O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

524 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 192

muita ponderação poderá, pois, ser satisfeita essa aspiração do ultramar.
O Governo, na proposta de lei em discussão, dá um passo em frente nesse caminho. Cria nas províncias de governo-geral conselhos legislativos com competência sobre todas as matérias que interessem exclusivamente à respectiva província e não estejam atribuídas pelo artigo 150.º ida Constituição e pela lei cigânica à Assembleia Nacional, ao Governo ou ao Ministro do Ultramar.
Sem entrar agora em pormenores sobre a constituição desses conselhos, que é mais própria da discussão na especialidade, direi desde já que me parece preferível que, em vez de formados por vogais todos eleitos, entrem nele vogais nomeados e natos, ficando a maioria a ser dos vogais eleitos.

O Sr. Melo Machado: - Mas os Conselhos de Governo agora são todos de eleição ou continuam com uma parte que é de nomeação do Governo?

O Orador: - São todos de eleição.

O Sr. Melo Machado: - Esse é o motivo pelo qual suponho que V. Ex.ª tem razão quando deseja que haja alguns vogais de nomeação.
Parece-me que é da maior necessidade que as pessoas que têm um conhecimento mais directo da administração pública façam também parte desses Conselhos.

O Orador: - Trata-se de uma inovação a que dou o meu voto, por ver que na proposta de lei se estabelecem as disposições necessárias para ficar assegurado que a administração provincial terá sempre de ser frita de acordo com as directrizes emanadas do Governo Central, que, em obediência a elas, serão sempre elaborados os orçamentos e que se reserva para o Ministro a faculdade de revogar os actos legislativos provinciais que considere contrários ao interesse nacional.
Não discordo do modo de ver defendido pelo meu querido amigo Dr. Vieira Machado na sua declaração de voto no douto parecer da Câmara Corporativa.
Não se pode duvidar da excelência de uma legislação à sombra da qual tanto se progrediu. O que julgo é que, sem fazer viragens de rumo, há que ir acompanhando a evolução do meio social no ultramar. O nível das populações ultramarinas não é hoje o que era há vinte anos. O sistema que agora se propõe não é, a meu ver, nem melhor nem pior que o anterior. Cada um deles é o que se adapta ao tempo em que vigorou ou passa a vigorar.
Penso, em resumo, que o Governo dá, com esta disposição da proposta, de lei, satisfação à população das províncias de governo-geral, sem abdicar da orientação fundamental da nossa política tradicional, que considera as províncias do ultramar como parcelas tão firmemente integradas nu nação portuguesa como as províncias metropolitanas.
Se as populações do ultramar ficam tendo uma intervenção mais directa que as das províncias metropolitanas, não me parece que isso seja injustificado. Dadas as distâncias a que essas províncias se encontram, e a despeito de um intercâmbio cada vez mais fácil entre elas e a metrópole, nunca o Governo Central, à parte os problemas de primeiro plano, pode conhecer tão perfeitamente os pequenos problemas da vida provincial que exijam ou providências legislativas ou inclusão de verbas no orçamento como aqueles que lá vivem a lutam.
Comparem-se as possibilidades que tem o titular da pasta do Ultramar de conhecer as pequenas urgências locais nas extensas terras ultramarinas com as dos seus colegas das outras pastas, que, a cada passo, visitam os mais afastados concelhos das províncias metropolitanas, para ver e ouvir as actividades locais.
O que deixo dito leva agora a responder à primeira pergunta. Bastaria esta justa satisfação dada às populações das províncias de governo-geral para ter oportunidade mm alteração da Carta Orgânica do Ultramar.
Outros motivos de descontentamento existem que as alterações à Carta Orgânica não remedeiam, mas a que julgo ser conveniente prestar atenção.
É preciso tornar mais fácil a vida de quem trabalha no ultramar, sejam simples colonos, sejam as grandes e as pequenas empresas. O exercício das suas actividades, cuja permanência, perante os governos que passam, é a garantia da estabilidade do progresso, e uma luta permanente, que carece de amparo para evitar desânimos.
Luta-se com as peias da burocracia, com as exigências do fisco, com a lentidão da marcha das reclamações. As actividades que se exercem nas terras do ultramar são, passe o lugar-comum, as suas fontes de riqueza. É necessário que elas se sintam apoiadas e protegidas nas suas pretensões que sejam legítimas, que não sejam oneradas com impostos desproporcionados, que não vejam os rendimentos dos seus prédios computados com exagero pelas comissões avaliadoras, etc.
Só quem participa nessas actividades conhece as canseiras e o tempo que é forçoso despender para vencer embaraços que muitas vezes não deviam existir. É preciso que os sindicatos e outros organismos corporativos actuem com bom senso.
Não há dúvida de que é perfeitamente justo defender os empregados das possíveis prepotências ou injustiças dos patrões. Mas será justo que, para as evitar, se forcem as empresas a não poder escolher livremente o seu pessoal, a tratar igualmente os bons e os maus, a conceder a todos as mesmas regalias, licenças, subsídios de viagens, etc., como se todos merecessem igualmente? Que não possam despedir livremente um empregado que não presta?
Agora que Jia metrópole estes embaraços têm sido atenuados por uma política de bom senso, parece que estão ainda em maré alta no ultramar.
Oxalá os estatutos que a proposta manda criar para todas as províncias modifiquem, no que seja considerado conveniente e justo, a mecânica da administração, de modo a torná-la anais clara, mais simples e mais expedita.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Em Moçambique conheço as altas qualidades do actual governador-geral e os méritos de muitos dos «seus colaboradores mais directos, para ter a certeza de que os defeitos não são das pessoas, mas da orgânica, que é preciso desempoeirar.
Seja-me permitido anda lembrar que a publicação dos estatutos será talvez a oportunidade de se fazer também uma revisão geral dos vencimentos do funcionalismo ultramarino e das normas a fixar quanto a direito a licenças, vencimentos durante a estada na metrópole, etc.
Voltando propriamente à proposta em discussão, desejo referir-me ainda a algumas das suas disposições.
Estabelece-se a divisão das províncias em concelhos e freguesias. Os concelhos podem ser agrupados em distritos. Transitoriamente subsistem as circunscrições e os postos administrativos.
Pode depreender-se que o concelho e a freguesia vão ser o normal e a circunscrição e o posto as excepções. Só há a observar que ainda por muitos anos, pelo menos em Moçambique, há-de suceder o contrário.