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15 DE DEZEMBRO DE 1952 359

é acompanhado da evolução no mesmo sentido das verbas de sustentação de antigos e novos hospitais, donde resulta que, à medida que se inauguram os novos, se vão reduzindo camas nos velhos.
Embora não conheça pormenores do problema, sinto que a assistência aos menores deficientes - sensoriais, motores e mentais - carece de sopro renovador que nos permita recuperar muitos milhares de indivíduos, roubando-os à mendicidade forçada e à delinquência, que, de outro modo, seguramente os espera.
Ao apontar estes assuntos a consideração do Governo não tenho outro objectivo que não seja o de o informar acerca destas questões da mais alta importância, na esperança de que o ilustre Ministro das Finanças considere o seu alto valor e justamente as coloque acima de outras que absorvem volumosas verbas e que as dote em condições de poderem cumprir a sua missão, a bem da Nação.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Fernandes Prieto: - Sr. Presidente: por me parecerem ajustadas ao momento algumas considerações sobre o problema da educação popular e suas relações com a proposta de lei cuja discussão se iniciou ontem nesta Câmara, pedi que me fosse concedida a honra de subir a esta tribuna para me pronunciar a tal respeito.
E, embora possa e deva supor que no meu depoimento se não encontre suficiente valia que justifique a minha intervenção, apraz-me, todavia, cumprir um dever que se- me impõe, já porque me preencheu largos anos da vida o exercício de funções docentes, já porque sirvo actualmente num sector do Estado que tem no problema da cultura popular, por sua própria razão de ser, a maior responsabilidade.
Sr. Presidente: na proposta de lei de autorização das receitas e despesas para 1936 estão previstos, no seu artigo 21.º, não somente o reforço das dotações ordinárias destinadas à instrução primária, mas ainda o financiamento da fase inicial da Campanha da Educação de Adultos.
Verifica-se assim que os propósitos em boa hora tomados pelo Ministério da Educação Nacional encontraram no seio do Governo uma perfeita concordância, sem dúvida porque se viu neles o justo significado de uma campanha de salvação nacional.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Temos, pois, a certeza de que a reorganização que se pretende operar pelo Decreto-Lei n.º 38968, de 27 de Outubro deste ano, não se destinou somente a preencher e a enegrecer papel.
Quis o legislador, no completo e notável relatório que precede aquele diploma, dar-nos uma visão panorâmica do que tem sido o ensino primário em Portugal desde 1890 até hoje e das providências que por via legislativa se tomaram para a diminuição da taxa do analfabetismo.
Embora nesta Assembleia tenham já sido feitas referências, por sinal em termos de apurado recorte, ao referido decreto-lei, não devo ocultar, talvez por imperativo da profissão docente que não perdi ainda, o extremo agrado com que se lêem as considerações que justificaram a sua publicação. Ao mesmo tempo que revelam clareza e método expositivo, ressalta delas um perfume de entusiasmo - e de convicção que quase faz esquecer ao leitor atento as possíveis dúvidas ou naturais dificuldades que possam surgir na execução de tudo o que se aponta e pretende.
Não hesitando em pôr sobre os seus ombros o trabalho de uma investigação demorada, o legislador coligiu paciente e metodicamente números estatísticos para apreender as suas revelações, confrontou resultados para obter ideias claras sobre o seu significado, percorreu em estudo demorado e comparativo a abundante legislação sobre o nosso ensino primário, tomou e mandou pôr em andamento determinadas providências para lhes conhecer os efeitos e só depois de abranger os mais diversos aspectos do problema lançou a público as normas orientadoras da obrigatoriedade do ensino primário elementar, do funcionamento dos cursos de educação de adolescentes e adultos e da Campanha Nacional da Educação de Adultos.
Embora enlaçados no mesmo decreto-lei, são diferentes os processos para a resolução dos dois problemas nele versados: eliminação do analfabetismo na idade escolar e redução da percentagem de iletrados em idades compreendidas entre os 14 e os 35 anos.
O ensino de crianças em idade escolar, anteriormente obrigatório para vós, que tivessem idades compreendidas entre os 7 e 11 anos, estende-se agora a todas as que em 31 de Dezembro de cada ano tenham idade igual ou superior a 7 e inferior a 13 anos.
No censo da população de 1900 verificou-se que num total de 768 271 crianças com idades compreendidas naqueles primitivos limites havia 20,3 por cento de analfabetos. Em 1930 a percentagem, referida às mesmas condições de idade, era de 73,1 por conto, igual aproximadamente à que se apurou em 1920 e apenas inferior em 6,3 por cento à de 1911.
Quer isto dizer, Sr. Presidente, que no decurso de 1911 a 1930 a baixado analfabetismo referente àquelas idades está muito longe da que se operou entre os anos de 1930 a 1950.
Neste período, com efeito, a baixa foi de 53,8 por cento, o que deve considerar-se altamente notável, quando em confronto com o que até então sucedera.
É certo que a obrigatoriedade de ensino já vem de longe e está bem afirmada em legislação abundante mas dispersa e, talvez por isso mesmo, por vezes desorientadora.
Não nos detenhamos, porém, na apreciação das causas determinantes da sua restrita eficiência. O que hoje se pretende é caminhar com segurança, evitando males que essa legislação anterior, certamente por força de circunstâncias então vigentes, não pôde dominar.
Jogando com os números do censo de 1950, muito embora se saiba que desde essa data até fins de Marco de 1952 o número de alunos matriculados, sofreu um apreciável aumento, verifica-se, tendo em conta a verba destinada aos professores e o número de alunos matriculados, que é aproximadamente de 400$ anuais a importância por que fica ao Estado a educação de cada aluno.
Se à escola forem chamados, como se pretende, os 156 219 analfabetos que o censo denunciou, o aumento de despesa a suportar pelo Estado andará, conforme o parecer da Câmara Corporativa, à volta de 62:000 contos, o que, somado à dotação ordinária para o ensino primário, a elevará a um montante aproximado de 300:000 contos.
Na realidade, porém, os encargos não devem ascender, no orçamento de 1953, a tão avultada verba. Com efeito, a chamada de tais alunos implicaria a existência de 3 900 ou, em números redondos, de 4 000 salas de aula, na base de uma frequência média de 40 alunos por cada uma e sem se atender aos chamados cursos duplos.
Os actuais estabelecimentos de ensino oficial, em número de 15 662, são bem necessários para os alunos que