1186 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 168
9. Dentro ainda rio problema do povoamento, mas no que se relaciona com o seu aspecto livre, tudo leva a crer (pie a emigração metropolitana, que em volume
nunca antes atingido (de 1940 a 1950, pelos últimos dados conhecidos, a população branca portuguesa aumentou cerca de 84 000 e 18 000 unidades em Angola e Moçambique, respectivamente) tem seguido nos últimos anos para essas províncias ultramarinas, mas principalmente para Angola, continuará a verificar-se em escala francamente progressiva, mercê do rápido e importante desenvolvimento agrícola e industrial que naqueles territórios se vem felizmente registando nos mais variados sectores.
É de toda a justiça, apesar dos erros que se possam ter cometido e que a experiência vai permitindo corrigir, destacar e louvar o enorme esforço despendido nos últimos tempos pelo Estado no auxílio que sob as mais diversas formas e aspectos tem prestado a todas as iniciativas oficiais e privadas com o fim de contribuir para o maior povoamento metropolitano do ultramar.
Idealmente, como se afirma nas considerações gerais do plano de fomento relativo ao ultramar, muito pouco haverá da actividade oficial que nos anos mais recentes não tenha contribuído de qualquer forma para o povoamento do ultramar: ou pelo pagamento de passagens a colonos com emprego assegurado em pequenas empresas, que não poderiam suportar esse encargo, e por essa mesma razão nunca para ali os mandariam seguir; ou auxiliando a indústria da pesca e transportando pescadores e barcos; ou promovendo, sobretudo em Angola, a fixação de núcleos agrícolas apoiados em cooperativas; ou ainda facilitando o desenvolvimento de empreendimentos agrícolas, como a cultura do chá em Moçambique, e o estabelecimento de várias industriais, que à metrópole tem de vir buscar a indispensável mão-de-obra.
Perante os excelentes e verdadeiramente animadores resultados que, como se vê, se têm registado nos últimos anos na emigração metropolitana para o ultramar e que tudo parece indicar com segurança que têm toda a tendência para continuar, como até aqui, a constituir uma das principais fontes de povoamento nacional ultramarino, é a Câmara Corporativa de parecer que o Governo deve manter e, se possível, alargar ainda mais a orientação seguida no sentido de auxiliar e encorajar por todos os meios ao seu alcance aquela colonização metropolitana livre.
10. A segunda rubrica do Plano ocupa-se das comunicações e dos transportes, elementos fundamentais para o fomento, pois é através deles que vem a valorização das produções, proporcionando mais riqueza e facultando meios para desenvolver e melhorar em larga escala as condições económicas e sociais dos territórios e zonas que servem. Por isso se dá no Plano especial importância aos caminhos de ferro, rios, canais, estradas e pontes e aos portos e aeródromos, como meios necessários e indispensáveis de acesso que asseguram não só os transportes fáceis e rápidos dos vários produtos a distribuir, como ainda a sua exportação através das vias marítimas.
Escusado se toma salientar o valor da orientação, que a todas as províncias ultramarinas evidentemente interessa, de se procurarem, impulsionar e desenvolver de forma apreciável os seus meios de comunicação e transporte. Assim, tornou-se muito mais fácil harmonizar dentro da rubrica «Comunicações e transportes», ao contrário do que sucedeu com a de e Aproveitamento de recursos e povoamento», as obras a realizar em cada uma das províncias ultramarinas neste importante sector.
11. Trata ainda o plano de fomento do ultramar, nas suas considerações gerais preliminares, do ponto importante e fundamental do seu financiamento e das fontes a que para cada província ultramarina se irão buscar os indispensáveis recursos para se ocorrer às despesas com as obras que nelas se realizarão no período, por ele abrangido, de 1953 a 1958.
Para pagamento dos encargos do Plano são considerados em primeiro lugar os recursos próprios disponíveis de cada província ultramarina, os quais serão completados com os empréstimos que for necessário contrair para se atingir o total de despesa previsto. Naquelas em que, porém, por razoes várias de carácter orçamental, se não puder lançar mão de recursos próprios, será por empréstimos que se cobrirão os encargos consequentes da realização dos planos.
A Timor, atendendo às circunstâncias especiais do seu caso, esse empréstimo ser-lhe-á concedido pela metrópole a título de subsídio gratuito reembolsável na medida das suas possibilidades orçamentais, o que se julga digno de destaque, por traduzir bem o princípio de solidariedade nacional que norteia toda a actividade do Governo.
Mais uma vez se afirma que não serão afectados por virtude da realização do Plano nem os orçamentos ordinários das províncias ultramarinas, através dos quais são pagos os seus encargos e necessidades normais, nem mesmo aquela parte das suas tabelas de despesas extraordinárias por onde vêm sendo custeadas as obras mais importantes cuja execução se impõe e também muitas outras despesas que, embora de carácter permanente, continuam a ser nelas normalmente inscritas. Só o que se previu que poderá restar depois de satisfeitas estas despesas ordinárias e extraordinárias foi então retirado dos saldos prováveis de exercícios findos, para ser reservado para o financiamento do Plano.
A Câmara Corporativa insiste na importância que, como já se disse, atribui a este ponto, que é em sua opinião fundamental, porque vem garantir, como convém, a continuidade da vida normal das províncias ultramarinas, afastando-se assim a possibilidade de qualquer perturbação produzida com a realização do Plano.
Haverá que melhorar e procurar aumentar a cobrança das receitas, por forma que não deixe de entrar no Tesouro aquilo que por lei lhe é devido. Deverá realizar-se também o máximo de economia nos serviços e haver o maior rigor em eliminar despesas inúteis e em não aumentar os orçamentos com encargos permanentes que não sejam completamente justificados.
Mas isso não deve querer dizer que se suprima o que se considera essencial, nem se deixe de aumentar aquilo que se apresenta como indispensável dotar melhor.
Por exemplo: parece não haver qualquer dúvida de que a assistência sanitária e social ao indígena, apesar da vasta obra que nesse campo já se tem realizado, tem ainda de ser consideràvelmente alargada, o que requer dispêndio cada vez mais avultado. É a mão-de-obra indígena, tão intimamente ligada a este problema, a maior riqueza dos nossos vastos territórios ultramarinos, e bem merece que se lhe dispensem todos os cuidados e atenções.
De igual modo se considera da anais premente necessidade, principalmente em Angola e em Moçambique, o melhoramento das suas já insuficientes redes de estradas - que, em boa verdade, só com poucas, excepções como tal se podem classificar, e que na época das chuvas ficam cortadas, deixando várias localidades isoladas por longos períodos, com todos os inconvenientes resultantes do fado.
Assim, o problema das estradas, é de vital importância para Angola e Moçambique. Não inclui o Plano de Fo-