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522 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 192

Não concluirei sem expor umas ligeiras considerações sobre a disposição constante do n.º 3.º do artigo 80.º da proposta, que é do seguinte teor:

Nenhum estabelecimento de ensino que, no todo ou na maioria, seja frequentado por portugueses no território nacional pode estar filiado nas Universidades ou estabelecimentos equivalentes de países estrangeiros ou ensinar exclusiva ou predominantemente segundo os seus programas. Quando as circunstâncias o justifiquem, promover-se-ão os acordos necessários para o reconhecimento por essas Universidades ou estabelecimentos da equivalência dos exames ou dos cursos preparatórios ministrados em estabelecimentos nacionais.

A Câmara Corporativa dá a esta disposição da proposta a seguinte redacção:

Nenhuma escola particular frequentada no todo ou em maioria por portugueses pode ensinar exclusiva ou predominantemente segundo programas de escolas estrangeiras.

Seja qual for a redacção que se adopte - da proposta ou da Câmara Corporativa -, a disposição não pode manter-se. Irá ela causar uma gravo perturbação no Estado da índia.
Há aí um grande numero de escolas.
E um mal, não haja dúvida, mas um mal necessário, como a própria emigração.

O Sr. Melo Machado: - V. Ex.ª tem carradas de razão. É pena que não apresente uma proposta de emenda no sentido das considerações que está formulando.

O Orador: - Mas isto pode ser quando a proposta for discutida na especialidade.
Ora, nesses estabelecimentos, frequentados por um avultado número de estudantes, todos portugueses, ensina-se predominantemente segundo os programas de estabelecimentos estrangeiros.
Por isso, se a disposição a que aludo for posta a vigorar, serão encerradas todas essas escolas.
Não seria exagero afirmar que um tal encerramento daria em resultado a emigração de milhares de estudantes, que, não podendo continuar a estudar na sua terra, teriam de se deslocar, e em muitos casos com as suas famílias, para a vizinha índia.
Chamando para o caso a atenção do Governo, estou convencido de que se não insistirá em manter uma disposição que seria altamente prejudicial aos interesses de milhares de estudantes das escolas inglesas no Estado da índia.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Sousa Pinto: - Sr. Presidente: publicado o Acto Colonial em 1930, seguido em 1933 da Carta Orgânica do Império e da Reforma Administrativa Ultramarina, à sombra desses diplomas, com as alterações que neles posteriormente foram introduzidas, se foi governando até agora o que se chamava o Império Colonial Português.
Durante mais de duas décadas decorridas os nossos territórios ultramarinos progrediram de tal modo que constituem hoje um conjunto digno da admiração, senão da inveja, dos outros povos colonizadores.
A este período ficarão para sempre vinculados os nomes do Sr. Presidente do Conselho e dos Ministros Armindo Monteiro e Vieira Machado, em cuja obra mergulham as raízes dos surpreendentes progressos conseguidos.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Em todos os recantos do nosso ultramar a vida se transformou. O viajante que lá não tenha voltado há mais de vinte anos encontrará hoje, se lá for, maravilhosas surpresas, não só nos centros urbanos mas ainda nos confins das terras do interior. Em toda a parte achará a autoridade portuguesa solidamente firmada e populações ordeiras e disciplinadas.
Nas capitais de província e de distrito dar-se-á conta da vida febril que revela o vigor das actividades locais no comércio e na indústria. Nas vilas e concelhos verá um anseio geral de progresso, evidenciado nos melhoramentos de toda a ordem já realizados.
No mato achará núcleos urbanizados onde os serviços públicos e as autoridades dispõem de instalações adequadas, geralmente dotadas do indispensável conforto.
Encontrará a assistência oficial aos indígenas prestada, sob as formas mais variadas, em escolas, oficinas, enfermarias, maternidades, leprosarias, etc., a par de missões religiosas densamente povoadas de gente moça.
Terá uma impressão de deslumbramento de que nem sempre darão inteira conta aqueles que, vivendo com permanência no ultramar, tenham assistido, dia a dia, a esta transformação maravilhosa.
Sendo assim ocorre naturalmente perguntar:
Afora os retoques exigidos pelas alterações introduzidas na Constituição, será conveniente levar mais longe a modificação do diploma fundamental da nossa administração ultramarina?
O panorama que descrevi traduz na verdade um progresso real e seguro?
As populações das terras do ultramar vivem satisfeitas?

O Sr. Melo Machado: - V. Ex.ª dá-me licença?
A nossa administração pública tem andado entre centralização e descentralização administrativa, não só no que diz respeito às colónias, como mesmo na administração do continente; No continente essa centralização é cada vez maior. Mas afigura-se-me, pelo que li do parecer da Câmara Corporativa, que agora se tende nas províncias ultramarinas para uma certa, descentralização.
Eu, que sou ignorante destas coisas, mas que quero dar o meu voto com a consciência que me impõe o meu mandato, desejaria que V. Ex.ª, na sua qualidade de presidente da Comissão do Ultramar, me pudesse informar se efectivamente a proposta tem uma larga tendência de descentralização, se há nisso vantagem ou se, pelo contrário, se nos damos bem com a centralização, não haverá vantagem em continuar com esse sistema.
Muito agradeceria a V. Ex.ª se no decorrer das suas considerações pudesse esclarecer estes pontos de vista que me parecem essenciais.

O Orador: - Eu tenho muito prazer em ser interrompido por V. Ex.ª ou por qualquer outro Sr. Deputado e ser-me-á muito agradável responder o melhor possível a V. Ex.ª Mas julgo que no decorrer das minhas considerações elas responderão às dúvidas de V. Ex.ª No entanto, se porventura no final V. Ex.ª tiver qualquer dúvida, estarei ao seu dispor para os esclarecimentos que me for possível dar.
São três interrogações a que vou procurar responder, deixando a primeira para o fim como consequência natural das respostas às outras duas.
Quanto à segunda pergunta a resposta não pode oferecer dúvidas. Não se trata de sonhos ou fantasias, mas