1210 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 168
seus próprios fundos e sem necessidade de executar nos últimos anos quaisquer dragagens no canal natural, que agora lhe assegura o acesso da navegação que o frequenta.
6. Com o início da linha de navegação regular nacional para o Extremo-Oriente surge agora, porém, a necessidade de se procurar, como convém, por várias razões, fundeadouro nas nossas águas para os navios nela empregados, e novamente se volvem, como é natural, as atenções para o aproveitamento do porto exterior para esse fim.
Será para isso necessário dragar o seu canal de acesso numa extensão de mais de 3 000 m e preparar na sua bacia um fundeadouro em torno de uma das antigas bóias de amarração do porto.
Mostram os valores observados do assoreamento que ele toma grandes proporções no canal de acesso, principalmente nos seus primeiros perfis, e na entrada da bacia, quando as dragagens passam além dos 3,50 m abaixo do zero hidrográfico, o que torna bastante dispendiosa a conservação para essas profundidades.
Se, porém, o canal for dragado a esta profundidade de 3,50 m abaixo do zero, ele dará já passagem, nos preia-mares diários, um que a altura de água atinge mais
3 m, a navios de cerca de 20 a 21 pés, aos quais, porém, haverá que assegurar na bacia do porto, em volta da bóia, uma profundidade que garanta a sua flutuação nos baixa-mares.
Calcula-se, pelos elementos de assoreamento existentes, que nestas condições haverá que dragar anualmente um volume de conservação de 150000 a 200 000 m3, que, embora apreciável, se julga aceitável.
Como, porém, o porto exterior e o seu canal de acesso se acham agora, como se disse, muito assoreados, o volume inicial de dragagens a efectuar para se atingirem as profundidades de 3,50 m e 6 m, necessárias, respectivamente, para o seu canal de acesso e fundeadouro, para navios até 21 pés, deve ser de cerca de 1500 000 m3.
Não dispõe Macau agora do material necessário paru realizar com a rapidez e rendimento convenientes um trabalho deste volume. O que existe, e que ainda precisa de ser aumentado, pelo menos, com mais dois batelões e uma draga Priestman de 150 a 200 m3 de rendimento por hora, indispensável para os trabalhos do porto interior s das bacias do Patane, e que venha substituir n velha draga deste tipo actualmente em serviço, já muito cansada, é apenas destinado a dragagens de conservação.
Não é possível também agora recorrer-se à companhia holandesa Netherlands Harbour Works, que construiu o porto, pois ela suspendeu as suas actividades no Extremo-Oriente, transferindo uma parte e vendendo outra do seu valioso equipamento, do qual a província comprou algum, entre ele uma draga impulsora de lodo para aterros e respectiva tubagem.
Será, pois, nestas condições, naturalmente necessário adquirir para a execução deste importante trabalho do porto exterior mais unia draga de rendimento elevado o alguns batelões.
Parte do volume a dragar, cerca de 900 000 m3, será empregado, com grande vantagem para a economia da obra e para o saneamento da cidade, em elevar a cota dos aterros do porto exterior, assim se resolvendo ao mesmo tempo e em melhores condições os dois problemas. Haverá toda a conveniência em que sejam também já fechadas as aberturas, norte e oeste do porto exterior (esta última já meio tapada com enrocamento), que, ao contrário do que se esperava, apenas têm contribuído para seu maior envasamento.
A independência de acesso ao porto interior, antigamente feito através do canal de acesso do porto exterior e do canal norte da rada, ambos mantidos por dragagens, e agora assegurado pelo novo canal natural, permite encarar também no futuro a possibilidade da ligação do molhe sul do canal de acesso à entrada principal do porto exterior, tapando a extremidade leste do antigo canal norte da rada e fechando assim completamente este porto, que ficaria ligado apenas pelos seus molhes a águas mais profundas.
Foi já este assunto objecto duma proposta da Netherlands Harbour Works na altura em que a mesma se propunha fazer os trabalhos de dragagem e aterro, agora novamente encarados para o porto exterior e terrenos conquistados.
O problema de assegurar fundeadouro nas nossas águas, como por todos os motivos nos interessa, aos novos navios da carreira regular portuguesa do Extremo-Oriente pode ser resolvido com aproveitamento do porto exterior, depois de se executarem nele os trabalhos de dragagem previstos no plano.
Considera-se, porém, fundamental que essas dragagens não deverão ultrapassar as profundidades já indicadas, que garantem a entrada nele a navios calando até 21 pés, pois para valores superiores as despesas de conservação sobem muitíssimo, e, mesmo que pudessem ser suportadas, não se justificariam certamente para dar entrada a um navio de três em três ou mesmo de dois em dois meses.
O que haverá pois a fazer, e parece fácil, é que os referidos navios portugueses já no fim da viagem, e portanto muito aliviados de carga, combustível e água, ali procurem entrar demandando apenas esses 21 pés.
7. Encara-se no plano apenas a possibilidade futura de se aproveitarem os aterros do porto exterior, cuja cota agora vai ser elevada com o produto das dragagens a realizar, para a construção de uma pista para aviões.
Esta ideia vem já de 1949, altura em que técnicos de aviação reconheceram que, pela sua orientação na direcção dos ventos predominantes, entradas livres, possibilidade de prolongamento o outras condições, estes aterros se prestavam para a construção de uma pista com o comprimento inicial de l 280 m.
Torna-se desnecessário encarecer a importância e o interesse que sob todos os aspectos, desde o comercial ao turístico, poderia, representar para Macau a sua ligação aérea com os territórios vizinhos e com a província de Timor, já dotada de aeródromo.
Para os aterros do porto exterior este seria, sem dúvida, também o seu melhor aproveitamento, pois as construções serão ali sempre muito difíceis e dispendiosas, em virtude da dificuldade de execução dos seus alicerces, que só encontram terreno firme entre 15 a 38 m de profundidade.
Levam todas estas circunstâncias a Câmara Corporativa a ponderar a grande conveniência que haveria para Macau em que fosse incluída no plano de fomento a construção do seu aeródromo, no que poderiam ser utilizadas as verbas que da alínea 1) da primeira rubrica e da alínea 2) da segunda rubrica, destinada a estradas - que não se indicam, porém, onde serão construídas-, fosse possível distrair para este fim.
Aos dois problemas - da dragagem do porto exterior e da elevação de cota dos seus aterros - seria assim junto o terceiro, da construção da pista para aviões nos mesmos aterros, o que permitiria resolver simultâneamente, com manifesta vantagem, o conjunto dos três.
8. Para estradas são destinados no plano de fomento 30:000 contos pela alínea 2) da sua segunda rubrica, que, porém, não diz quais sejam.
Excluída a hipótese dá ligação terrestre entre as ilhas da Taipa e de Coloane, sobre a qual já se fizeram as con-