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1160 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 168

funda reorganização que o recrudescimento do esforço de desenvolvimento económico da Nação, traduzido no Plano de Fomento, veio tornar mais premente.

6. Cabe ainda, nesta rápida introdução à análise do capítulo do Plano de Fomento de que se ocupa esta parte do parecer da Câmara Corporativa, fazer uma breve referência ao problema da assistência técnica à indústria para além da actuação directa dos seus quadros profissionais, a qual, como já dissemos, conduz à necessidade da investigação laboratorial.
Em larga medida, as actividades agrícolas e industriais do nosso país têm sede em empresas de pequena envergadura individual, que são, no seu conjunto, responsáveis pela maior parcela da produção nacional, e cujo aperfeiçoamento tem por isso de constituir um objectivo muito importante das medidas para o engrandecimento económico do País.
Os encargos inerentes à criação e manutenção de laboratórios excederão em geral as possibilidades destas empresas. Por outro lado, a investigação laboratorial visa objectivos que, tanto mais acentuadamente quanto mais importantes forem os problemas a resolver, são de interesse comum para grandes sectores de actividade.
Finalmente, tem de notar-se que, mesmo que assumisse importância relevante o esforço individual das empresas, haveria sempre a necessidade de um trabalho dê orientação e coordenação, que só pode ser exercido em plano superior, donde se possam divisar os interesses da Nação no seu conjunto.
Em última análise, desenha-se, pois, a necessidade de uma função do Estado cuja importância não carece de ser acentuada.
As escolas de ensino técnico superior - e as Universidades em geral - terão no exercício desta função um papel de grande relevo a desempenhar, não só pela sua intervenção dominante nu investigação fundamental, como porque lhes compete a formação dos investigadores, que constituem a base do êxito de todo o sistema. Mas a extensão e a natureza da actividade que se torna necessário desenvolver para assegurar uma assistência técnica eficaz u indústria e à agricultura, excedem amplamente as possibilidades e a própria finalidade dos estabelecimentos de ensino. A resolução satisfatória do problema requer a intervenção de laboratórios especiais afectos a cada grande sector da produção nacional, que, convenientemente articulados entre si e com os laboratórios das Universidades e os de empresas ou grupos de empresas afins, completarão uma estrutura de importância fundamental para o progresso económico da Nação, através da valorização técnica das suas actividades industriais e agrícolas.
A definição e orientação desta estrutura e a constituição gradual dos seus elementos têm de constituir, a par do desenvolvimento e aperfeiçoamento do ensino técnico profissional em todos os graus, um sector muito importante das nossas preocupações.
Não pode a Câmara Corporativa deixar de reconhecer que o problema tem merecido os cuidados do Governo, aliás já traduzidos em realizações concretas, de que podem citar-se, como exemplos mais significativos, o Laboratório Nacional de Engenharia Civil e a Estação Agronómica Nacional. Os resultados obtidos para a Nação nos poucos anos de funcionamento destes estabelecimentos recomendam naturalmente que se procure valorizar cada vez mais a sua acção, melhorando quanto possível as suas condições de funcionamento. Mas torna-se necessário, além disso, intensificar a realização de obra tão prometedoramente iniciada, ampliando-a progressivamente a outros sectores de actividade, com
natural prioridade para os de maior influência no progresso económico da Nação.

7. As considerações até aqui produzidas não arrastam consigo, pelo menos necessariamente, a alteração do programa de investimentos do Plano de Fomento. É evidente a intenção do Governo - nalguns casos até concretamente revelada no relatório preambular da proposta - de, paralelamente com os empreendimentos considerados naquele plano, dar realização a outros ainda muito importantes para o desenvolvimento económico do País, aos quais serão aplicadas as dotações dos orçamentos ordinários. Os propósitos da Câmara Corporativa estarão perfeitamente atendidos se no planeamento desta actividade para além das previsões concretas do Plano de Fomento estiverem presentes as suas sugestões.
Aliás, pode dizer-se que elas estão implícitas no relatório do Plano, no capítulo de que nos estamos ocupando, apesar do título demasiadamente restritivo que lhe foi conferido, e que, porventura, não corresponde nem à extensão e importância dos objectivos envolvidos nem à própria estruturação geral do Plano de Fomento.

II

8. O programa de realizações incluído no capítulo «Escolas técnicas» tem por objectivo assegurar a continuidade da realização do plano de obras de construção, de adaptação e de equipamento dos edifícios necessários para a Conveniente instalação dos estabelecimentos de ensino técnico profissional, em execução da reforma elaborada pelo Governo em 1947 e que, depois de apreciada pela Câmara Corporativa e discutida pela Assembleia Nacional, veio a converter-se na Lei n.º 2025, de 19 de Junho de 1947.
Logo nesse ano foram definidos pelo Governo, numa primeira regulamentação desta lei, os princípios gerais orientadores da vasta obra material a empreender, fixando-se um programa inicial de realizações em correspondência com a criação de dezanove novos estabelecimentos de ensino técnico profissional. Nesse mesmo diploma foram ainda estabelecidas regras gerais da cooperação financeira das autarquias locais e das entidades particulares com o Estado na criação e sustentação dos novos estabelecimentos de ensino.
Este primeiro programa veio a ser ampliado em 1948 com a construção de mais nove escolas novas e adaptações e melhoramentos em sete escolas existentes.
Posteriormente reconheceu o Governo a vantagem de conjugar num único estabelecimento as escolas novas de ensino técnico elementar e as escolas profissionais a construir fora de Lisboa e Porto. Desta circunstância resultou uma diminuição aparente do programa fixado no que se refere ao número de novos estabelecimentos de ensino a construir.
Em última análise, ficou este programa abrangendo vinte e três edifícios novos e sete edifícios já existentes u adaptar às necessidades do ensino profissional elementar e complementar, em correspondência com os princípios estabelecidos na reforma de 1947. O dispêndio total a que haveriam de conduzir as realizações previstas foi fixada na importancia de 270:500 contos. O programa assim constituído teve início de execução imediata, estando neste momento já concluídas e em exploração algumas das obras empreendidas.
As indicações do Plano de Fomento pressupõem a necessidade de pequenos ajustamentos das previsões estabelecidas quanto à composição exacta do programa a efectivar nos próximos seis anos. A dotação atribuída