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24 DE JANEIRO DE 1953 519

problemas municipais e afirmar-lhe que ele é devidamente apreciado.
Tenho procurado não perder aqui ocasião de salientar e pormenorizar as atribulações das autarquias locais, das mais pobres e mais modestas sobretudo, e tenho afirmado a convicção de que nem sempre o Estado reparte equitativamente com elas o fardo comum dos problemas públicos; dobrada razão tenho agora para registar com apreço unia sólida ajuda como esta é. E, enaltecendo-a, não posso esquecer justamente que ela vem ainda do mesmo sector da Administração onde os municípios têm ultimamente encontrado mais sinais tangíveis de compreensão das suas dificuldades e insuficiências e donde têm recebido os mais sérios alentos para a prossecução das suas ingratas tarefas: ingratas, mas essenciais à própria vida da Nação.
Se a esta Assembleia fossem lícitas iniciativas em matéria de despesas, eu procuraria que, ao vir o decreto-lei a ratificação, esta lhe fosse concedida com emendas que o tornassem em medida definitiva. Tais como as coisas são, tenho de limitar-me a manifestar a esperança e repetir o voto de que, ao findar a sua vigência, daqui a três anos, as suas felizes disposições sejam renovadas e prolongadas por tanto tempo quanto as circunstâncias permitam.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Pinto Barriga: - Sr. Presidente: na sessão n.° 107, de 1951, anunciei um aviso prévio sobre a coordenação de transportes que ainda não se pôde efectivar, reconheço-o muito lealmente, por aglomeração de assuntos nas nossas ordens do dia e, assim, assiste-me inegável e regimentalmente o direito de o substituir e actualizar, o que faço:
Desejo tratar em aviso prévio, nos termos regimentais e constitucionais, depois de prestar a justa homenagem ao Governo e aos representantes dó Estado na C. P., da coordenação económica de transportes.
No desenvolvimento deste aviso prévio procurarei demonstrar:
1.° A necessidade imperiosa e inadiável, em face das realidades demarcadas pelo volume excepcional dos encargos e responsabilidades que o Estado assumiu no financiamento dos caminhos .de ferro, da insuficiência e da despotencialização manifestas dos capitais privados investidos neste ramo, de ventilar o magno problema da sua nacionalização, mas realizada para bem longe de uma estatização, de forma que se não continue a afirmar que a sociedade anónima é, para essa respectiva função económica, a forma mais racional de uma óptima administração, o que significaria que, por agora, colectivizamos e nacionalizamos os encargos, mas os proventos e vantagens continuariam individualizados pelo anonimato;
2.° A carência de um actualizado código da estrada e de uma polícia seguramente eficiente, não só criando receitas para o Estado pelas multas, mas sentindo-se eficazmente a sua presença nas vias públicas;
3.° A urgência do um planeamento económico, coordenando transportes ferroviários e rodoviários, que não permita que o autotransportador gananciosa e astuciosamente saia para fora do seu limitado e natural âmbito legal e económico, e que não se procurem também eliminar, por forma demasiadamente simplista, as dificuldades relativas de coordenação, pelo esmagamento fiscal dos transportadores rodoviários, já bem saturados tributàriamente;
4.° A actualização e coordenação dos transportes nas grandes urbes deve fazer-se à luz, escala e óptica nacionais, e não municipais, com uma adequada revisão, sendo necessário, por imprevisão, nos moldes britânicos, das concessões de exclusivo monopolista.

O Sr. Presidente: - Vai passar-se à

Ordem do dia

O Sr. Presidente: - Continua em discussão na generalidade a proposta de lei orgânica do ultramar. Tem a palavra o Sr. Deputado Castilho Noronha.

O Sr. Castilho Noronha: - Sr. Presidente: é em virtude de uma das atribuições que, pelo disposto na alínea a) do artigo 150.° da Constituição lhe competem, que a Assembleia Nacional está apreciando o presente projecto da proposta, de lei sobre o regime geral do governo das províncias ultramarinas.
Seria escusado encarecer a importância da proposta.
Ela será, nos termos em que for aprovada e promulgada, a lei orgânica das províncias ultramarinas, com larga e profunda repercussão na sua organização político-administrativa e na sua vida financeira.
Desponta, pois, um novo ciclo, unia nova fase da evolução dessas parcelas do território nacional, cujo progresso e desenvolvimento contribuirá para um Portugal maior, que deve ser a ambição de todo o português que se preze.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Não pode por isso passar sem palavras de caloroso aplauso a iniciativa do Governo, que, apresentando a proposta em discussão, vem provar mais uma vez a solicitude, o interesse que lhe merecem esses pedaços de Portugal espalhados por vários continentes.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Incontestàvelmente, as disposições mais importantes da proposta são aquelas em que se concretiza o preceito constitucional que garante às províncias ultramarinas a descentralização administrativa e a autonomia financeira compatíveis com a Constituição e com o seu estado de desenvolvimento e os recursos próprios.
A ideia de autonomia, tão contrária à de assimilação ou integração das colónias na metrópole, não é nova na administração ultramarina portuguesa.
Não me deterei no Alvará de 10 de Setembro de 1811, que criou nas capitais dos domínios ultramarinos umas juntas sob a presidência do governador, com atribuições de carácter administrativo para obviar «aos mui atendíveis prejuízos que sofrem os residentes nos domínios ultramarinos, ocasionados pelas demoras e delongas com que se embaraça e protela a final decisão dos negócios, especialmente dos forenses, em todos aqueles casos e incidentes em que se faz necessário recorrer a instâncias superiores; nem no Decreto de 7 de Dezembro de 1836, que é justamente considerado como a primeira carta orgânica do ultramar português, e que, além de instituir no ultramar juntas gerais, criadas para a metrópole por Decreto de 18 de Julho de 1835, mandou organizar um Conselho do Groverno, do qual faziam parte os chefes dos serviços judiciais, militar, fiscal e ecle-