15 DE DEZEMBRO DE 1952 361
lelamente aos cursos, se lançar pela primeira vez em Portugal a campanha de alfabetização de adultos.
Por amor à verdade, deve dizer-se que os estudos levados a cabo para a ordenação de todos os factores tendentes a facilitar quer o estabelecimento dos cursos, quer o lançamento frutuoso da campanha, representam um esforço que só pode ser bem compreendido pelo conhecimento prévio dos longos, aturados e meticulosos trabalhos de investigação acerca do que havia para com segurança se poder concluir do que deveria haver.
E que os propósitos do legislador no sentido de recuperação da grande percentagem de iletrados adolescentes e adultos se casou harmònicamente com os anseios dos portugueses de boa vontade prova-o a repercussão que as medidas legais obtiveram em todo o território nacional, conhecida através de aplausos sem conta e de promessas de uma colaboração efectiva.
O plano estabelecido para os cursos e para a campanha bienal visa não sòmente à administração de conhecimentos elementares da leitura, da escrita e do cálculo, mas ainda à preparação para as responsabilidades de cidadão e de chefe de família.
Não se trata, pois, de simples alfabetização, mas de uma acção educativa real que furte o homem à influência de perigos envenenadores do espírito, que lhe permita a destrinça dos seus direitos e obrigações e lhe dê no conhecimento do respeito às pessoas e às coisas, bem como o valor da disciplina, do trabalho e da ordem. Vamos talvez já um pouco atrasados nesta empresa de recuperação pela campainha, aliás iniciada há já alguns anos, com resultados bem palpáveis, na Turquia, no México, no Equador, no Brasil e em muitos outros países da América.
Nem por isso, todavia, ela deixa de ser altamente meritória e, precisamente porque nos cabe ganhar em esforço de realização o tempo que se perdeu, necessário se torna que todos os portugueses se empenhem, pêlos meios ao seu alcance, para que a campanha progrida, floresça e frutifique.
Vozes: - Muito bem!
O Orador:- Embora a estatística de analfabetos adolescentes e adultos de 1950, que acompanha o decreto-lei a que vimos fazendo referência, não esteja organizada de ânodo a, verificar-se coincidência das idades de cada um dos grupos que nela figuram com as correspondentes daqueles a que a campanha e os cursos especialmente se destinam, pode supor-se, sem grave erro, que há 1 milhão de indivíduos dentro dos limites estabelecidos. Se se partir da hipótese de que a sua instrução vai ser ministra de fora dos cursos de educação de adultos, previstos nos artigos 17.º e 18.º do decreto-lei, o encargo financeiro para o País, referido na segunda parte do artigo 21.º da Lei de Meios, seria, à primeira vista, de 500:000 contos durante o biénio da campanha, segundo o parecer da Câmara Corporativa.
A verdade, porém, é que o cálculo foi feito em bases que podem não corresponder à realidade, já porque não é difícil aceitar que o ensino de grande maioria de adultos seja feito em cursos de regência remunerada, já porque é de admitir - o que não é para desejar - que nem todos os alunos da campanha obtenham aprovação no fim dos dois anos de frequência.
No parecer da Câmara Corporativa faz-se apenas referência, para facilita cão do cálculo, aos encargos resultantes do pagamento de gratificação, mencionada no artigo 118.º do derreto regulamentar, aos agentes de ensino trabalhadores na campanha, por cada adolescente ou adulto que preparem até aprovação no exame.
Preferiu-se, pois, fazer um cálculo da totalidade do encargo a partir do maior dispêndio, mas na realidade ele será muito inferior ao previsto. Todavia, ainda mesmo que assim não fosse, a verba calculada representaria, no seu total, um peso no orçamento do Estado muito inferior ao provocado pela escolaridade de três anos de igual número de crianças em idade própria.
Posto em franca execução o plano que se pretendo, poderá esperar-se (para breve o rasto o desaparecimento completo do analfabetismo? Não levemos, o nosso juízo a inadmissíveis exageros, por mais optimistas que sejamos. Uma vez que se fixou em 35 anos o limite máximo de idade para os iletrados a que especialmente se destinam quer os cursos de adultos, quer a acção da campanha, restam os que excedem aquele limite, em número, aliás, bastante considerável.
E se é certo que o Decreto-Lei n.º 38 8 prevê, no seu artigo 25.º, a admissão desses analfabetos à frequência dos cursos, diurnos ou nocturnos, não é de coutar com avultado número de tais alunos, já porque a idade lhes não facilita o ingresso em cargos públicos, já porque deve ser vacilante e muito insegura a vontade de seguirem uma orientação diferente daquela que, em idade própria, os afastou da escola.
Quer isto dizer que, mesmo admitida a hipótese de alfabetização de todos os que têm idades compreendidas entre os 7 e os 35 anos, a taxa geral do analfabetismo será ainda expressa por uma percentagem infelizmente de certo valor.
E embora ela experimente, como é natural, uma diminuição contínua, de ano para ano, sòmente desaparecerá dentro de um prazo que não será curto, salvo se, pelo exemplo que observarem, esses indivíduos se convencerem de que é sempre tempo de aprender.
Os nossos votos são, sem dúvida, para que assim suceda. Seja, porém, como for, com uma certeza poderemos contar: entramos em via e realizações, tendentes a uma posição bem diferente daquela outra em que o analfabeto era abandonado à sua dolorosa sorte, vítima da falta de uma vontade firme para o triunfo sobre impedimentos e dificuldades em que se via enredado.
Por muito sinceros que sejam, são sempre poucos os agradecimentos devidos ao Governo da Nação por tudo o que fez e promete fazer neste importante sector da educação popular.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Sr. Presidente: falar de educação popular, falar de ensino, falar de campanhas de educação, é falar da escola. E esta, na verdade, o meio clássico de luta contra o analfabetismo.
Mas falar da escolha implica lembrar o professor, porque é a ele que cabe a responsabilidade da formação dos seus alunos.
Já por mais de uma vez têm sido feitas nesta sala referências cheias de justo apreço à prestimosa corporação do professorado primário, a esses «obreiros da nobre arte das primeiras letras», que, sem favor, devem alinhar na primeira fila dos que verdadeiramente trabalham a bem da Nação.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Não admira, pois, que tenham sido de simpatia as referências que nesta Casa lhes têm sido feitas. E, depois, todos nós lhes devemos o benefício da nossa primeira instrução; todos nós recordamos as horas passadas na escola, lá na aldeia ou na cidade, em que a paciência do «Senhor Professor» sabia suportar e perdoar, com um conselho a tempo, as irreverências e irreflexões próprias dos tenros anos; todos nós sentimos