1184 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 168
dera deixar de certamente acarretar a execução dos seus respectivos planos de fomento.
4. Dentro dos limites julgados pelo Governo como prudentes e seguros para garantir o financiamento dos planos de fomento de cada uma das províncias ultramarinas tiveram de ser primeiramente enquadradas as obras e empreendimentos que por essas verbas podiam ser comportadas. Entre o que, obedecendo a estes limites, que evidentemente não podem ser excedidos, foi decidido levar a efeito só figuram os trabalhos e a matéria sobre a qual já se realizaram os necessários e indispensáveis estudos, projectos e orçamentos e sobre cujos resultados, por essa mesma razão, se afigura ao Governo não haver dúvidas quanto ao seu bom êxito.
Hoje em dia, como é sabido, a economia e técnica das obras, principalmente das de tão grande vulto, não podem admitir improvisações ou soluções que não ofereçam as necessárias garantias de sucesso. Não chega apenas resolver bem, pois é indispensável encontrar as melhores soluções para cada problema.
Enfim, há que analisar sempre cuidadosamente num plano de fomento o estudo económico e o estudo técnico das obras a executar, para se poder verificar, como é conveniente, se elas não virão a representar no futuro mais um pesado encargo orçamental a sustentar, em vez de se transformarem, como se pretende, em novos instrumentos de apreciável rendimento e desenvolvimento económico e social.
Explica-se assim a razão pela qual não foram considerados nos planos todos os empreendimentos e obras que constituem as ambições e aspirações - algumas delas bem justificadas - das várias províncias ultramarinas, mas somente aquelas consideradas mais necessárias e realizáveis dentro das suas possibilidades financeiras, calculadas, segundo se diz, com segurança, e dentro deste critério ainda somente aquelas para as quais existem cuidadosamente elaborados os respectivos estudos, projectos e orçamentos.
Merece a aprovação da Câmara Corporativa este princípio de indiscutível seriedade, expresso no Plano, de se fazerem estudos completos e de se elaborarem projectos cuidadosos das obras e empreendimentos a realizar, que constitui a melhor garantia de que as obras serão bem feitas e se completarão.
As obras, enquadradas nos planos de valorização sistemática das várias províncias ultramarinas, não deixarão assim de se completar por falta de verba, porque exactamente foram colocadas dentro das suas possibilidades financeiras e atingirão também os objectivos em vista, porque se encontram igualmente apoiadas em estudos cuidadosos feitos por técnicos competentes. A Câmara Corporativa salienta o facto da sua concordância com o princípio de que nenhuma obra deverá ser levada a efeito sem projectos completamente elaborados e justificados e orçamentos devidamente calculados.
5. Ocupa, como é natural, lugar de destaque dentro da primeira rubrica, principalmente nos planos de fomento respeitantes a Angola e Moçambique, o magno e fundamental problema do seu povoamento com elementos metropolitanos. Reconhece-se o alto valor desta orientação, que sob tão diversos aspectos tanto tem interessado e interessa à Nação.
Como foi afirmado por S. Ex.ª o Presidente do Conselho, o notável aumento da população da metrópole só pode ter solução na emigração ultramarina e numa mais intensa industrialização do País.
Em presença de uma pressão demográfica cada vez maior e da necessidade de elevar o nível de vida da população - toma em volta do qual gira o Plano de
Fomento -, não há dúvida de que o problema terá de ser encarado de frente para se conseguir este objectivo.
É de acentuar, porém, que, a despeito da grandeza do esforço que será levado a cabo em Angola e Moçambique com o seu povoamento, ele de modo algum tem, por enquanto, a pretensão de absorver em proporção apreciável o excesso demográfico da metrópole, onde a população aumentará em média de 80 000 a 90 000 pessoas por ano. De facto, para o povoamento do vale do Cunene, em Angola, e do vale do Limpopo, em Moçambique, está apenas prevista, para os seis anos de duração do plano, a preparação de terrenos e de instalações para a colocação de 8 000 e de 3 000 famílias, respectivamente, concedendo-se a cada uma 3 ha de regadio. Se cada família for composta por quatro pessoas, teremos, como o máximo de pessoas, 32000 para Angola e 12 000 para Moçambique, ou seja apenas um total de 44 000 em seis anos, ou, mais propriamente, nos últimos dois anos do Plano, porque não é provável que as obras de rega e enxugo naquelas duas zonas se concluam em menos de quatro anos. Não parece, porém, fácil, em tão curto espaço de tempo, enviarem-se para ali esses números máximos de pessoas, devido a dificuldades de transporte, instalação e outras com que não se pode deixar de contar. Certamente se poderá considerar um bom resultado se nesses dois anos for possível instalar definitivamente nos vales do Cunene e do Limpopo cerca de 15 000 pessoas, ou seja um terço do total máximo calculado.
Mas o facto é que se dá assim o primeiro grande passo em frente, não só para a absorção do excesso demográfico, como também - e este aspecto é igualmente digno de consideração - para se continuar a grande obra de cimentar a nacionalização tias vastas províncias ultramarinas através de um povoamento metropolitano mais intenso. De resto, mal se compreenderia que a valorização económica que para esses territórios vai indiscutivelmente constituir a realização dos seus planos de fomento não fosse acompanhada da sua nacionalização intensiva, que no fundo também constitui fonte de progresso social pela sua valorização demográfica.
Na opinião da Câmara Corporativa o povoamento de Angola e Moçambique é do mais alto interesse nacional, não só por vir reforçar a unidade e o incontestável prestígio da nossa soberania, como por constituir uma das mais felizes soluções para resolver, em parte também, o problema do nosso excedente demográfico metropolitano.
O povoamento das nossas duas maiores províncias ultramarinas - Angola e Moçambique, mas principalmente o de Angola - constitui matéria vastíssima e muito complexa, que entre nós tem sido longamente debatida e estudada, embora sem uniformidade de vistas, como se verifica nos pareceres da Câmara Corporativa, de 5 de Março de 1940, e do Conselho do Império Colonial, de 25 de Novembro do mesmo ano, relativos ao projecto de decreto sobre a arção colonizadora do Estado em Angola.
Não vai, pois, a Câmara Corporativa - que conhece da urgência do parecer - alongar-se em considerações sobre tão vasta matéria, mas não quer deixar de aproveitar a oportunidade para manifestar a sua opinião sobre a forma como no Plano de Fomento é encarado objectivamente este difícil e delicado problema do povoamento de Angola e Moçambique, merecedor de todo o cuidado, esforço e carinho, a fim de que a nova experiência, que se pode classificar de arrojada e que agora vai iniciar-se em escala nunca tentada, seja coroada de êxito.
Se assim for, como no Plano se prevê, ela passará a constituir a base sólida em que amanhã se poderá