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21 DE NOVEMBRO DE 1952 1179

Bélgica

(Portaria real do 17 de Junho do 1931)

Reservas matemáticas - Espécies e percentagens:

Até 100 por cento, com o mínimo de 15 por cento:

Títulos do Estado ou por ele garantidos.
Obrigações do crédito comunal.
Obrigações de sociedades nacionais de caminhos de ferro.
Obrigações da Sociedade Nacional de Crédito à Indústria.
Obrigações das comunas e províncias.

Até 100 por cento. - Empréstimos sobre apólices.
Até 65 por cento:

Imóveis:
Hipotecas.

Até 50 por cento:

Obrigações de sociedades belgas que tenham nos últimos - cinco anos satisfeito os seus compromissos, com o máximo de 5 por cento para cada espécie; Empréstimos sobre títulos, com o máximo de 5 por cento para cada espécie.
Até 20 por cento. - Em valores estrangeiros, admitidos por decisão ministerial.
Até 15 por cento. - Em acções de sociedades belgas que nos últimos cinco anos tenham satisfeito os seus compromissos, com o limite máximo de 5 por cento por cada espécie.
Até 10 por cento:

Obrigações de sociedades belgas não abrangidas nas disposições anteriores;
De qualquer outro modo proposto pela empresa e superiormente aceite.

Apenas existe fiscalização para o ramo «Vida».