O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1204 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 168

16. Como sucedeu no plano de fomento de Angola, aparece também no plano de fomento de Moçambique uma terceira rubrica, «Participação no capital do Banco de Fomento do Ultramar», pela qual a província contribui igualmente para esse fim com o montante de 20:000 contos.
Nada mais tem a Câmara Corporativa a acrescentar às considerações que já fez sobre o assunto quando dele tratou na generalidade e a que também se referiu quando apreciou o caso de Angola.

17. Pelo Decreto n.º 25 537, de 25 de Fevereiro de 1937, foi criado o Fundo de Fomento de Moçambique, destinado a custear num período de seis anos as importantes obras para o progresso e desenvolvimento da província, que constavam do seu artigo 3.º
Em 31 de Julho de 1947 foi publicado o Decreto-Lei n.º 36466, que autorizava o Governo a conceder a Moçambique um empréstimo de 1.000:000 de contos, destinado a permitir a conclusão de certos trabalhos em curso, o início de outras obras novas que as circunstâncias impunham e ainda a realização de vários estudos com o objectivo de servirem de base para a elaboração de um vasto plano de fomento. Deste empréstimo seriam apenas utilizados de entrada para estes fins 700:000 contos, ficando os 300:000 restantes cativos até que fossem aprovados os planos das obras em que deveriam ser depois utilizados.
Vem depois, em l de Janeiro de 1949, a aquisição, por 2.000:000 de libras, e a passagem do porto da Beira para o Estado, ficando a sua exploração a cargo dos serviços dos portos, caminhos de ferro e transportes da província, e, em 7 de Abril do mesmo ano, o resgate pelo Governo, por 4.000:000 de libras, dos direitos e propriedade da Beira Railways, que até hoje não foram transmitidos à província, limitando-se neste caso aqueles serviços a exercer por delegação a sua administração.
Quer no porto, quer no caminho de ferro da Beira, tem sido, depois da sua passagem para o Estado, levados a cabo vários melhoramentos, muito importantes e dispendiosos - como a construção de um novo cais com dispositivo para manuseamento mecânico de minérios e descarga de combustíveis líquidos e a aquisição de muito material rolante, constituído por locomotivas, carruagens e vagões -, que tornaram possível uma eficiência e um rendimento nunca antes atingidos em ambos os serviços e que muito honra a nossa administração.
A esta série de inteligentes e acertadas medidas, que estão na base do grande desenvolvimento que se tem verificado em todos os sectores da vida de Moçambique na última década, segue-se agora o plano de fomento, que numa escala ainda maior, mas prosseguindo nos mesmos objectivos, vem continuar a vasta obra já realizada, procurando contribuir decisivamente com os grandes empreendimentos que se propõe levar a efeito na província, e que totalizam 2.342:000 contos, para a sua maior prosperidade e mais rápido desenvolvimento económico e social.
Como sempre, afirma-se mais uma vez no plano que o progresso de Moçambique se não limita durante a sua duração apenas às obras e empreendimentos nele incluídos e que a sua execução não virá afectar a realização de todos os outros trabalhos fundamentais e indispensáveis para a vida e desenvolvimento normais da província, os quais, como até aqui, continuarão a ser da mesma forma realizados por conta das dotações ordinárias e extraordinárias do orçamento, orientação a que também mais uma vez a Câmara Corporativa não pode deixar de confirmar, pela grande importância que lhe atribui, a sua inteira adesão.

Financiamento

1. É o financiamento do plano de fomento de Moçambique custeado pelas seguintes verbas:

a) 600:000 contos, obtidos dos saldos de exercícios findos, donde se considera possível distrair anualmente 100:000 contos durante os seis anos de duração do plano;
b) 60:000 contos, já cativos no orçamento do corrente ano, para início da execução das obras do projecto do vale do Limpopo;
c) 100:000 contos de receita provável do Decreto-Lei n.º 38704 (sobrevalorização da copra, sisal, castanha de copra e semente de algodão) durante o hexénio;
d) 55:000 contos de parte do rendimento dos caminhos de ferro da província que se julga possível reservar para este fim;
e) 1.527:000 contos do empréstimo a contrair pela província, do qual possìvelmente cerca de 450:000 contos, para construção do caminho de ferro do Limpopo, se poderão conseguir por intermédio da Agência de Segurança Mútua.

2. Quanto à verba de 600:000 contos da alínea a), parece de facto que, em virtude dos substanciais saldos dos últimos quatro anos, cuja média se afigura possível que seja sensìvelmente excedida no corrente ano, se poderá contar em condições normais com os 100:000 contos que anualmente se vão distrair dos referidos saldos para financiamento do plano, sem que isso venha perturbar a satisfação dos encargos indispensáveis dos reforços habituais das dotações da despesa, ordinária e da organização da tabela de despesas extraordinárias, por conta também dos mesmos saldos.
Não será assim prejudicada, como convém e sempre se tem considerado fundamental, a realização dos trabalhos que, como se disse, embora não façam parte do plano, não se julgam por isso menos indispensáveis para o bem-estar e prosperidade gerais, e que por este mesmo motivo não devem portanto de forma alguma deixar de se levar a efeito.
3. Só a evolução - agora com tendência de baixa - das cotações internacionais dos preços dos produtos abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 38704 poderá vir a mostrar, como também já se disse para o caso de Angola e S. Tomé e Príncipe, se a previsão para a cobrança da verba de 100:000 contos da alínea c) será ou não realizável.
4. A província, cuja situação económica não é tão desafogada como a de Angola, tem já no seu orçamento encargos com as dívidas de 588:658 contos e 530:000 dólares, não incluindo os empréstimos gratuitos contraídos no Banco Nacional Ultramarino e no Fundo de Fomento Nacional - financiamento feito pela E. C. A. -, este último para a construção de um cais especial no porto da Beira e para o reapetrechamento do serviço meteorológico, com cujos encargos haverá que contar depois de concluídas as operações deste financiamento ainda em curso.
A estes encargos terão ainda de se juntar também os resultantes do novo empréstimo de 1.527:000 contos a que se refere a alínea e) e que constituirão aumento apreciável neste capítulo.
5. O apuramento da posição dos saldos das contas de exercícios findos de Moçambique referidos a 31 de Agosto do corrente ano revela a existência de 182:168.925$42 de saldo disponível para autorização de despesas e de 361:642.000$ em dinheiro na tesouraria.
Nos mapas que se seguem podem ser analisados as receitas, despesas, saldos e sua aplicação nos últimos quatro anos.