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21 DE NOVEMBRO DE 1952 1207

Surge agora, porém, como se disse, a exportação de minérios nacionais, que, tendo provocado um grande aumento de tráfego, vem impor a realização de novas obras no porto de Mormugão, por forma a colocá-lo em posição de poder satisfazer às exigências actuais e futuras do seu movimento cada vez maior, que já em 1951-1952 atingiu 800 000t, ou seja l 300t por metro de cais, o que corresponde à saturação.
Como obras mais urgentes e necessárias para enfrentar a nova situação assim criada consideram-se no plano as seguintes: conclusão e apetrechamento do cais n.º 6 para o carregamento de minério; realização de dragagens de acesso ao porto e ao cais n.º 6; equipamento mecânico dos outros cais; montagem de uma instalação de combustíveis líquidos; construção de armazéns e terraplenos para mercadorias; remodelação dos feixes das vias férreas, e aquisição de material terrestre e flutuante para o porto e de locomotivas e vagões para o caminho de ferro.
São pela alínea 1) da segunda rubrica destinados 70:000 contos para a realização de todos estes trabalhos e aquisições, verba que não parece, porém, suficiente para tudo o que se pretende levar a efeito e que se considera indispensável para permitir um rápido e económico manuseamento não só do actual volume de mercadorias que passa pelo porto de Mormugão como também daquele que é de prever para um futuro muito próximo, em virtude do acentuado desenvolvimento mineiro que se está verificando no Estado da índia.
Resta apenas resolver um problema delicado, dada a situação especial de a exploração do porto e caminho de ferro de Mormugão não estar a cargo do Estado ou pertencer a uma companhia portuguesa, e que é o do regime e das condições em que deverão ser realizados os presentes melhoramentos. É assunto que certamente já terá merecido do Governo o mais cuidadoso estudo.

6. Para construção de pontes na ilha de Goa e outras são atribuídos pela alínea 2) da segunda rubrica 20:000 contos. É a construção de pontes, principalmente as do Mandovi e Zuari, destinadas a efectuar a ligação da ilha de Goa com o norte e com o sul, uma obra da maior importância e que também se impõe realizar quanto antes, pelos benefícios que trará para a população e para a economia da índia, permitindo comunicações fáceis e rápidas entre o norte e o sul do território e acabando com as obsoletas jangadas e barcas de passagem, que tanto dificultam e demoram o trânsito da viação automóvel e dos peões.
Está, porém, a realização destes importantes melhoramentos ainda dependente dos estudos que vão ser feitos não só para estas duas pontes mas também para outra destinada a atravessar o rio Chaporá, ao norte, cuja possível construção igualmente se encara. Em presença dos seus resultados se decidirá depois o que mais convém e pode ser feito.

7. Pela última alínea da segunda, rubrica, são destinados 20:000 contos para a construção do aeroporto principal de Mormugão e dos aeródromos secundários de Damão e Diu.
Considera-se desnecessário encarecer a grande conveniência e vantagem de se dotar Goa com um aeroporto que permita assegurar as suas ligações com o exterior e com os outros territórios do Estado.
Para o aeroporto de Goa, que será localizado junto e a sul de Mormugão, estão terminados os estudos necessários, estando-se presentemente a elaborar os respectivos projectos.
Para Damão e Diu é apenas considerada a construção de pistas suficientes para a sua ligação com o aeroporto de Mormugão e com as cidades vizinhas.

8. Termina-se no plano por afirmar, como sempre, que a sua execução não virá prejudicar a continuidade das obras e outras realizações em curso, e que ele pretende apenas ser um complemento em mais larga escala desses empreendimentos, que prosseguirão normalmente como até aqui, através dos respectivos serviços, pelas verbas ordinárias e extraordinárias do orçamento. Regista-se novamente à concordância completa que à Câmara Corporativa merece esta orientação.

Financiamento

1. É o financiamento do plano de fomento do Estado da Índia, que totaliza 180:000 contos, assegurado pelas seguintes verbas:

a) 72:000 contos, dotados dos saldos de exercícios findos, donde se considera possível retirar anualmente 12:000 contos durante o hexénio;
b) 108:000 contos de empréstimo a contrair, possìvelmente na sua Caixa Económica Postal.

2. Como no caso de S. Tomé e Príncipe, considera-se também demasiado o quantitativo da verba da alínea a), pois a análise dos saldos de exercícios findos indica que nos últimos anos, embora tenham sido substanciais, foram pràticamente absorvidos pelas aberturas de créditos para reforço das verbas ordinárias do orçamento o pelas despesas extraordinárias, pelas quais foram pagos os encargos com a instalação de serviços, construções hospitalares, escolas, edifícios e monumentos, estradas e pontes, campanhas sanitárias e de fomento agrícola e outros.
Não parece que eles possam, assim diminuídos de 12:000 contos anualmente, continuar a suportar esses encargos, que, como no plano se diz, se não podem dispensar. Haveria, pois, a maior conveniência em que se fossem buscar outros recursos a novas receitas a criar, e que a actual situação económica da Índia permite encarar como viáveis.
3. A índia não tem dívidas, mas o seu orçamento passará a ter de suportar os encargos do empréstimo a contrair, à medida que a execução dos empreendimentos que fazem parte do plano for exigindo o seu levantamento.
Será mais uma despesa certa e apreciável com que terá de se contar no futuro, e que não poderá deixar de se reflectir no apuramento dos saldos de exercícios findos.
4. O exame da posição dos saldos de exercícios findos do Estado da índia, em 31 de Agosto do corrente ano, revela a existência de 55:207.216$35 de saldo disponível para autorização de despesos e de 69:041.700$ em dinheiro na tesouraria.
Nos mapas que se seguem podem ser comparadas as receitas, despesas, saldos e sua aplicação nos últimos quatro anos.

Receitas, despesas e saldos dos exercícios de 1948 a 1951

(Em contos)

[Ver Tabela na Imagem]

(a) Ainda não foram recebidas as contas, incluindo-se só o saldo, comunicado telegràficamente.