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21 DE NOVEMBRO DE 1952 1211

siderações que ela sugere, julga-se possível retirar desta verba um quantitativo apreciável para a construção do aeródromo de Macau, sem prejuízo sensível dos objectivos que se possam ter em vista.

Financiamento

1. É o financiamento do plano de fomento de Macau, no montante de 120:000 contos, constituído pelas seguintes verbas:

a) 72:000 contos obtidos dos saldos de exercícios findos, dos quais se considera possível retirar anualmente 12:000 contos durante os seis anos de duração do plano;
b) 25:000 contos de contribuição do fundo de reserva da província;
c) 23:000 contos do empréstimo a contrair pela província.

2. Quanto à alínea a) parece excessivo o quantitativo de 12:000 contos a distrair anualmente dos saldos de exercícios findos, por onde são pagos os reforços das verbas ordinárias do orçamento e os encargos da sua tabela de despesas extraordinárias.
Devido às reduzidas dotações normais dos serviços de fomento e outros, têm sido realizadas depois da guerra - que também deixou profundos vestígios na província -, por conta apenas, pràticamente, das despesas extaordinárias, todas as obras de construção e restauração de edifícios públicos, hospitalares e das missões, de moradias para funcionários, de estradas, arruamentos e aterros, de esgotos e dessecamento de pântanos, de limpeza e dragagem de canais e portos, de docas, pontes, rampas e molhes, de fornecimento de energia eléctrica, e bem assim aquisições substanciais de material flutuante e de dragagens, de defesa pública e outros para apetrechamento de vários serviços, como o de saúde, obras públicas e Imprensa Nacional.
São obras e aquisições que se têm de prosseguir, porque constituem exigências da vida normal da província, mas não é conveniente que as despesas a realizar com elas, como se diz no plano, sejam inscritas no orçamento ordinário. Terão de continuar, como ato aqui, a cargo da tabela de despesas extraordinárias, n cujo pagamento ocorrem os saldos de exercícios findos.
Em presença, porém, dos acontecimentos políticos do Extremo-Oriente - independentes da nossa vontade, mas a cujos efeitos não nos podemos subtrair -, e cuja influência no comércio de Macau se tem já feito sentir de modo sensível, reduzindo e dificultando as suas transacções, há que prever, prudentemente, que eles possam vir também a ter reflexo no apuramento dos elevados saldos de exercícios findos que nas contas da província se vinham verificando nos últimos anos.
Nestas condições, e não se devendo paralisar, como é princípio geral assente, a realização destas obras e aquisições, que se consideram essenciais, parece que seria mais aconselhável não se contar para financiamento do plano com tão elevado quantitativo anual da alínea a) sem que a situação política do Extremo-Oriente se esclarecesse um pouco mais, pois pode-se assim correr o risco de não ser possível no futuro prossegui-las, exactamente porque aos saldos de exercícios findos se têm de ir buscar, além dos reforços inevitáveis das verbas do orçamento ordinário, também os 12:000 contos anuais para pagamento dos empreendimentos do plano.
3. Tem a província no seu fundo de reserva, além de prédios urbanos no valor de cerca de 5:000 contos, aproximadamente 45:000 contos em obrigações da dívida pública portuguesa e em dinheiro.
Conta-se para financiamento do plano de fomento com uma contribuição deste fundo no montante de 25:000 contos, reduzindo-se assim a cerca de 20:000 contos apenas a sua reserva disponível.
O relativamente elevado valor do fundo de reserva de Macau tem sido sempre considerado indispensável como medida de prudente e aconselhável segurança para se ocorrer não só aos prejuízos consideráveis que a província possa vir a sofrer no caso de ser assolada, como mais ou menos periòdicamente sucede, por tufões violentos, mas também para se estar sempre em posição de se poder enfrentar, sem perturbações sensíveis para a sua vida normal, qualquer imprevista quebra de receitas a que os acontecimentos da China possam porventura vir a dar lugar.
Nestas condições, considera a Câmara Corporativa preferível conservar-se intacto o fundo de reserva de Macau no seu actual valor e remeter-se a verba de 25:000 contos da alínea b) para o empréstimo a contrair pela província.
4. A província não tem dívidas actualmente. Terá, porém, agora de passar a inscrever no seu orçamento ordinário a verba necessária para satisfação dos encargos do empréstimo a contrair para financiamento do seu plano de fomento, na medida em que a execução das obras for exigindo o recurso ao crédito. Será, pois, mais uma despesa de carácter permanente com que haverá que se contar durante o período da amortização.
5. O apuramento da posição dos saldos das contas de exercícios findos de Macau, em 31 de Agosto do corrente ano, revela a existência de 44:797.184$35 de saldo disponível para autorização de despesas e de 4:240.500$ em dinheiro na tesouraria. Nos mapas que se seguem podem ser comparadas as receitas, despesas, saldos e sua aplicação nos últimos quatro anos.

Receitas, despesas e saldos nos exercícios de 1948 a 1951

(Em contos)

[Ver Tabela na Imagem]

(a) Ainda não foram recebidas as contas, incluindo-se só o saldo comunicado telegràficamente.

Saldos das contas de exercício e sua aplicação nos anos de 1948 a 1951

(Em contos)

Saldo do exercício de 1947 ..................... 40:920

Aplicação:

a) Créditos abertos de 1 de Julho de 1948 a 30 de Junho de 1949 ........... 15:619

b) Inscritos no orçamento do 1949:

Para despesas de exercícios findos ...... 1:748
Para despesa extraordinária ............. 23:553 40:920
Saldo .............. -