de 3 de Agosto de 1937, empreendeu a Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones um largo plano de renovação e reconstrução em alguns sectores da sua actividade, com especial destaque no que respeita ao desenvolvimento da rede telefónica, que muito deixava a desejar em relação às necessidades do País, e à construção de edifícios, para melhoria de instalações dos serviços, na sua grande parte impropriamente acomodados.
Por aquele citado diploma foi concedido um empréstimo de 414:300 contos, acrescido com 5:000 contos pelo Decreto-Lei n.º 30 902, de 23 de Novembro de 1940, num total, portanto, de 419:300 contos.
As despesas do 1.º estabelecimento, por epígrafes, nos anos de 1937 a 1951, período de utilização do referido empréstimo, foram as seguintes (em contos):

[Ver Tabela na Imagem]

Por este quadro se verifica que montam a cerca de 640:000 contos os investimentos aplicados nos últimos quinze anos nos serviços da Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones e que, como já anteriormente se frisou, deles sobressaem nitidamente os que só referem à rede telefónica.
Todavia, por haverem sido de longe excedidas as previsões avaliadas para aquele período e também por virtude do agravamento do custo do material necessário às respectivas instalações, não foi até agora possível desenvolver e modernizar a rede telefónica de forma a