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574 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 197

João Ameal.
João Cerveira Pinto.
João Luís Augusto das Neves.
João Mendes da Costa Amaral.
Joaquim Dinis da Fonseca.
Joaquim de Pinho Brandão.
Joaquim dos Santos Quelhas Lima.
Jorge Botelho Moniz.
José Dias de Araújo Correia.
José Garcia Nunes Mexia.
José Gualberto de Sá Carneiro.
José Guilherme de Melo e Castro.
José Luís da Silva Dias.
José Pinto Meneres.
Manuel Domingues Basto.
Manuel França Vigon.
Manuel Hermenegildo Lourinho.
Manuel José Ribeiro Ferreira.
Manuel de Magalhães Pessoa.
Manuel Maria Vaz.
Manuel Marques Teixeira.
Mário de Figueiredo.
Paulo Cancela de Abreu.
Pedro de Chaves Cymbron Borges de Sousa.
Ricardo Vaz Monteiro.
Salvador Nunes Teixeira.
Sebastião Garcia Ramires.
Teófilo Duarte.
Tito Castelo Branco Arantes.
Vasco Lopes Alves.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 63 Srs. Deputados.

Está aberta a sessão.

Eram 16 horas.

Antes da ordem do dia

O Sr. Presidente: - Está em reclamação o Diário das Sessões n.º 196.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Não havendo nenhum Sr. Deputado que peça a palavra sobre este número do Diário das Sessões, considero-o aprovado.

Deu-se conta do seguinte

Expediente

Telegrama

Do Grémio da Lavoura de Leiria e Marinha Grande a apoiar o discurso do Sr. Deputado Melo Machado acerca da defesa do vinho.

Exposição

Cópia de uma, dirigida a S. Ex.ª o Ministro da Justiça pelas famílias dos presos políticos da cadeia do Forte de Peniche, sobre a situação daqueles presos.

O Sr. Presidente: - Estão na Mesa, enviados pelo Ministério das Comunicações, os elementos que o Sr. Deputado Pinto Barriga solicitou na sessão de 13 de Dezembro passado.

Está na Mesa, para os efeitos do § 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Decreto-Lei n.º 39 094, publicado no Diário do Governo n.º 20, 1.ª série, de 29 do mês passado.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Toda a Câmara teve conhecimento pela imprensa de que nos últimos dias fortíssimos temporais assolaram o litoral do Norte da Europa, tendo devastado extensas regiões da Holanda, Inglaterra e Bélgica, causando gravíssimos prejuízos materiais, muitas perdas de vidas e muitos sofrimentos.

Penso interpretar os sentimentos da Câmara exprimindo a essas populações os sentimentos da nossa solidariedade na sua desventura, e, nesse sentido, transmitirei aos presidentes dos parlamentos desses países a profunda comoção desta Assembleia.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra antes da ordem do dia o Sr. Deputado Jacinto Ferreira.

O Sr. Jacinto Ferreira: - Sr. Presidente: o esforço do renovação que há alguns anos vem sendo realizado na marinha mercante ficará, sem dúvida, como um dos mais importantes, dos mais úteis, dos mais inteligentes de quantos - e muitos tom sido - o Estado Novo concebeu e tem levado a feliz termo.

É, de facto, notável e digno de registo que a nossa frota mercante tenha sido enriquecida, desde 1940, com mais 300 0001, e que no Plano de Fomento, há pouco apresentado pelo Governo, outras unidades estejam previstas para construção. Fecundo benefício disto tem resultado, e resultará, para a economia nacional e para o trabalho dos Portugueses - benefício que é desnecessário agora encarecer, porque se impõe a todos os observadores de boa fé.

Faz pena, porém, que a este destacado desenvolvimento de bens materiais de actuação não corresponda um paralelo progresso no campo social, porque as condições de trabalho na marinha mercante continuam a ser precárias e destituídas das regalias e garantias que a política social dos nossos dias desde há muito concedeu a todos os trabalhadores portugueses.

Não sei ao certo a que possa atribuir-se esta excepção flagrante, mas penso que ela possa ser situada na circunstância de os assuntos da marinha mercante estarem ainda sujeitos ao âmbito da marinha de guerra e de as questões de trabalho que lhe são próprias dependerem, em parte, de julgamento nas capitanias dos diversos portos do território. Não posso considerar esta arrumação justificável, uma vez que o carácter dominante da marinha mercante é ser factor essencial da economia nacional e o trabalho a bordo não diferir substancialmente de qualquer outra modalidade de prestação mútua de serviços.

Nem por se tratar de actividades marítimas isso me parece defensável, a não ser em situações de beligerância, da mesma forma que o Exército só nesta emergência interfere nas actividades industriais situadas em terra firme.

Apesar de nas actividades da marinha de comércio existir um chamado contrato colectivo, não é respeitado o regime básico das oito horas de trabalho, nem o do descanso consecutivo ao trabalho, nem o de férias pagas, nem mesmo o de um mínimo do higiene e conforto das acomodações a bordo. E digo um chamado contrato colectivo porque este foi desnaturado da sua essência de acordo, em oposição ao princípio da luta de classes, uma vez que foi assinado, quer pelos organismos patronais, quer pelos representantes do trabalho, apenas por espírito de disciplina e de colaboração, para que tanto sobre uns como sobre os outros não fosse lançado o labéu de rebeldes à ordem social estabelecida.

Não satisfez nem patrões nem trabalhadores, e daí ser, em vez de acordo, um desacordo colectivo,