21 DE NOVEMBRO DE 1952 1203
do Lumbo, com 42 km, totalizam 580 km de caminho de ferro construídos e em exploração.
Esta linha, que por enquanto tem exclusivamente tráfego português, serve as regiões ricas do Niassa e de parte da Zambézia, grandes produtoras principalmente de algodão, sisal, milho, tabaco e chá, que já lhe asseguram, apesar da sua construção recente, remuneração suficiente para cobrir as despesas de exploração e mesmo nalguns anos para dar lucro.
O prolongamento natural desta linha para noroeste, em direcção ao lago Niassa, até à região de Vila Cabral, de magnífico clima para povoamento branco e de grandes possibilidades minerais e agro-pecuárias, é um tacto que se impõe e que no plano de fomento se considera.
Dada, porém, a circunstância de ainda não haver elementos suficientes que habilitem a tomar uma resolução definitiva quanto ao seu término mais conveniente, que agora também poderá vir a ser naturalmente influenciada pelo resultado dos estudos decorrentes, a que já se fez referência, sobre o aproveitamento do lago Niassa, este prolongamento será apenas por enquanto levado, numa 1.ª fase, de Nova Freixo até Catur, numa extensão de 184 km, troço sobre que não há dúvidas, pois em qualquer traçado admissível que se considere para atingir o lago Niassa a linha não poderá deixar de passar por esta localidade.
É de notar, porém, que, passando já a actual linha apenas a 70 km da fronteira com a Niassalândia, ela poderia, em caso de necessidade, ter já sido utilizada pêlos territórios vizinhos como mais uma via para atingir a costa. São destinados no plano, pela, alínea 4) da segunda rubrica, 222:000 contos para a realização desta obra.
13. Como porto natural é difícil imaginar melhor e mais perfeito que o da magnífica baía de Nacala, em Fernão Veloso, cujas grandes dimensões, fundos limpos, águas tranquilas e profundas até junto da terra e excelente abrigo dos ventos, dominantes e dos temporais lhe criam condições verdadeiramente excepcionais para vir a ser um dos melhores, portos de toda a África.
O desenvolvimento da rica região do Niassa, principalmente depois de o caminho de ferro ter atingido alguns dos, seus importantes centros de produção, e o aumento de trafego que é de prever no futuro, não só pela crescente ocupação e exploração de toda esta região como também por aquele que deverá resultar ainda dos territórios vizinhos do lago Niassa, que terão na linha de Moçambique a sua mais fácil e rápida ligação ao Indico, levaram a encarar a construção do porto de Nacala, com amplas condições para satisfazer a todas as necessidades do tráfego, actuais e futuras.
Em virtude desta resolução acertada foram já ali construídos um pequeno cais para batelões, servido por guindastes-tractores, além dum flutuante para 30 t, dois armazéns cobertos para mercadorias, edifícios para a administração, casas para o pessoal, obras de captação e canalização de água e 66 km de via férrea para a sua ligação com a linha de Moçambique.
A verba de 50:000 contos, agora atribuída pela alínea 5) da segunda rubrica para a realização da l.ª fase das obras a Levar a cabo neste porto, é porém manifestamente insuficiente para a execução dos trabalhos que se julgam indispensáveis para o seu funcionamento inicial em condições satisfatórias, cujo custo total se estima à volta, de 130:000 contos, e que consistem na construção de 300 m do cais acostável, da estação de caminho de ferro e oficinas e da central eléctrica e ainda na aquisição de algum apetrechamento.
Em presença, do alto valor que para o progresso de Moçambique virá no futuro a representar este magnífico porto, que, como o de Lourenço Marques e o da Beira, passará também a ser uma das suas principais sã idas para o mar e igualmente um precioso elemento para o desenvolvimento da sua vida económica e social, sugere a Câmara Corporativa que, ou com as disponibilidades financeiros que se possam distrair da verba da alínea 2) da primeira rubrica, pelos motivos que já se citaram quando se fez a sua análise, ou com aquelas que possam resultar da transferência proposta dos trabalhos da alínea 3) também da mesma rubrica para, uma 2.ª fase do plano de fomento, se reforce a verba da alínea 5) da segunda rubrica por forma a poder-se realizar o mínimo de obras já citadas, e que se consideram de momento as mais urgentes e indispensáveis para se iniciar em condições razoáveis a sua exploração.
Haveria também a máxima conveniência em considerar já os trabalhos indispensáveis de abastecimento de agua, não só paru o porto como paru o centro populacional que vai nascer em Nacala, cuja urbanização se devia igualmente começar já a traçar.
14. Contràriamente ao que sucede em Angola, dispõe já Moçambique de uma pequena doca seca, que tem prestado excelentes serviços à sua navegação de cabotagem.
Acontece, porém, que a província é o término da nossa importante linha de navegação para a África, e nessas condições especiais tudo indica que nela deveriam existir as convenientes e indispensáveis facilidades de que renagem e reparação das obras vivas dos grandes navios utilizados nessa linha, tanto mais que essas facilidades vão sendo cada vez mais difíceis de encontrar na devida oportunidade no próprio porto de Lisboa, cujas docas, pràticamente saturadas, não podem já satisfazer dentro dos convenientes períodos todas as necessidades da nossa navegação.
E pois opinião da Câmara Corporativa que, não só pela grande utilidade e vantagem que para os nossos navios da carreira de África e para todos os outros que deles carecessem naquela zona marítima haveria na existência em Moçambique dos convenientes meios de reparação e limpeza do fundo, como também pelo que essa nova actividade pode vir a representar para a sua economia e até para a colocação ali de numerosa mão-de-obra metropolitana especializada, se impõe dotar urgentemente a província com uma doca seca ou flutuante de dimensões pelo menos suficientes para servir esses navios. Pela sua grande importância se julgou de toda a conveniência focar este assunto, que não é considerado no programa do plano de fomento.
15. Destinam as alíneas 6) e 7) da segunda rubrica 25:000 e 20:000 contos para a execução de obras e aquisição de vário apetrechamento, respectivamente, para o Aeroporto de Lourenço Marques e para os outros aeródromos da província.
A necessidade imperiosa de se dotar o Aeroporto de Lourenço Marques com os melhoramentos indispensáveis, quer no que diz respeito ao prolongamento das suas pistas, já em execução, quer no que se refere ao seu apetrechamento, que precisa de ser completado para que possa ficar apto para o serviço aéreo internacional, e ainda os vários trabalhos que é necessário realizar e a aquisição da aparelhagem com que se têm de dotar os diversos aeródromos da província, para mais seguro e eficiente funcionamento das suas numerosas carreiras aéreas, justificam perfeitamente as verbas atribuídas para este fim pelas referidas alíneas 6) e 7).