360 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 182
hoje os frequentam. Por outro lado, só a partir de 1949-1900 é que o número de diplomados anualmente pelas escolas do magistério tem andado à volta do milhar. Supondo que se continua nesse ritmo, isto é, que se preparam anualmente 1000 professores, só ao fim de quatro anos estariam preenchidas todas as vagas provenientes das salas a criar.
Tendo, porém, em conta o afastamento do serviço de, aproximadamente, 400 agentes do ensino, quer por aposentação, quer por falecimento ou outros motivos, aquele prazo de quatro anos terá evidentemente de ser alargado. Quer isto dizer que a despesa resultante da chamada à escola das crianças analfabetas teria de ser distribuída pêlos seis ou sete anos gastos na normalização dos serviços.
Deve, porém, anotar-se que neste cálculo não se entrou em linha de conta no parecer da Câmara Corporativa com o número de regentes escolares, que, diga-se em abono da verdade, têm prestado serviços que convém não esquecer.
O prazo estabelecido para a normalização deve, pois, ser encurtado e mais deverá sê-lo ainda se se considerar que há escolas em regime de curso duplo, circunstância que o parecer também omitiu. Ora este regime de cursos também influi no número de salas necessárias para a frequência do número de analfabetos a que atrás se faz alusão.
Conforme o parecer, não irá muito além dos 10:000 contos a verba, necessária para fazer frente em 1953 às despesas resultantes da convocação à escola de todos os analfabetos em idade escolar. Como é fácil de prever, tendo em vista o que ficou dito, este número não corresponderá rigorosamente à verdade, pela simples razão de ter sido calculado, como já se afirmou, com abandono das duas circunstâncias apontadas.
É natural que se defenda a vantagem, ou, melhor, a necessidade de ser resolvido, no mais curto prazo, o angustiante problema do ensino de toda essa população infantil, ainda estranha à escola, com a expansão da rede escolar, em simultaneidade com a autorização para a entrada de maior número de alunos nas escolas do magistério.
É de notar, porém, que, se o recrutamento dos candidatos ao magistério pode ser alargado com relativa facilidade - e assim se vai fazendo com a admissão de mais vinte alunos por ano, além d.º número normal, em cada escola -, o mesmo não poderá ser dito no que respeita a construções para ampliação da rede escolar.
No relatório das actividades do Ministério das Obras Públicas referente ao ano de 1951 lêem-se estas palavras no capítulo que a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais dedica às obras de construção de escolas primárias:
A conclusão a tirar é a de que se impõe substancial reforço das dotações para a construção de escolas primárias no próximo ano, sob o risco de se eternizar a realização de um programa de tão transcendente interesse nacional.
Embora actualmente haja o propósito de obstar a baixas sensíveis no ritmo de construções para o prosseguimento do Plano dos Centenários, parece que ao autor do decreto-lei que nos ocupa não passou despercebida a hipótese de haver, por motivos imprevistos, qualquer pausa nos serviços dessas mesmas construções, quando, prudentemente, afirmou em comentário ao quadro representativo do número de professores diplomados desde 1947-1948 até 1951-1952:
Tudo se fará para que de um grave mal proveniente da falta de agentes de ensino não vá cair-se noutro, também perturbador, como seria o da existência de uma legião de diplomados do magistério primário sem colocação assegurada.
Sr. Presidente: é possível que nem todos queiram ver nas providências tomadas o remédio eficaz para o triunfo definitivo da obrigatoriedade do ensino primário, imposta às crianças em idade escolar.
A uns move-os aquela sistemática indiferença perante inovações, ainda, mesmo que elas representem imperativos da época. Para esses não conta, com certeza, qualquer argumentação com que se pretenda mostrar a verdade. Não há piores cegos do que os que não querem ver.
A outros, embora desejosos de medidas conducentes a um novo clima de cultura popular, domina-os certamente a dúvida, quer no que respeita ao modo de execução de determinados preceitos, quer no que se refere ao fundamento material em que devem alicerçar-se.
Quanto a mim, creio na eficácia da obra e nas virtudes a que conduzirá, sem que, no entanto, deixe de admitir que possam aparecer, aqui ou ali, algumas dificuldades de momento, o que é natural. Elas, porém, serão certamente removidas, dado o empenho que a todos domina de que se caminhe com segurança e urgência para a consecução do grande objectivo.
A meticulosidade que presidiu aos estudos preparatórios das resoluções a tomar, a capacidade construtiva de quem as articulou em diploma legal e os resultados que já se vão colhendo das primeiras providências atinentes aos movimentos iniciais da máquina que se pretende ver em laboração normal constituem motivos de radicada convicção de que vamos entrar em rumo de realizações efectivas.
São duras, são inflexíveis as exigências para que se efective a obrigatoriedade escolar? A gravidade do problema não se compadeço com atitudes contemporizadoras, e a verdade é que se não deve falar em dureza de normas quando elas representam a própria defesa dos interessas daqueles a que se aplicam.
E se à criança se impõe a obrigação de frequentar a escola, fixa-se aos pais o indeclinável dever de garantir o respeito por essa frequência. Daqui a necessidade de um enlace perfeito da família com a escola. Desrespeitá-lo é inutilizar o esforço formativo e informativo com que o professor se inclina para o aluno; é pecar gravemente contra o espírito.
Sr. Presidente: como já tive ocasião de dizer, está prevista 11O artigo 21.º da proposta da Lei de Meios a inscrição no orçamento do Ministério da Educação Nacional de uma verba extraordinária para custear a 1.ª fase da campanha bienal contra o analfabetismo de adultos.
Se bem que conducentes ao mesmo fim, não pode nem deve haver confusão dos cursos de educação de adolescentes e adultos com a mecânica do funcionamento da campanha.
A criação dos cursos diurnos e nocturnos, que servirão de instrumento de combate contra o analfabetismo de adolescentes e adultos, não constitui propriamente uma inovação, pois já vem de longa data o funcionamento de tais cursos. São vários os diplomas legais que a eles se referem, mas, a despeito da louvável intenção que presidiu ao seu estabelecimento e regulamentação, não foram, ao que parece, de grande relevância os resultados colhidos.
Mudaram os tempos, sucederam-se os homens, surgiram novas circunstâncias e o problema assumiu tão premente acuidade que, para defesa do brio nacional, há que encará-lo de frente, para lhe dar uma solução segura e sem demoras. Daqui a necessidade de, para-