O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

24 DE JANEIRO DE 1953 525

O normal no interior continuará a ser a circunscrição e abaixo dela o posto. Só a longo prazo se pode esperar a criação de núcleos locais de população civilizada suficientemente numerosa para aconselhar a passagem a concelho, ou freguesia. Marca-se, todavia, uma tendência à uniformização com a metrópole, e parece-me que é bom que assim seja.
Acabam as intendências como autarquias administrativas, mas admite-se a sua criação nos distritos em que a política, indígena, assumir aspectos predominantes, com superintendência, num grupo de circunscrições e áreas não urbanizadas dos concelhos.
Não estou seguro de que não surjam alguns atritos por sobreposição de funções do intendente com as autoridades das circunscrições ou dos concelhos.
Como, porém, o intendente tem uma categoria bem definida entre o governador do distrito e aquelas autoridades, talvez a experiência, dê resultado.
Tenho sempre defendido que são os funcionários do quadro administrativo que devem ocupar-se dos problemas da mão-de-obra indígena. Ora estas intendências, com o carácter que a proposta lhes dá, estão dentro dessa orientação e talvez contribuam para evitar certos abusos e para uma mais directa fiscalização do serviço dos recenseamentos indígenas, de modo a conseguir que estes estejam sempre cuidadosamente organizados e actualizados.
Outro ponto. Estabelece-se na proposta que nas províncias de governo-geral poderão determinadas funções ser exercidas, em delegação do governador, por um secretário-geral.
Não me parece bem esta disposição uniforme. O que pode ser talvez demais para a Índia pode ser pouco para Angola e Moçambique. Julgo que seria preferível que, em lugar de se fixar para todas três um secretário-geral, se dissesse que poderá haver, quando se julgar necessário, um ou mais secretários provinciais, para trabalhar junto dos governadores-gerais. O estatuto de cada província, fixaria o seu número e respectivas atribuições.
Creio, porém, Sr. Presidente, que isso não bastará para aliviar suficientemente os governadores-gerais de Moçambique ou de Angola, de modo a deixar-lhes tempo para se dedicarem ao estudo dos problemas que exigem a sua atenção demorada. Entendo que se torna necessário que a tendência descentralizador, seja continuada do governador-geral para os governadores de distrito.
Em Moçambique parece-me que deverá haver nove distritos (Lourenço Marques, Inhambane, Gaza, Beira, Tete, Quelimane, Nampula, Porto Amélia e Lago). Se assim for, o governador-geral terá como imediatos colaboradores nove governadores, em vez dos quatro que estavam à frente das antigas províncias.
Para que a sua tarefa não seja incomportável será preciso que no governo dos distritos estejam pessoas da sua confiança, com certa, liberdade de acção dentro da orientação geral por ele determinada.
Aprovados os orçamentos distritais, não haverá, senão vantagem em que o governador do distrito, no decurso de cada exercício, tenha competência, para fazer, dentro de limites definidos, as transferências de verbas aconselhadas pela marcha da execução dos trabalhos, bem como tomar, sem prejuízo da orientação que lhe tiver sido marcada, certas iniciativas, que o Estatuto da província poderá limitar.
É conveniente que a troca de correspondência entre os directores dos serviços técnicos e os seus subordinados distritais passe pelas mãos do governador do distrito, de modo que ele tenha, conhecimento de tudo o que se passa na área da sua jurisdição.
O contrário impedi-lo-á de dirigir ao governador-geral as observações ou sugestões que entender de utilidade para o seu distrito e criar-lhe-á uma posição de desprestígio, que pode conduzi-lo a atitudes de desinteresse, que o transformam num funcionário mais decorativo do que actuante, com o que só terá a perder o distrito que lhe está confiado.
A outros pontos da proposta terei talvez de me referir, mas fá-lo-ei na discussão na especialidade, se a oportunidade se oferecer.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Vou encerrar a sessão. A próxima será na terça-feira, 27 do corrente, à hora regimental, com a mesma ordem do dia.
Está encerrada a sessão.

Eram 18 horas e 15 minutos.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Afonso Eurico Ribeiro Cazaes.
Daniel Maria Vieira Barbosa.
Jorge Botelho Moniz.
D. Maria Leonor Correia Botelho.
Paulo Cancela de Abreu.
Ricardo Malhou Durão.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Abel Maria Castro de Lacerda.
Alberto Cruz.
Alberto Henriques de Araújo.
António Augusto Esteves Mendes Correia.
António Joaquim Simões Crespo.
António Júdice Bustorff da Silva.
Armando Cândido de Medeiros.
Artur Proença Duarte.
Artur Rodrigues Marques de Carvalho.
Augusto César Cerqueira Gomes.
Carlos Alberto Lopes Moreira.
Carlos de Azevedo Mendes.
Carlos Mantero Belard.
Carlos Vasco Michon de Oliveira Mourão.
Diogo Pacheco de Amorim.
Francisco Eusébio Fernandes Prieto.
Henrique Linhares de Lima.
João Cerveira Pinto.
Joaquim Mendes do Amaral.
Joaquim de Moura Relvas.
Joaquim de Oliveira Calem.
Joaquim de Pinho Brandão.
José Cardoso de Matos.
José Diogo de Mascarenhas Galvão.
José Gualberto de Sá Carneiro.
José Guilherme de Melo e Castro.
José Pinto Meneres.
José dos Santos Bessa.
Luís Maria Lopes da Fonseca.
Manuel Cerqueira Gomes.
Manuel Maria Múrias Júnior.
Manuel de Sousa Meneses.
Miguel Rodrigues Bastos.
Vasco de Campos.

O REDACTOR - Leopoldo Nunes.

IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA